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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de estelionato de dívida de garantia de contrato

Petição - Penal - Alegações finais de estelionato de dívida de garantia de contrato


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ALEGAÇÕES FINAIS - ESTELIONATO - DÍVIDA DE GARANTIA DE CONTRATO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________________ (___).

processo-crime n.º ____________

alegações finais

________________________, devidamente qualificada, pelo Defensor Público subfirmado, nomeado em sintonia com o despacho de folha ___, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Segundo se afere pelo termo de interrogatório da ré na seara inquisitorial à folha _______, a mesma foi clara e insofismável em asseverar que entabulou negócio comercial com a sedizentes vítimas, inexistindo, por parte desta o propósito de defraudar as últimas, alegando ainda, que a gerência da firma cabia única e exclusivamente ao marido.

Em assim sendo, ausente o ardil, fenece o dolo, e por conseguinte soçobra o delito em tela.

Neste sentido, imperiosa afigura-se o decalque de jurisprudência que fere acuidade a matéria fustigada:

"Sabe-se à saciedade que no estelionato o dolo é a essência da infração e antecede a ação criminosa. Não havendo prova inquestionável de que o acusado tenha agido com dolo preordenado, característico do estelionato, temerária é a sua condenação, o que não afasta, contudo, que na esfera do Direito Civil seu comportamento contamine de anulabilidade o ato jurídico praticado, obrigando-o a indenizar os danos experimentados" (TACRIM-SP - AC - REL. RAUL MOTTA - in JUTACRIM 85:356)

"Só há crime quando o dolo haja atuado na formação do contrato" JUTACRIM 65:336

Porquanto, tem-se, por incontroverso, que a ré não agiu com o intuito de fraudar as vítimas por ocasião dos fatos retratados de forma imperfeita e inconclusiva pela peça pórtica.

Mesmo que assim não fosse, temos que a prova arregimentada no deambular da instrução judicial circunscreveu-se, a inquirição das vítimas do tipo penal, o que delata sua precariedade e rotunda ausência de credibilidade, haja vista, que se constituem em partes interessadas no desfecho positivo da presente ação penal, a qual, de resto, foi instaurada, justamente, para atender os reclamos destas.

Donde, ante a pungente anemia probatória hospedada pela demanda, impossível é sazonar-se reprimenda penal contra a ré, embora a mesma seja perseguida, de forma equivocada, pelo denodado integrante do parquet.

Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide à morte.

Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP, ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do ‘in dubio pro reo’, contido no artigo 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição da ré, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra a denunciada.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja decretada a absolvição da ré, forte no artigo 386, inciso III (atipicidade na conduta), do Código de Processo Penal, sopesadas as considerações dedilhadas linhas volvidas.

II.- Na remota hipótese de soçobrar a tese mor, seja, de igual sorte absolvida, diante da dantesca orfandade probatória que preside à demanda, tendo por esteio o artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

___________________, __ de ______________ de 2.0__.

________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF ________________


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