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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Prestação de serviços à comunidade por crime não consumado

Petição - Penal - Prestação de serviços à comunidade por crime não consumado


 Total de: 15.244 modelos.

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS à comunidade - HUMILHAÇÃO - CRIME não consumado - TENTATIVA

EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES

O apelante foi condenado em .... ano e .... meses de Reclusão, mais a multa de .... dias, referentes a .... do salário mínimo vigente à época dos fatos, ao final aplicando-lhe o Benefício da Suspensão Condicional da Pena.

Nas condições de Benefício determina que o apelante trabalhe durante .... horas semanais a serem cumpridas durante os sábados, domingos e feriados.

A respeitável sentença fundamentou-se na confissão do apelante, no depoimento do Pai e da Amásia do mesmo.

Em que pese o brilho, técnica e grandioso zelo do R. julgador, a sentença é pelo fato cometido por demais pesada, ou ao menos em se tratando desta região, tal sentença continuará proibindo que o acusado consiga trabalho honesto.

Excelências, estamos em uma região muito pobre e por demais ignorante, onde imperam certos tipos de conceitos que fazem desta sociedade "sui generis", podemos assim dizer, pois será muito difícil se encontrar outro lugar igual a este. A pobreza é tão grande que outros tipos de crimes até de maior monta passam despercebidos, pois são praticados por pessoas um pouco mais espertas na arte de criminar, causando maiores estragos e na verdade, mantendo a ignorância e a pobreza da população, para continuarem a cometer seus crimes.

Podemos afirmar que se for mantida a pena de se prestar trabalhos nos finais de semana (sábados e domingos) e feriados o acusado não conseguirá emprego, e o que seria um exemplo público intimidativo, será na verdade um emprego de tamanha vergonha, onde as chacotas de parte da população o fará preferir ser criminoso de um grau mais elevado. Podemos explicar, com toda vênia, que grande parte desta população nesta região dá mais importância a ter em seu nome um crime de morte a ser acusado de ladrão.

Parte da sustentação da R. sentença baseia-se nos depoimentos da fase Policial, fls. .... Note-se que grande parte de tal depoimento foi em momento de raiva que sentia do genro, sendo também o que repetiu a amásia ...., fls. ...., mais importante constatar que após serenados os ânimos, passados parte dos momentos de dificuldade, as fls. .... o próprio Pai da amásia, Sr. ...., afirma ao responder repergunta da defesa as fls. .... verso, da seguinte forma: "... que o acusado se dá bem com a mulher e com os seus filhos".

A afirmação do sogro, o maior acusador, juntamente, com a amásia põe por terra grande parte das acusações de que o acusado somente ficava andando na cidade. Talvez ato de ciúme rotineiro entre grande parte das mulheres, que vem a inverter a finalidade de andar, e que na verdade o acusado andava muito a procura de trabalho e não conseguia encontrar, como até o momento encontra dificuldade para encontrar trabalho, fazendo um e outro trabalho, sem emprego definitivo.

Às fls. ...., permita-nos detalhar parte do depoimento do acusado - onde diz: "... que o interrogado fez tal furto por falta de dinheiro, por que não conseguiu serviço para trabalhar, que tem .... filhos para sustentar e mais esposa que ficou na situação de desespero..." (no inquérito). Às fls. ...., repete e diz que resolveu fazer o furto porque estava sem dinheiro e ninguém queria lhe dar emprego.

Retrata-se o acima mencionado, as confissões extraprocessuais do acusado, onde menciona que a pressão do sogro que não trabalha e da amásia exigindo dinheiro, na época tornaram-se tão grandes que o levou por muito tempo a uma situação de desespero, levando-o a cometer para satisfaze-los (sogro e amásia), o fato criminoso de que é acusado.

O acusado, é pobre, temente a Deus e quer o bem social, sendo grande respeitador da Justiça, e no próprio depoimento do Inquérito Policial e depois às fls. ...., sem necessidade de qualquer esforço da Polícia ou mesmo de caras investigações contou para a Polícia, onde diz com suas palavras: "... que depois de preso contou para os policiais que os objetos estavam na casa do seu sogro, sendo então tais apreendidos", sem que nenhum outro ato fosse necessário.

Pretendia o acusado vender tais objetos, ao quais não têm o valor de um salário mínimo, para dar o dinheiro ao sogro, para a amásia e seus filhos, o que não foi possível, pois quando soube das investigações, entregou-se pessoalmente, pois não existe ao menos uma testemunha de vista e a Polícia não descobriria se o acusado não confessasse e dissesse onde estavam tais bens.

Com toda vênia, tal fato não passa da forma tentada, pois não se consumou a posse tranqüila, nem o intento do acusado que se realizaria, ao vender tais bens.

Vejamos os julgados a seguir que autorizam inclusive a redução da pena:

Verbete Furto - Tentativa - Redução da Pena - Pretensão - Possibilidade - Curso do "Iter Criminis" - Confissão espontânea.

Relator Jorge Uchôa

Tribunal TACRIM/RJ

Verificação que o crime quase alcançou a consumação, embora o réu fosse perseguido desde o momento da apreensão da 'res furtiva', deverá a diminuente ser calculada no mínimo legal, isto, 1/3 (um terço) tal como tem entendido a jurisprudência dos nossos Tribunais. Constatado, por outro lado, que o acusado confessou espontaneamente a prática do crime, perante a autoridade judicial, milita em seu favor uma atenuante de incidência obrigatória que não deve ser ignorada na dosagem da reprimenda. Recurso defensivo a que se dá provimento parcial. (TACRIM/RJ - Ap. nº 48.375/93 - Comarca de Barra Mansa - Ac. unânime. 1ª Câm. j. em 19/05/93 - Fonte: DOERJ, 18/08/93, pág. 188).

Verbete Furto consumado - Desclassificação do Delito para Tentativa de furto - Art. 14./CP, II - Redução da Pena - Possibilidade.

Relator Genésio Nolli

Tribunal TJ/SC

Recurso objetivando a desclassificação do delito de furto consumado, para sua forma tentada - Procedência - Diminuição da Pena em 1/3 - Art. 14, II do CP, é reconhecida a tentativa de furto sempre que, iniciada a execução, o agente tenha a atividade delituosa impedida, por circunstâncias alheias a sua vontade, antes que sua posse haja substituída a da vítima. (TJ/SC - Ap. Criminal nº 31.385 - Comarca de São João Batista - Ac. unânime - 1ª Câm. Crim. - Fonte: DJSC, 07/07/94, pág. 08).

O acusado tem bons antecedentes, é primário em todos os sentidos, sendo a única vez na vida que cometeu algo reprovável, e ainda assim não foi beneficiado com a espécie privilegiada do parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal. Vejamos então o que diz a nossa Jurisprudência:

"Furto - Réu Primário - Bons Antecedentes - 'Res furtiva' de pequeno valor - Avaliação com referência no Salário Mínimo - Art. 155 CP, parágrafo 2º.

Relator José Roberge

Tribunal TJ/SC

Sentença confirmada. O salário mínimo é, via de regra, o ponto referencial adotado pela Jurisprudência, para fixar o pequeno valor da coisa furtada. Mas o seu "quantum" não pode e nem deve ser tomado como fatal para estabelecer aquele limite. Assim, ainda que a "res furtiva" tendo sido avaliada um pouco acima dele, mas tratando-se de réu primário, de bons antecedentes, constituindo-se o fato, mero episódio obscuro na vida do denunciado, deve-se acolher a tese da espécie privilegiada do parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal." (TJ/SC - Ap. Criminal nº 29.376 - Comarca de Ituporanga - Ac. unânime - 2º Câm. Crim. - Rel.: Des. José Roberge - Fonte: DJSC, 08/06/93, pág. 04).

Emprestando Excelências, as palavras dos ilustres julgados acima, o acusado sempre viveu honestamente, e o fato constituiu-se mero episódio obscuro na vida do denunciado, portanto tal benefício não poderá lhe ser negado.

Mais ainda, em matéria de política criminal, atendendo-se o grau de cultura, especialidades de cada localidade, a maioria dos Tribunais tem optado por somente um tipo de pena, não tão rigorosa, evitando colocar o acusado em situações que o empurrem para novos atos criminosos. Assim, é também o que entendem certos Juízes no Estado de São Paulo, vejamos a seguir:

"Se a vítima não sofreu prejuízo ou sofreu prejuízo mínimo, nada obsta que se conceda o privilégio estabelecido no parágrafo 2º do art. 155 do CP, cancelando-se a pena corporal, mantendo a multa". (TACRIM/SP - Ac - Rel. Celso Limongi - JUTACRIM 81/222).

O acusado, apesar de pouca cultura, tem procurado todos os meios para conseguir trabalho na Comarca de...., tem conseguido somente alguns bicos, não se retirou para outros lugares a procura de trabalho, como é comum nesta Região as pessoas irem para ...., pois estava sendo processado e as informações que lhe deram é que não poderia sair da Comarca.

Tanto esforço tem feito, mas o que conseguiu, na verdade, foram mais .... filhos, agora são .... .

Em que pese o brilho, o grau de zelo e técnica do MM. Dr. Juiz da Comarca de ...., a R. sentença precisa ser reformada, para que o fato seja disposto na forma tentada e privilegiada, pois assim indicam a maioria dos julgados, acima dispostos.

Pelas condições de primariedade, bons antecedentes, somados ao fato de que foi o próprio acusado que se identificou e indicou onde estavam sendo escondidos os objetos que estavam sendo furtados, e nenhum prejuízo sofreu a vítima, requer o apelante seja a Sentença recorrida reformada para que após os benefícios do crime privilegiado, da forma tentada, aplique-se tão somente a pena de Multa, discriminada as fls. ...., correspondente a .... dias multas.

Acrescente-se ainda que grande parte da pena rigorosa que lhe seria imposta, o acusado já cumpriu na Cadeia, quando se entregou, aí foi providenciado a Prisão Temporária e posteriormente a Prisão Preventiva, o que em nada foi mencionado ou considerado na R. Sentença Recorrida.

É o que o apelante espera do Egrégio Tribunal de Apelação, em sua elevada Justiça.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado


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