CONFISSÃO - TORTURA - FLAGRANTE - ABUSO DE AUTORIDADE - ART 155 CP § 2º
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
Autos nº ....
Autora: ....
Réu: ....
ALEGAÇÕES FINAIS
MM. Juiz:
O acusado foi preso em flagrante em ...., por volta das .... horas, na
residência de ...., pelo suposto cometimento dos delitos descritos na denúncia
de fls. .../...
O réu foi preso e levado ao ....º Batalhão de ...., onde lá apanhou dos ....,
para confessar todos os delitos descritos na denúncia, sendo que não os
praticou. Senão vejamos:
O réu foi preso por volta das .... horas, na residência do Sr. ...., por....,
que levaram o réu para o ....º Batalhão, e não para a ...., o que seria o
correto.
Se não bastasse tal abuso de autoridade e poder dos ...., fazendo o réu
confessar delitos que não cometeu, esse só foi apresentado à autoridade
competente às .... horas, no caso ao ....
Tal abuso se constata, no ....º fato narrado da denúncia que: no dia .... do
mês de .... do ano de ...., em hora não determinada, na residência localizada na
Rua ...., nº ...., na Comarca de ...., o denunciado ...., dolosamente, subtraiu,
para si, uma .... modelo ...., aro ...., .... marchas, quadro nº .... (auto de
apreensão às fls. ....), avaliada em R$ .... (....) (auto de avaliação às fls.
....), pertencente à vítima ..... Ora Excelência! Tal absurdo não pode
prosperar, pois se o réu foi preso em .../.../..., às .... horas, não há que se
falar em flagrância deste fato acima relatado, caracterizado está que o réu foi
forçado a confessar, por ...., tanto é que foi levado para ....º ...., e só
depois apresentado na .... às .... horas.
DO 2º FATO
Com relação a este fato, tem a informar, que também não praticou o delito,
eis que os bens relacionados não estavam em seu poder, pois o réu não sabe
declinar onde foram encontrados, só que os policiais também fizeram o mesmo
confessor tal delito, que não cometeu. A própria vítima só veio o perceber o
furto no outro dia às .... horas. Outro absurdo! Como o declarante percebeu o
furto por volta das .... horas da manhã, dirigiu-se até a Delegacia e lá
constatou que um jovem fora detido em flagrante, depois foi encontrado com o
mesmo a carteira de identidade de seu filho.
Com tais declarações, observa-se que trata-se de armação, pois notou o furto
e dirigiu-se para a Delegacia por volta das .... horas, ficando sabendo que fora
encontrado a identidade do filho com o réu. Essas declarações não passam de
mentiras, pois o réu só foi apresentado a autoridade policial às .... horas.
Portanto, Excelência, o que aconteceu com o réu, neste lapso de tempo entre
às .... e .... horas da manhã?
DO 3º FATO:
Em relação a este fato, o réu reconhece que subtraiu um aparelho .... de
marca ...., de propriedade da vítima ....
DO 4º FATO:
Que em relação à vítima ...., o réu não praticou o delito na residência
daquele, tanto é, que os bens pertencentes à vítima foram encontrados num
terreno baldio. E, em seu depoimento às fls. ...., disse que:
"Quando estava apanhando na Delegacia .... tocou o telefone sendo que o
interrogado levou mais um tapa e foi jogado embaixo do balcão para então a
pessoa ir atender o telefone e então pode ouvir se tratar de um telefone de
pessoa que não quis se identificar e que na praça dos pioneiros dessa cidade
haviam um aparelho de som marca ...., um rádio relógio e tinha um monte de
coisas; que deixaram o interrogado lá na Delegacia e foram apanhar esses objetos
e depois que os trouxeram o ora interrogado também foi acusado do furto desses
objetos pertencentes a ....; ..."
Jamais poderia ser imputado tal fato ao réu, tanto é que o réu foi preso no
Jardim ...., e os objetos como consta dos autos, foram encontrados na Praça ....
Os policiais armaram tudo direito, só se esquecendo desse pequeno detalhe, que o
réu foi preso em flagrante no ...., não na praça.
Tais fatos ficaram evidenciados com o que foi feito com o réu, tanto é que o
mesmo tinha os cabelos compridos, agora os tem aparados com aparelho prestobarba,
no estilo "Aritana", assim como uma cicatriz no braço esquerdo, feita com uma
chave de carro, agressão esta produzida por policias.
Por amor a brevidade, ante o exposto e o que mais que evidentemente será
suprido, requer-se que a clava forte da Justiça desça sobre os presentes autos e
absolva ...., caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer seja
o réu apenado apenas no crime que cometeu, ou seja artigo 155, parágrafo 2º, do
Código Penal, levando-se em consideração a primariedade e bons antecedentes do
réu, não havendo nos autos notícias ou provas em contrário!
...., .... de .... de ....
..................
Advogado