Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de recurso em sentido estrito de intempestividade das razões

Petição - Penal - Contra-razões de recurso em sentido estrito de intempestividade das razões


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRA-RAZÕES - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Toda e qualquer prisão decretada antes da condenação é, realmente, medida odiosa, uma vez que somente a sentença, que põe fim ao processo, é fonte legítima para restringir a liberdade pessoal a título de pena" FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO.

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU: _________

PRELIMINARMENTE

Em que pese a nitescência das razões esposadas pela ilustra e denodada Doutora _________, digna e operosa Promotora de Justiça da Vara da Comarca de _________, tem-se, que o recurso pela mesma interposto, não deverá ser conhecido, haja vista, que as razões lançadas à folhas ____, padecem do labéu da intempestividade, o que impede sua cognoscibilidade, restando comprometido, por conseguinte, o exame de mérito.

Efetivamente, segundo dimana do artigo 588 do Código de Processo Penal, o prazo para oferecimento das razões é de (2) dois dias, contados, na forma do do §1º, do artigo 798, do mencionado estatuto.

Segundo se afere pela certidão de folha ____ in fine, a recorrente foi intimada no dia de (quarta-feira), para oferecimento de razões, tendo-as entregue em cartório somente no dia de (segunda-feira).

Ora, sendo de dois dias o prazo para aduzir as razões recursais, tem-se, que dito prazo findou no dia de (sexta-feira), considerado que a intimação, a integrante do parquet, ocorreu no dia de (quarta-feira), como já dito e explicitado.

Assim, expurgado o dia do começo do prazo (___/___/___) e incluindo-se o dia do vencimento do prazo (___/___/___), tem-se, que as razões deduzidas no dia de de , pela recorrente, são notoriamente intempestivas, eis que deduzidas à desoras, de forma vindima e serôdia.

Tal circunstância, impede o conhecimento da peça de irresignação tecida pela recorrente, consoante lei regente da matéria, e vem referendada em copiosa e alvinitente jurisprudência, digna de transcrição:

Em que pese a invulgar combatividade do ilustre e diligente integrante do parquet, o qual postula pela decretação da prisão preventiva do réu, investindo e assacando, dessarte, contra a decisão denegatória da segregação cautelar, de se ponderar, que referido pleito, não deverá lograr trânsito (admissibilidade) eis que as razões esposadas pelo digno representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, encontram-se em descompasso figadal com os princípio reitores que autorizaram e informam a custódia preventiva.

Outrossim, lamenta-se que o honorável representante do Ministério Público, arvorando-se em censor da notável Julgadora singela, tenha lançado contra esta uma série de desditosas diatribes, acoimando-a de imatura e inexperiente, afora, asseverar, que a distinta Magistrada está "totalmente distanciada do contexto e dos anseios da sociedade a qual deve servir" (SIC) Vide folha ____)

Dita exprobração, parida pelo órgão fautor do recurso, ora anatematizado, além de constituir-se numa afronta direta a Preclara Julgadora monocrática, é de todo descabida, imerecida e infundada.

Não tendo aqui a pretensão de fazer a apologia da ilustre Julgadora, - de tal não carece - cumpre, porém, consignar-se, por amor a verdade, que a nobre Magistrada é pessoa serena, circunspecta e cordata, possuindo discernimento e maturidade suficiente para exercer o elevado cargo a que guindada, o que faz com raro brilho, acuidade e esmero, sendo digna por sua irrepreensível atuação a testa da Comarca de _________, - onde outorga a prestação da tutela jurisdicional de forma primorosa, expedida e célere, logo, em prefeita sintonia com os reclamos do tempo hodierno - dos mais fervorosos encômios, aqui declinados no único escopo de fazer-se justiça ao trabalho que vem realizado, como dito, com ímpar denodo, desassombro e intrepidez.

Sabido outrossim, que é vedado ao Julgador unocrático acolher pleito em que redunde em ato de arbítrio. Ora a representação do MINISTÉRIO PÚBLICO, se lograsse foros de agnição, com a conseqüente e nefanda privação da liberdade do réu, consubstanciaria, incontroversamente, em atitude arbitrária, a caracterizar o constrangimento ilegal, passível de saneamento via remédio heróico.

Deve-se ter presente que a segregação provisória é medida excepcionalíssima, sendo execrada pelos tribunais pátrios, eis que implica, sempre, no cumprimento antecipado da pena (na hipótese de remanescer condenado o réu), violando-se, aqui, de forma flagrante e deletéria o preceito Constitucional da inocência, erigido pelo artigo 5º LVII da Carta Magna.

Efetivamente sob o império da Lei Fundamental, encontra-se proscrita a possibilidade de submeter-se o réu à enxovia, antes do advento de sentença penal com trânsito em julgado. Embora seja este um entendimento minoritário, vem respaldado por sólida e adamantina jurisprudência inserta na RT nº 479/298.

Demais, face suprimir a liberdade pessoal, no que vilipendia o princípio da incoercibilidade individual, a prisão preventiva deve ser (tolerada) decretada com redobrada cautela, aferindo-se para sua outorga, mesmo que a priori, qual a classificação na constelação penal repressiva, do delito imputado ao réu, bem como se este se reveste de hediondez. Em ultima ratio, deve ser reservada a casos extremos, onde o crime perpetrado é de tal gravidade que suscite comoção social.

Em secundando o aqui assentado, é entendimento dos tribunais pátrios, cujos arestos por sua extrema pertinência e objetividade ao tema em debate, são aqui trazidos à colação:

A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada" in RT nº 531/301

"Prisão preventiva. Réu Primário, de bons antecedentes e radicado no distrito da culpa - Medida de exceção - Não obrigatoriedade, mas tão-somente nas hipóteses previstas em lei. Habeas Corpus concedido para revogá-la. - A prisão preventiva, como ato de coerção pessoal antecedente à decisão condenatória é medida excepcional, que deixa de ser obrigatória para se converter em facultativa, adequada apenas e tão somente às hipóteses precisamente fixadas em lei. Por sua condição de antecipado comprometimento do jus libertatis e ao status dignitatis, do cidadão, não pode merecer aplicação senão quando absolutamente indispensável e indubitavelmente imperiosa à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à segurança da aplicação da lei penal" in, RT nº 690/330.

Outrossim, não obstante a ter-se empenhado a Polícia Judiciária bem como o nobre Promotor de Justiça em rastrear a vida pregressa do réu, no afã de obter os quiméricos antecedentes do recorrido, tal missão resultou frustrada, na medida em que o réu é primário na etimologia do termo, desconhecendo, por completo o orbe delinqüencial. Vide certidão negativa à folha ___.

Como bem frisou a dileta Magistrada no despacho denegatório da prisão preventiva, buscada com precipitação e açodamento pelo representante do Ministério Público (vide folhas ___), a simples circunstância de o co-réu, _________, encontrar-se em custódia cautelar, não deflagra, como conseqüência obrigatória e inexorável, a capitulação (encarceramento) também do recorrido, uma vez que cada situação demanda análise em separado, sendo imprópria toda e qualquer generalização, cumprindo, antes, o estudo acurado e singular do caso, alvo deliberação, sobretudo, quando tal decisão, via ao encontro (garantindo) e ou de encontro (suprimindo) a liberdade, bem maior e irrenunciável, de toda àquele que transpôs o limiar da racionalidade.

Constitui-se em atitude esdrúxula e temerária lançar-se ao cárcere o réu, pela simples e comezinha circunstância de que o co-réu (este, sim com vasta folha ____ de antecedentes -vide folha ____) amarga tal e contristadora sina.

Demais, esgrimir como o argumento de que o réu não detém residência fixa, para lançá-lo ao cativeiro estatal, assoma desarrazoado, haja vista, que o mesmo reside nessa cidade , - em casa de pensão próxima a Cooperativa Vinícola - possuindo por profissão o ofício de pedreiro, tendo dado mostras de que é pessoa sincera ao confessar junto ao orbe inquisitorial o delito que lhe é arrostado. Vide folha ____.

Não fugirá o réu (este é o temor infundado do Doutor Promotor de Justiça) do distrito da culpa para eximir-se à aplicação da lei penal. Se fez o mais, que foi admitir o pretenso delito a ele irrogado, não intentará de forma pusilânime escafeder-se das conseqüências penais, que tal ato importa; isto, é bom frisar, após ter-se apurado os fatos sob a clave do contraditório, assegurando e franqueado ao réu, o sagrado direito de defender-se da imputação, de que refém.

De outro norte manifestamente mendaz percute a afirmação de veia ministerial, acoimando o réu como agente "de alta periculosidade", o qual se permanecer em liberdade atentará contra a ordem pública. (vide folha ____) Ora, o réu embora tenha cometido um deslize na seara penal (o qual está sendo apurado) é pessoa mansa como um cordeiro, que está sendo imolado, e jamais (somente por obra de ficção) poderá ser taxado como elemento daninho, pernicioso e nocivo à comunidade.

Salienta a jurisprudência que jorra dos tribunais pátrios:

"A garantia da ordem pública, dada como fundamento da decretação da custódia cautelar, deve ser de tal ordem que a liberdade do réu possa causar perturbações de monta, que a sociedade venha a sentir desprovida de garantia para a sua tranqüilidade" in, RJDTACRIM, 11/201

Por derradeiro, cumpre lançar-se algumas ponderações sobre as digressões expendidas pelo ilustrado Promotor de Justiça, atinentes a postulação da decretação (compulsória segundo sua ótica) da prisão preventiva do réu, a qual uma vez inacolhida pelo juízo a quo, provocou '...contradição entre a atuação dos diversos setores da JUSTIÇA causa de confusão e perplexidade na mente do povo e alimenta a campanha contra o serviço público (lato senso) ora em andamento na imprensa e no Poder Legislativo'. Vide à folha ___.

Ora, a preclara Julgadora singela, é uma pessoa dotada de razão e sensibilidade, possui capacidade de discernimento e um acurado juízo crítico da realidade, que lhe permite editar suas decisões com a devida independência e imparcialidade. Jamais deverá consentir ser manietada, tal qual um autômato, o qual toma sua decisões, tangenciado por terceiros, que pré-ordenam seu julgamento.

Quando for suprimida a liberdade de julgar, e adotar-se regras estereotipadas e estanques para tal fim, dando-se primazia a cibernética e proscrevendo-se a dimensão axiológica da norma jurídica, estar-se-á abolindo-se o próprio Estado de Direito, introduzindo-se, ainda que subliminarmente o despotismo na arena judiciária, prelúdio da ditadura.

Oportuno, relembrar consoante o magistério de GIORGIO DEL VECCHIO, "que a mais cruel injustiça, consiste precisamente naquela que é feita em nome da lei".

Donde, o despacho injustamente objurgado, pelo órgão ministerial deverá ser mantido intangível, eis indene a qualquer censura, lançando-se ao anátema a irresignação encimada pelo apelante, missão, esta reservada aos Insignes e Cultos Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Pugna e vindica a defesa do recorrido seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, destarte o recurso interposto pelo representante do Ministério Público, em ancorado em premissas inverossímeis e claudicantes, afastando-se, o labéu da clausura forçada, buscada de forma irrefletida e impiedosa pelo cioso recorrente.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Douto Juiz de Alçada Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e mormente, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade, pedreiro, residente e domiciliado nesta cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, articular, as presentes contra-razões ao recurso em sentido estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre membro do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas a distinta Julgadora monocrática, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela Preclara Julgadora Singela, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos do recurso em sentido estrito, à superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Penal