Proposição de habeas corpus com pedido liminar de expedição de alvará de soltura.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
....... DO ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
"ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR"
em favor de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., que ora encontra-se preso em uma das
celas do Centro de Triagem de........, data venia, do patente e manifesto
CONSTRANGIMENTO ILEGAL- que está sofrendo por parte do Excelentíssimo Juiz de
Direito do Plantão judiciário desta comarca, pelos motivos de fato e de direito
a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em data de ....de .... de .... por volta das ..... o subscritor foi contratado
para impetrar pedido quanto de liberdade do paciente supra indicado.
Assim, durante todo o dia de ....., Sexta feira, passou o procurador infra
assinado, a realizar o pedido de liberdade provisória com ou sem fiança e/ou
relaxamento de prisão.
Às 18:04m. então após ter confeccionado o pedido, o protocolou no único juízo de
direito competente para julgar referente pedido, ou seja, o juízo de direito do
plantão judiciário.
Notamos que quando do protocolo do pedido, não tinha nenhum outro juízo para
julgar aquele pedido, tendo em vista que já havia encerrado o expediente forence.
Pasmem, quando do perecer do ilustre representante do M.P., este conjuntamente
com o juízo de plantão, em "conluio", resolveram por equivoco determinar o envio
do pedido para o juízo da central de inquéritos.
Podemos verificar com esta manobra jurídica, que ambos estariam com "preguiça"
em cumprir com o seu dever jurisdicional.
O paciente comprovou que estaria preso irregularmente, que não existiu o
flagrante declinado, que teria os requisitos legais para responder o processo em
liberdade.
O juízo de plantão, nem ao menos adentrou no mérito, ou seja, nem ao menos leu o
pedido de liberdade provisória, pois se assim o tivesse, teria liberado o
paciente sem dúvida alguma, tendo em vista que fundamentado por completo,
inclusive com a juntada de cópias integrais do I.P. supra declinado, o que o faz
novamente nesta oportunidade.
DO DIREITO
Com tal fato, mais uma vez o paciente esta sofrendo o constrangimento ilegal
exposto.
"ART. 146 DO CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou
depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de
resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda...
Assim, passa o paciente a transcrever seu pedido, com a fundamentação já
declinado para o juízo "a quo":
O requerente encontra-se preso desde a data de 02/06/2003, devido ao suposto
flagrante quanto o cometimento do artigo 171 do CP pátrio.
Na data supra o que a realidade ocorreu, foi que o indiciado estava laborando no
sede da empresa sua empregadora, quando compareceram as supostas vítimas
acompanhadas de policiais civis, em veículo descaracterizado.
O requerente não conhece as supostas vítimas, tendo em vista que teria uma
cobrança apenas contra o irmão De uma destas vítimas (Márcio), o Sr. .....
Tal pessoa de ..... foi quem realizou o pagamento ao requerente, da quantia de
R$ ....., sendo que este cheque de terceiro, não compensou por ter sido sustado.
Por volta das 17h, na empresa onde labora o requerente, este foi acusado de ter
falsificado cheques, sendo que estes teriam sido recebido pelo mesmo por uma
venda que efetuou com terceira pessoa.
Negou-se a entrar no veículo dos policial, tendo em vista não estar
caracterizado com dizeres da policial civil.
Assim, foi que o mal entendido ocorreu, quando o requerente foi conduzido pelos
policiais junto a delegacia de policia supra indicada, como também foi assinado
o auto de resistência.
Narram os policiais:
Que o indiciado teria realizado um negócio de compra e venda de materiais de
escritório, em data anterior a prisão, data esta não precisa.
Assim já inexiste o flagrante deduzido.
Que, após tal fato, o requerente teria realizado um acordo com as supostas
vítimas e assim passado novos cheques para pagamento da dívida, quando então os
supostos ofendidos teriam desconfiados dos cheques.
Até a presente data não existem provas da falta de autenticidade dos títulos
apresentados.
Portanto não caracterizado o crime de estelionato.
Também não comprovado o dia do repasse dos cheques às vítimas".
Quanto ao desacato e resistência, notamos que delitos de menor potencial
ofensivo, ademais, nota-se que o requerente estaria com medo dos policiais, pois
nem ao menos teria a certeza que seriam policiais, tendo em vista que estariam
em carro descaracterizado.
Comprova-se assim que não previstos as hipóteses do artigo 302 do CPP pátio.
Art. 171 Obter, para si, ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento.
Assim, inexistiu o crime de estelionato, tendo em vista que jamais o requerente
realizou atos para assim ser incriminado.
Ademais, inexistiu o suposto flagrante declinado.
Flagrante = Flagrância (momento em que está ocorrendo o fato delituoso). In
casu, nada disso acontecia naquele momento.
Em momento algum houve prova da ligação entre o requerente e as supostas vítimas
Se a materialidade não é evidente e a autoria também não, como manter sob
cárcere ?
MM. Juíz, qual o ato contra lei praticado pelo requerente?
Ressalte-se que no momento da efetiva prisão o requerente, este nada fez
contrario a lei.
O requerente não praticou nenhum fato típico e antijurídico, muito menos o
descrito no art. 171 do CP pátrio.
Nossos maiores doutrinadores definem o crime como sendo fato típico e
antijurídico.
Para que exista o crime, portanto, basta que haja um fato típico e antijurídico.
Para a aplicação da pena, porém, é necessário que o fato, além de típico e
antijurídico, seja também culpável, isto é, reprovável.
O fato típico é composto pela conduta (ação ou omissão), pelo resultado
(inerente a maioria dos crimes), pela relação de causa e efeito entre a conduta
e o resultado (relação de causalidade), e também pela tipicidade.
Chama-se tipo penal, a descrição feita pela lei da conduta proibida.
Denomina-se tipicidade a correlação da conduta com que foi descrito no tipo.
Como se vê, Excelência, a conduta do indiciado, não se encaixam em nenhum tipo
penal existente em nosso Direito.
O requerente labora como gerente da empresa ......., pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº ......, conforme comprova com a
documentação anexa.
Ora, tendo em vista que nenhuma prova de crime foi apresentada e colhida, vemos
que na verdade a autoridade policial equivocou-se no seu juízo de valor.
Assim, vemos que, com prejuízo total do requerente foram tomadas mediadas
judiciais que ao presente caso não havia necessidade.
Todavia o postulante é primário (certidões anexas), possui família, tem
profissão definida (documentos anexos).
É domiciliado na rua ......, nesta capital, conforme comprovantes anexos.
Desta feita, não fugirá ao cumprimento do se ver processar no distrito da culpa,
e comparecerá a todos os atos processuais, quando intimado, sendo que para isto
temos seu endereço de sua residência, conforme comprova.
"Que todos tem o direito de em liberdade, defender-se das acusações, até uma
sentença condenatória".
O princípio da ampla defesa apregoa pela "lex legum" que ninguém, mas ninguém
mesmo, pode ser preso sem o princípio da ampla defesa e durante lapso temporal,
defender-se em liberdade.
Assim, comprovando-se todos os requisitos legais para em liberdade responder o
requerente seu processo, através da farta documentação anexa..
DOS PEDIDOS
A materialidade delitiva não se encontra definida nos autos, ao contrário, não
há materialidade do crime em relação ao indiciado.
Enfim, a duplicidade do elemento subjetivo do tipo, rogata venia, é o primeiro
fundamento pelo qual não se pode sustentar a validade da mantença da prisão do
paciente.
Impondo-se destarte a anulação e revogação da prisão do paciente, o trancamento
da Ação Penal e o conseqüente relaxamento da prisão do paciente.
Ex positis, torna-se patente e manifesto o Constragimento Ilegal que está
sofrendo o paciente, o qual espera seja concedida a Ordem Liminar de Habeas
Corpus, com a expedição de Alvará de Soltura a fim de que seja ele imediatamente
posto em liberdade.
Desta forma estarão Vossas Excelências prestando ao Direito e a Justiça o seu
mais Lídimo Tributo!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]