OCULTAÇÃO DE CADÁVER - AGRAVANTE - CONTRA-RAZÕES - JÚRI
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA VARA DA COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, brasileiro, casado, carpinteiro, atualmente constrito junto ao
Presídio Estadual de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente,
a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do
Código de Processo Penal, articular, as presentes contra-razões ao recurso de
apelação, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção
integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos do
recurso, à superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo
litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU: _________
Em que pese a nitescência das razões esposadas pela digno e culto Doutor
Promotor de Justiça Substituto, no recurso pelo mesmo interposto, tem-se, que o
mesmo não deverá vingar, em seu desiderato mor, qual seja o de ver recolhida a
circunstância agravante ao crime de ocultação de cadáver, e tão pouco, deverá
merecer transito, no que tange a retificação da pena imposta, pela honorável
Magistrada a quo.
Passa-se, pois, a efetuar pequena digressão sobre os pontos alvos de
irresignação, incursionando-se, primeiramente, sobre a agravante da ocultação,
para após discorrer-se sobre a pena.
1.- DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE.
Irresigna-se o denodado integrante do parquet, frente a não quesitação aos
jurados laicos, da circunstância agravante, contemplada pelo artigo 61, inciso
II, alínea "b" do Código Penal, concernente ao crime de ocultação de cadáver.
Entrementes, dita argüição, - diga-se, formulada à desoras - assoma
descabida, haja vista, que por ocasião da leitura dos quesitos, pela digna
Magistrada, (vide TERMO DE JULGAMENTO, folha ____), o órgão reitor da acusação,
que então atuava em plenário, não formulou qualquer objeção, restando, pois,
suprimida a possibilidade de em sede recursal rediscutir-se o tema, face a
ocorrência da preclusão, por força do artigo 571, VIII, do Código de Processo
Penal.
Nesse sentido, é o magistério de ADRIANO MARREY, ALBERTO SILVA FRANCO e RUI
STOCO, in, TEORIA E PRÁTICA DO JÚRI, São Paulo, 1.997, RT, 6ª edição, página
362, onde, escudados em jurisprudência parida pelo Pretório Excelso, são
conclusivos sobre o tema em foco:
"Cabe ainda a observação de que as reclamações das partes devem constar da
ata do julgamento. O conteúdo desta é a expressão de todas as ocorrências
verificadas no Plenário do Júri.
"Conforme decidiu-se no STF - "essa ata vale pelo que nela se contém. Se dela
não constam protestos ou reclamações deduzidas pelas partes a respeito de pontos
impugnados, torna-se inviável invalidar-se o julgamento" E adiante - "a ausência
de reclamação ou de protesto da parte reveste-se de aptidão para gerar a
preclusão de sua faculdade jurídica de argüir, no procedimento penal do Júri,
qualquer nulidade porventura ocorrida. A inexistência de reclamação ou de
protesto assume, nesse contexto, irrecusável efeito preclusivo" (Ac. HC
68.727-D.F - j. 10.12.1991 - Rel. Min. CELSO DE MELLO - DJU 23.08.1992, p
13.452)
Ainda dos mesmos autores à página 361, da obra antes citada, colhe-se o
seguinte escólio:
"Se não houver impugnação durante a leitura dos quesitos em Plenário, antes
de eles serem propostos ao Júri, a alegação posterior de sua nulidade será
repelida, nos termos dos arts. 571, VIII, e 572 do C.PP" (Ac. STF - HC -
62.521-MG - j. 01.03.1985, v u. - Rel. Min. CORDEIRO GUERRA - DJU 01.04.1985)
Donde, a postulação de clave ministerial deverá ser repelida, eis formulada
de forma serôdia e vindima, inexistindo substrato legal, para ser agasalhada,
ante a aquiescência formulada em plenário, pela agente do MINISTÉRIO PÚBLICO,
quando aos quesitos submetidos a apreciação aos jurados.
2.- DA PENA APLICADA.
Quanto ao segundo ponto esgrimido pelo doutor Promotor de Justiça, atinente a
fixação da pena pela julgadora singela, tem-se, que de igual forma não deverá
merecer acolhida.
Propugna o nobre integrante do parquet, pela exacerbação da pena aplicada, o
que conflita de forma frontal e visceral com o pedido da defesa, formulado em
recurso próprio, (vide folha ____ até ____), onde busca-se a minoração do
sancionamento, ante a primariedade do réu, aliada a outras circunstâncias que
lhe são favoráveis.
Balizar-se a pena em 18 (dezoito) anos de reclusão! (SIC), como propugnado de
forma nitidamente deletéria e inclemente pelo recorrente (vide folha ____)
assoma desarrazoado e contraproducente, na medida em que a qualificadora
satélite do homicídio, -motivo que dificultou e ou tornou impossível a defesa do
ofendido- é impossível de admissão racional, aquilatada a prova gerada com a
instrução judicial, como preconizado pelo recorrido em seu recurso.
Com a vênia de Vossas Excelências, reporta-se ao recorrido as razões do
recurso pelo mesmo interposto, as quais ferem com acuidade o tema objeto de
conflito, incorporando-as a essas perorações, considerando-as com escritas
estivessem.
Porquanto, uma vez sopesadas com acuidade, sobriedade e comedimento, as
premissas eleitas pelo recorrente, para sedimentar o recurso, aqui
parcimoniosamente hostilizado, veicula-se impossível emprestar-lhe respaldo de
prossecução, missão, esta, confiada e reservada aos Preclaros Sobre juízes que
compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, REQUER:
Seja repelido o recurso interposto pelo agente do Ministério Público, em sua
dúplice postulação, não tanto pelas razões aqui alinhavadas, mas mais e muito
mais, pelas que hão Vossas Excelências de aduzirem, com a peculiar cultura e
proficiência, para que assim seja realizada, assegurada e preservada a mais
lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/