PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS à comunidade - HUMILHAÇÃO - CRIME não consumado -
TENTATIVA
EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES
O apelante foi condenado em .... ano e .... meses de Reclusão, mais a multa
de .... dias, referentes a .... do salário mínimo vigente à época dos fatos, ao
final aplicando-lhe o Benefício da Suspensão Condicional da Pena.
Nas condições de Benefício determina que o apelante trabalhe durante ....
horas semanais a serem cumpridas durante os sábados, domingos e feriados.
A respeitável sentença fundamentou-se na confissão do apelante, no depoimento
do Pai e da Amásia do mesmo.
Em que pese o brilho, técnica e grandioso zelo do R. julgador, a sentença é
pelo fato cometido por demais pesada, ou ao menos em se tratando desta região,
tal sentença continuará proibindo que o acusado consiga trabalho honesto.
Excelências, estamos em uma região muito pobre e por demais ignorante, onde
imperam certos tipos de conceitos que fazem desta sociedade "sui generis",
podemos assim dizer, pois será muito difícil se encontrar outro lugar igual a
este. A pobreza é tão grande que outros tipos de crimes até de maior monta
passam despercebidos, pois são praticados por pessoas um pouco mais espertas na
arte de criminar, causando maiores estragos e na verdade, mantendo a ignorância
e a pobreza da população, para continuarem a cometer seus crimes.
Podemos afirmar que se for mantida a pena de se prestar trabalhos nos finais
de semana (sábados e domingos) e feriados o acusado não conseguirá emprego, e o
que seria um exemplo público intimidativo, será na verdade um emprego de tamanha
vergonha, onde as chacotas de parte da população o fará preferir ser criminoso
de um grau mais elevado. Podemos explicar, com toda vênia, que grande parte
desta população nesta região dá mais importância a ter em seu nome um crime de
morte a ser acusado de ladrão.
Parte da sustentação da R. sentença baseia-se nos depoimentos da fase
Policial, fls. .... Note-se que grande parte de tal depoimento foi em momento de
raiva que sentia do genro, sendo também o que repetiu a amásia ...., fls. ....,
mais importante constatar que após serenados os ânimos, passados parte dos
momentos de dificuldade, as fls. .... o próprio Pai da amásia, Sr. ...., afirma
ao responder repergunta da defesa as fls. .... verso, da seguinte forma: "...
que o acusado se dá bem com a mulher e com os seus filhos".
A afirmação do sogro, o maior acusador, juntamente, com a amásia põe por
terra grande parte das acusações de que o acusado somente ficava andando na
cidade. Talvez ato de ciúme rotineiro entre grande parte das mulheres, que vem a
inverter a finalidade de andar, e que na verdade o acusado andava muito a
procura de trabalho e não conseguia encontrar, como até o momento encontra
dificuldade para encontrar trabalho, fazendo um e outro trabalho, sem emprego
definitivo.
Às fls. ...., permita-nos detalhar parte do depoimento do acusado - onde diz:
"... que o interrogado fez tal furto por falta de dinheiro, por que não
conseguiu serviço para trabalhar, que tem .... filhos para sustentar e mais
esposa que ficou na situação de desespero..." (no inquérito). Às fls. ....,
repete e diz que resolveu fazer o furto porque estava sem dinheiro e ninguém
queria lhe dar emprego.
Retrata-se o acima mencionado, as confissões extraprocessuais do acusado,
onde menciona que a pressão do sogro que não trabalha e da amásia exigindo
dinheiro, na época tornaram-se tão grandes que o levou por muito tempo a uma
situação de desespero, levando-o a cometer para satisfaze-los (sogro e amásia),
o fato criminoso de que é acusado.
O acusado, é pobre, temente a Deus e quer o bem social, sendo grande
respeitador da Justiça, e no próprio depoimento do Inquérito Policial e depois
às fls. ...., sem necessidade de qualquer esforço da Polícia ou mesmo de caras
investigações contou para a Polícia, onde diz com suas palavras: "... que depois
de preso contou para os policiais que os objetos estavam na casa do seu sogro,
sendo então tais apreendidos", sem que nenhum outro ato fosse necessário.
Pretendia o acusado vender tais objetos, ao quais não têm o valor de um
salário mínimo, para dar o dinheiro ao sogro, para a amásia e seus filhos, o que
não foi possível, pois quando soube das investigações, entregou-se pessoalmente,
pois não existe ao menos uma testemunha de vista e a Polícia não descobriria se
o acusado não confessasse e dissesse onde estavam tais bens.
Com toda vênia, tal fato não passa da forma tentada, pois não se consumou a
posse tranqüila, nem o intento do acusado que se realizaria, ao vender tais
bens.
Vejamos os julgados a seguir que autorizam inclusive a redução da pena:
Verbete Furto - Tentativa - Redução da Pena - Pretensão - Possibilidade -
Curso do "Iter Criminis" - Confissão espontânea.
Relator Jorge Uchôa
Tribunal TACRIM/RJ
Verificação que o crime quase alcançou a consumação, embora o réu fosse
perseguido desde o momento da apreensão da 'res furtiva', deverá a diminuente
ser calculada no mínimo legal, isto, 1/3 (um terço) tal como tem entendido a
jurisprudência dos nossos Tribunais. Constatado, por outro lado, que o acusado
confessou espontaneamente a prática do crime, perante a autoridade judicial,
milita em seu favor uma atenuante de incidência obrigatória que não deve ser
ignorada na dosagem da reprimenda. Recurso defensivo a que se dá provimento
parcial. (TACRIM/RJ - Ap. nº 48.375/93 - Comarca de Barra Mansa - Ac. unânime.
1ª Câm. j. em 19/05/93 - Fonte: DOERJ, 18/08/93, pág. 188).
Verbete Furto consumado - Desclassificação do Delito para Tentativa de furto
- Art. 14./CP, II - Redução da Pena - Possibilidade.
Relator Genésio Nolli
Tribunal TJ/SC
Recurso objetivando a desclassificação do delito de furto consumado, para sua
forma tentada - Procedência - Diminuição da Pena em 1/3 - Art. 14, II do CP, é
reconhecida a tentativa de furto sempre que, iniciada a execução, o agente tenha
a atividade delituosa impedida, por circunstâncias alheias a sua vontade, antes
que sua posse haja substituída a da vítima. (TJ/SC - Ap. Criminal nº 31.385 -
Comarca de São João Batista - Ac. unânime - 1ª Câm. Crim. - Fonte: DJSC,
07/07/94, pág. 08).
O acusado tem bons antecedentes, é primário em todos os sentidos, sendo a
única vez na vida que cometeu algo reprovável, e ainda assim não foi beneficiado
com a espécie privilegiada do parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal. Vejamos
então o que diz a nossa Jurisprudência:
"Furto - Réu Primário - Bons Antecedentes - 'Res furtiva' de pequeno valor -
Avaliação com referência no Salário Mínimo - Art. 155 CP, parágrafo 2º.
Relator José Roberge
Tribunal TJ/SC
Sentença confirmada. O salário mínimo é, via de regra, o ponto referencial
adotado pela Jurisprudência, para fixar o pequeno valor da coisa furtada. Mas o
seu "quantum" não pode e nem deve ser tomado como fatal para estabelecer aquele
limite. Assim, ainda que a "res furtiva" tendo sido avaliada um pouco acima
dele, mas tratando-se de réu primário, de bons antecedentes, constituindo-se o
fato, mero episódio obscuro na vida do denunciado, deve-se acolher a tese da
espécie privilegiada do parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal." (TJ/SC - Ap.
Criminal nº 29.376 - Comarca de Ituporanga - Ac. unânime - 2º Câm. Crim. - Rel.:
Des. José Roberge - Fonte: DJSC, 08/06/93, pág. 04).
Emprestando Excelências, as palavras dos ilustres julgados acima, o acusado
sempre viveu honestamente, e o fato constituiu-se mero episódio obscuro na vida
do denunciado, portanto tal benefício não poderá lhe ser negado.
Mais ainda, em matéria de política criminal, atendendo-se o grau de cultura,
especialidades de cada localidade, a maioria dos Tribunais tem optado por
somente um tipo de pena, não tão rigorosa, evitando colocar o acusado em
situações que o empurrem para novos atos criminosos. Assim, é também o que
entendem certos Juízes no Estado de São Paulo, vejamos a seguir:
"Se a vítima não sofreu prejuízo ou sofreu prejuízo mínimo, nada obsta que se
conceda o privilégio estabelecido no parágrafo 2º do art. 155 do CP,
cancelando-se a pena corporal, mantendo a multa". (TACRIM/SP - Ac - Rel. Celso
Limongi - JUTACRIM 81/222).
O acusado, apesar de pouca cultura, tem procurado todos os meios para
conseguir trabalho na Comarca de...., tem conseguido somente alguns bicos, não
se retirou para outros lugares a procura de trabalho, como é comum nesta Região
as pessoas irem para ...., pois estava sendo processado e as informações que lhe
deram é que não poderia sair da Comarca.
Tanto esforço tem feito, mas o que conseguiu, na verdade, foram mais ....
filhos, agora são .... .
Em que pese o brilho, o grau de zelo e técnica do MM. Dr. Juiz da Comarca de
...., a R. sentença precisa ser reformada, para que o fato seja disposto na
forma tentada e privilegiada, pois assim indicam a maioria dos julgados, acima
dispostos.
Pelas condições de primariedade, bons antecedentes, somados ao fato de que
foi o próprio acusado que se identificou e indicou onde estavam sendo escondidos
os objetos que estavam sendo furtados, e nenhum prejuízo sofreu a vítima, requer
o apelante seja a Sentença recorrida reformada para que após os benefícios do
crime privilegiado, da forma tentada, aplique-se tão somente a pena de Multa,
discriminada as fls. ...., correspondente a .... dias multas.
Acrescente-se ainda que grande parte da pena rigorosa que lhe seria imposta,
o acusado já cumpriu na Cadeia, quando se entregou, aí foi providenciado a
Prisão Temporária e posteriormente a Prisão Preventiva, o que em nada foi
mencionado ou considerado na R. Sentença Recorrida.
É o que o apelante espera do Egrégio Tribunal de Apelação, em sua elevada
Justiça.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado