Alegações finais sob arguição de prescrição da pretensão punitiva, requerendo-se a absolvição do réu pela falta de provas
de lesão corporal.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
PROCESSO-CRIME Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
O artigo 129, caput do Código Penal Brasileiro, estabelece:
"Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena: de 3 (três) meses a 1 (um) ano."
Se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano ocorre a prescrição em 2 (dois) anos
(art. 109, inciso VI, do Código Penal).
Segundo o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, extingue-se a punibilidade
pela prescrição.
Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em declarar a extinção da
punibilidade, encerrando-se a ação penal sem julgamento do mérito.
Antes de discutir o mérito demonstrará que há nulidades insanáveis nos moldes do
artigo 564, do Código de Processo Penal, in verbis:
"Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
(...)
IV - por omissão de formalidades que constitua elemento essencial do ato."
Foi expedido por esse V. Juízo, carta precatória a Cidade de ...., Estado do
...., para inquirição da testemunha de defesa, ...., fls. .... dos Autos.
Conforme certidão fornecida pelo Sr. Meirinho fls. .... dos Autos, não foi
encontrada a testemunha, tendo sido devolvida a carta precatória sem
cumprimento.
Esse R. Juízo às fls. .... determinou que fossem apresentadas as Alegações
Finais, em vez de intimar a defesa para que se pronunciasse a respeito da
testemunha não encontrada (artigo 405 do Código de Processo Penal), o que veio a
acarretar Cerceamento de Defesa e evidentemente, nulidade processual.
Requer digne-se Vossa Excelência em anular o processo a partir das fls. .... dos
Autos, abrindo, consequentemente, prazo para a defesa pronunciar sobre a
testemunha não encontrada.
DO MÉRITO
É fácil perceber através do depoimento da vítima, que os fatos narrados não
correspondem a realidade do realmente ocorrido, pois, às fls. ...., disse:
"ele golpeou-me na cabeça e depois desferiu um cutucão no abdômen; quando levei
a primeira pancada na cabeça acabei caindo e levei o cutucão quando estava
levantando."
A testemunha da acusação ...., fls. ...., dos Autos, narrou:
"eu não vi a vítima cair depois de receber o golpe na sua face, assim como não o
vi receber um cutucão de taco na barriga; eu não sei se o acusado e a vítima
haviam tido algum desentendimento anteriormente ou mesmo naquele dia."
A terceira testemunha de acusação, afirmou:
"não presenciei a agressão por ele praticada contra ...., porém, soube através
desse último que o acusado aproximando-se de .... por trás, desferiu-lhe um
golpe sem qualquer motivo aparente."
Bem, MM. Dr. Juiz, como pode ser observado através dos trechos dos depoimentos
acima mencionados, é totalmente impossível afirmar com convicção se algum deles
é verdadeiro.
Nenhuma das testemunhas arroladas puderam confirmar se houve ou não discussão
entre a vítima e o acusado, como também, não existe qualquer versão que
contradiga o depoimento do acusado, quando afirma:
"a vítima não satisfeita veio para cima de mim, quando defendi-me desferindo um
golpe de taco."
A jurisprudência é clara:
"Bonijuris 20867
Verbete AMEAÇA - ART. 147/CP - Ausência de PROVA - ABSOLVIÇÃO devida - Aplicação
do princípio do IN DÚBIO PRÓ REO.
Relator José Wanderley Resende
Tribunal TA/PR
Restando nos autos tão somente as palavras do réu contra as da vítima, correta é
a sentença que rejeita a denúncia absolvendo o acusado, por ausência de provas,
aplicando-se no caso o princípio do in dubio pró reo". (TA/PR - Ap. Criminal nº
0066797-0 - Comarca de Jaguapita - Ac. 2176 - unân. - 3ª Câm. Crim. - Rel.: Juiz
José Wanderley Resende - j. em 21.06.94 - Fonte: DJPR, 12.08.94, pág. 72).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, MM. Dr. Juiz, o Acusado, requer digne-se Vossa Excelência:
a) preliminarmente, reconhecer a prescrição e a nulidade insanável;
b) superadas as preliminares, no mérito absolver o Acusado pelas razões acima
narradas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]