CONTRA-RAZÕES - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"Toda e qualquer prisão decretada antes da condenação é, realmente, medida
odiosa, uma vez que somente a sentença, que põe fim ao processo, é fonte
legítima para restringir a liberdade pessoal a título de pena" FERNANDO DA COSTA
TOURINHO FILHO.
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU:
_________
PRELIMINARMENTE
Em que pese a nitescência das razões esposadas pela ilustra e denodada
Doutora _________, digna e operosa Promotora de Justiça da Vara da Comarca de
_________, tem-se, que o recurso pela mesma interposto, não deverá ser
conhecido, haja vista, que as razões lançadas à folhas ____, padecem do labéu da
intempestividade, o que impede sua cognoscibilidade, restando comprometido, por
conseguinte, o exame de mérito.
Efetivamente, segundo dimana do artigo 588 do Código de Processo Penal, o
prazo para oferecimento das razões é de (2) dois dias, contados, na forma do do
§1º, do artigo 798, do mencionado estatuto.
Segundo se afere pela certidão de folha ____ in fine, a recorrente foi
intimada no dia de (quarta-feira), para oferecimento de razões, tendo-as
entregue em cartório somente no dia de (segunda-feira).
Ora, sendo de dois dias o prazo para aduzir as razões recursais, tem-se, que
dito prazo findou no dia de (sexta-feira), considerado que a intimação, a
integrante do parquet, ocorreu no dia de (quarta-feira), como já dito e
explicitado.
Assim, expurgado o dia do começo do prazo (___/___/___) e incluindo-se o dia
do vencimento do prazo (___/___/___), tem-se, que as razões deduzidas no dia de
de , pela recorrente, são notoriamente intempestivas, eis que deduzidas à
desoras, de forma vindima e serôdia.
Tal circunstância, impede o conhecimento da peça de irresignação tecida pela
recorrente, consoante lei regente da matéria, e vem referendada em copiosa e
alvinitente jurisprudência, digna de transcrição:
Em que pese a invulgar combatividade do ilustre e diligente integrante do
parquet, o qual postula pela decretação da prisão preventiva do réu, investindo
e assacando, dessarte, contra a decisão denegatória da segregação cautelar, de
se ponderar, que referido pleito, não deverá lograr trânsito (admissibilidade)
eis que as razões esposadas pelo digno representante do MINISTÉRIO PÚBLICO,
encontram-se em descompasso figadal com os princípio reitores que autorizaram e
informam a custódia preventiva.
Outrossim, lamenta-se que o honorável representante do Ministério Público,
arvorando-se em censor da notável Julgadora singela, tenha lançado contra esta
uma série de desditosas diatribes, acoimando-a de imatura e inexperiente, afora,
asseverar, que a distinta Magistrada está "totalmente distanciada do contexto e
dos anseios da sociedade a qual deve servir" (SIC) Vide folha ____)
Dita exprobração, parida pelo órgão fautor do recurso, ora anatematizado,
além de constituir-se numa afronta direta a Preclara Julgadora monocrática, é de
todo descabida, imerecida e infundada.
Não tendo aqui a pretensão de fazer a apologia da ilustre Julgadora, - de tal
não carece - cumpre, porém, consignar-se, por amor a verdade, que a nobre
Magistrada é pessoa serena, circunspecta e cordata, possuindo discernimento e
maturidade suficiente para exercer o elevado cargo a que guindada, o que faz com
raro brilho, acuidade e esmero, sendo digna por sua irrepreensível atuação a
testa da Comarca de _________, - onde outorga a prestação da tutela
jurisdicional de forma primorosa, expedida e célere, logo, em prefeita sintonia
com os reclamos do tempo hodierno - dos mais fervorosos encômios, aqui
declinados no único escopo de fazer-se justiça ao trabalho que vem realizado,
como dito, com ímpar denodo, desassombro e intrepidez.
Sabido outrossim, que é vedado ao Julgador unocrático acolher pleito em que
redunde em ato de arbítrio. Ora a representação do MINISTÉRIO PÚBLICO, se
lograsse foros de agnição, com a conseqüente e nefanda privação da liberdade do
réu, consubstanciaria, incontroversamente, em atitude arbitrária, a caracterizar
o constrangimento ilegal, passível de saneamento via remédio heróico.
Deve-se ter presente que a segregação provisória é medida excepcionalíssima,
sendo execrada pelos tribunais pátrios, eis que implica, sempre, no cumprimento
antecipado da pena (na hipótese de remanescer condenado o réu), violando-se,
aqui, de forma flagrante e deletéria o preceito Constitucional da inocência,
erigido pelo artigo 5º LVII da Carta Magna.
Efetivamente sob o império da Lei Fundamental, encontra-se proscrita a
possibilidade de submeter-se o réu à enxovia, antes do advento de sentença penal
com trânsito em julgado. Embora seja este um entendimento minoritário, vem
respaldado por sólida e adamantina jurisprudência inserta na RT nº 479/298.
Demais, face suprimir a liberdade pessoal, no que vilipendia o princípio da
incoercibilidade individual, a prisão preventiva deve ser (tolerada) decretada
com redobrada cautela, aferindo-se para sua outorga, mesmo que a priori, qual a
classificação na constelação penal repressiva, do delito imputado ao réu, bem
como se este se reveste de hediondez. Em ultima ratio, deve ser reservada a
casos extremos, onde o crime perpetrado é de tal gravidade que suscite comoção
social.
Em secundando o aqui assentado, é entendimento dos tribunais pátrios, cujos
arestos por sua extrema pertinência e objetividade ao tema em debate, são aqui
trazidos à colação:
A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é medida
de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação
preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é
sempre uma punição antecipada" in RT nº 531/301
"Prisão preventiva. Réu Primário, de bons antecedentes e radicado no distrito
da culpa - Medida de exceção - Não obrigatoriedade, mas tão-somente nas
hipóteses previstas em lei. Habeas Corpus concedido para revogá-la. - A prisão
preventiva, como ato de coerção pessoal antecedente à decisão condenatória é
medida excepcional, que deixa de ser obrigatória para se converter em
facultativa, adequada apenas e tão somente às hipóteses precisamente fixadas em
lei. Por sua condição de antecipado comprometimento do jus libertatis e ao
status dignitatis, do cidadão, não pode merecer aplicação senão quando
absolutamente indispensável e indubitavelmente imperiosa à ordem pública, à
conveniência da instrução criminal e à segurança da aplicação da lei penal" in,
RT nº 690/330.
Outrossim, não obstante a ter-se empenhado a Polícia Judiciária bem como o
nobre Promotor de Justiça em rastrear a vida pregressa do réu, no afã de obter
os quiméricos antecedentes do recorrido, tal missão resultou frustrada, na
medida em que o réu é primário na etimologia do termo, desconhecendo, por
completo o orbe delinqüencial. Vide certidão negativa à folha ___.
Como bem frisou a dileta Magistrada no despacho denegatório da prisão
preventiva, buscada com precipitação e açodamento pelo representante do
Ministério Público (vide folhas ___), a simples circunstância de o co-réu,
_________, encontrar-se em custódia cautelar, não deflagra, como conseqüência
obrigatória e inexorável, a capitulação (encarceramento) também do recorrido,
uma vez que cada situação demanda análise em separado, sendo imprópria toda e
qualquer generalização, cumprindo, antes, o estudo acurado e singular do caso,
alvo deliberação, sobretudo, quando tal decisão, via ao encontro (garantindo) e
ou de encontro (suprimindo) a liberdade, bem maior e irrenunciável, de toda
àquele que transpôs o limiar da racionalidade.
Constitui-se em atitude esdrúxula e temerária lançar-se ao cárcere o réu,
pela simples e comezinha circunstância de que o co-réu (este, sim com vasta
folha ____ de antecedentes -vide folha ____) amarga tal e contristadora sina.
Demais, esgrimir como o argumento de que o réu não detém residência fixa,
para lançá-lo ao cativeiro estatal, assoma desarrazoado, haja vista, que o mesmo
reside nessa cidade , - em casa de pensão próxima a Cooperativa Vinícola -
possuindo por profissão o ofício de pedreiro, tendo dado mostras de que é pessoa
sincera ao confessar junto ao orbe inquisitorial o delito que lhe é arrostado.
Vide folha ____.
Não fugirá o réu (este é o temor infundado do Doutor Promotor de Justiça) do
distrito da culpa para eximir-se à aplicação da lei penal. Se fez o mais, que
foi admitir o pretenso delito a ele irrogado, não intentará de forma pusilânime
escafeder-se das conseqüências penais, que tal ato importa; isto, é bom frisar,
após ter-se apurado os fatos sob a clave do contraditório, assegurando e
franqueado ao réu, o sagrado direito de defender-se da imputação, de que refém.
De outro norte manifestamente mendaz percute a afirmação de veia ministerial,
acoimando o réu como agente "de alta periculosidade", o qual se permanecer em
liberdade atentará contra a ordem pública. (vide folha ____) Ora, o réu embora
tenha cometido um deslize na seara penal (o qual está sendo apurado) é pessoa
mansa como um cordeiro, que está sendo imolado, e jamais (somente por obra de
ficção) poderá ser taxado como elemento daninho, pernicioso e nocivo à
comunidade.
Salienta a jurisprudência que jorra dos tribunais pátrios:
"A garantia da ordem pública, dada como fundamento da decretação da custódia
cautelar, deve ser de tal ordem que a liberdade do réu possa causar perturbações
de monta, que a sociedade venha a sentir desprovida de garantia para a sua
tranqüilidade" in, RJDTACRIM, 11/201
Por derradeiro, cumpre lançar-se algumas ponderações sobre as digressões
expendidas pelo ilustrado Promotor de Justiça, atinentes a postulação da
decretação (compulsória segundo sua ótica) da prisão preventiva do réu, a qual
uma vez inacolhida pelo juízo a quo, provocou '...contradição entre a atuação
dos diversos setores da JUSTIÇA causa de confusão e perplexidade na mente do
povo e alimenta a campanha contra o serviço público (lato senso) ora em
andamento na imprensa e no Poder Legislativo'. Vide à folha ___.
Ora, a preclara Julgadora singela, é uma pessoa dotada de razão e
sensibilidade, possui capacidade de discernimento e um acurado juízo crítico da
realidade, que lhe permite editar suas decisões com a devida independência e
imparcialidade. Jamais deverá consentir ser manietada, tal qual um autômato, o
qual toma sua decisões, tangenciado por terceiros, que pré-ordenam seu
julgamento.
Quando for suprimida a liberdade de julgar, e adotar-se regras estereotipadas
e estanques para tal fim, dando-se primazia a cibernética e proscrevendo-se a
dimensão axiológica da norma jurídica, estar-se-á abolindo-se o próprio Estado
de Direito, introduzindo-se, ainda que subliminarmente o despotismo na arena
judiciária, prelúdio da ditadura.
Oportuno, relembrar consoante o magistério de GIORGIO DEL VECCHIO, "que a
mais cruel injustiça, consiste precisamente naquela que é feita em nome da lei".
Donde, o despacho injustamente objurgado, pelo órgão ministerial deverá ser
mantido intangível, eis indene a qualquer censura, lançando-se ao anátema a
irresignação encimada pelo apelante, missão, esta reservada aos Insignes e
Cultos Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Pugna e vindica a defesa do recorrido seja mantida incólume a decisão
objeto de revista, repelindo-se, destarte o recurso interposto pelo
representante do Ministério Público, em ancorado em premissas inverossímeis e
claudicantes, afastando-se, o labéu da clausura forçada, buscada de forma
irrefletida e impiedosa pelo cioso recorrente.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Douto Juiz de Alçada Relator do
feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e
mormente, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais
lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade, pedreiro, residente e
domiciliado nesta cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 588 do Código de Processo Penal, articular, as presentes contra-razões ao
recurso em sentido estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais
propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo
ilustre membro do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao
Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas a distinta Julgadora
monocrática, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual
deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela
Preclara Julgadora Singela, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo
Penal, remetendo-se, após, os autos do recurso em sentido estrito, à superior
instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF