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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de prisão domiciliar

Petição - Penal - Contra-razões de prisão domiciliar


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CONTRA-RAZÕES - PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ____________________ (___).

agravo n.º _________________

pec n.º ____________________

objeto: oferecimento de contra-razões.

_________________________, brasileiro, reeducando da ________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, articular, as presentes contra-razões ao recuso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pela ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas a distinta Julgadora monocrática, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela dilúcida Julgadora Singela, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de 2.0____.

__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _____________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _______________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO: _____________________________________

Em que pese o brilho das razões esposadas pela denodada, digna e operosa Promotora de Justiça da Vara das Execuções Penais da Comarca de ________________, a qual insurgindo-se contra decisão emanada da notável e douta Julgadora unocrática, DOUTORA ___________________, esgrima sobre a impossibilidade jurídica de concessão de ao apenado da prisão domiciliar, postulando, como decorrência o retorno deste ao claustro forçado, ante as razões que invoca em seu arrazoado de folhas _________, temos, que dita súplica não deverá vingar.

Efetivamente, o pleito da integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, não resiste a menor análise crítica, haja vista, constituir-se em direito sacrossanto do apenado, que cumpre pena no regime aberto, dispor de casa de albergado, seguindo, aqui o comando maior, traçado pelos artigos 93, 94, e 95 da LEP.

Inexistindo aludida casa, a solução mais justa, equânime e conscienciosa, consiste em facultar ao reeducando o cumprimento do restolho da pena em prisão domiciliar.

Solução inversa, afronta a lógica e o bem senso, de quem ainda o conserva.

Aliás, a jurisprudência de forma remansosa e torrencial vem referendando o entendimento aqui testilhado, advogado que:

"Não havendo Casa de Albergado na Comarca, é de se conceder a prisão albergue domiciliar, já que o condenado não pode ser prejudicado pela incúria do Estado" (vg: RT 633/308, RT 644/296, RT 653/316, 664/279, 671/351, 674/328 e 354, RT 675/422 (STJ), RT 679/362, RT 686/365, RT 687/293, RT 690/334, RT 695/396, RT 723/626, RSTJ 67/379.)

Demais, como acima registrado o reeducando faz jus a prisão domiciliar, uma vez impossibilitado de cumprir a pena em albergue - por inexistência de tal casa - como o determinada a lei.

Mesmo porque, não se tem notícia, até a presente data da revogação dos artigos 93, 94 e 95 da LEP.

No intuito de tornar mais didática a inconformidade do recorrido, podemos, sempre salvaguardando o já consignado, condensá-la na presente tríade:

A uma porque, como bem salientado pelo despacho concessivo da prisão domiciliar, a Penitenciária de _________________, encontra-se superlotada, com sua capacidade excedida além do razoável, em vias de exaustão, constituindo uma indignidade o espaço físico destinado a cada apenado, a tudo acrescendo-se a possibilidade latente de uma rebelião, em virtude da superpopulação na casa prisional.

A duas porque, a penitenciária, não possui casa de albergado, para os apenados em regime aberto, o que já constitui-se num afronta a lei regente da matéria, por força do artigo 94, da Lei da Execução Penal, legitimando, por via de conseqüência a concessão da prisão domiciliar. Neste norte é a posição vertida e sufragada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n.º 32180-7-SP, 5ª Turma, acórdão unânime, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, julgado em 15.03.95)

A três porque, a medida adotada é humana e necessária no sentido de viabilizar e oportunizar, ao reeducando, condições plenas de reinserção na sociedade, fim teleológico da pena.

Nesta alheta, é o magistério do festejado doutrinador, DAMÁSIO E. DE JESUS, o qual condensa o aqui esposado num única e lapidar frase, do seguinte teor:

"O rigor punitivo não pode sobrepor-se a missão social da pena"

Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível, eis que impassível de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pela recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida e impiedosa impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

____________________, em ___ de ________________ de 2.00___.

_______________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _______________


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