CARTA TESTEMUNHÁVEL - RAZÕES DO RECURSO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Objeto: oferecimento de razões em carta testemunhável
_________, devidamente qualificado, atualmente, tido, reputado e havido como
em lugar incerto e não sabido, pelo Defensor Público subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos da carta
testemunhável, oferecer, as razões que servem de esteio e suporte a mesma, no
prazo concedido pelo artigo 588, caput, do Código de Processo Penal,
obedecendo-se, aqui o comando maior do artigo 643 do mesmo estatuto processual
penal.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento das presentes razões - em anexo - abrindo-se vista a parte
contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o - ressalvado o
juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo Penal - ao
Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES RECURSAIS FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU: _________
Volve-se, o presente recurso contra decisão do notável e operoso julgador
monocrático - em regime de exceção - junto a ____ª Vara Criminal da Comarca de
______, DOUTOR ___________, o qual declarou intempestivo o recurso em sentido
estrito interposto pelo testemunhante (vide despacho constante à folha 36, do
presente instrumento), obstando, por conseguinte, sua admissibilidade e
conhecimento pelo Tribunal ad quem.
A inconformidade do testemunhante, ponto capital da presente peça recursal,
batizada pelo cânon processual de CARTA TESTEMUNHÁVEL, está em demonstrar que
inexistiu a mácula de intempestividade irrogada, data maxima venia, de forma
imprevidente e irreal pelo denodado Doutor Promotor de Justiça, nas
contra-razões recursais tecidas à folhas 28 usque 35, e encampada, para espanto
e perplexidade do recorrente, pelo honorável Magistrado, no despacho de folha
36, aqui parcimoniosamente hostilizado.
Efetivamente, tem-se, como dado incontroverso, que o testemunhante (por
intermédio de seu defensor) foi intimado da decisão que denegava a aplicação do
artigo 366 do Código de Processo Penal, no dia ___ de _________ do corrente
(vide folha 17 verso), tendo, interposto o recurso em sentido estrito - contra a
decisão de folha 17 - no dia ___ de _________ do corrente (vide certidão de
folha 17 verso), portanto, em estrita observância, ao prazo de (5) cinco dias,
estatuído pelo artigo 586 do Código de Processo Penal.
Outrossim, argumentar-se como obrado pelo altivo Doutor Promotor de Justiça,
de que a decisão a ser atacada seria a constante do termo de assentada de folha
10, constitui-se num gritante equívoco, visto que na referida assentada nada foi
deliberado sobre a aplicabilidade ou não do artigo 366, com a redação impressa
pela Lei nº 9.271, de 17 de abril de 1.996. Aliás, inexiste a menor referência
sobre tal questão.
Donde, não poderia o testemunhante sublevar-se sobre temática da qual o
Julgador unocrático não enfrentou e ou abordou, ainda que de forma periférica,
qual seja sobe a aplicabilidade da suspensão do processo, sobre fatos delituosos
anteriores a vigência da mencionada Lei nº 9.271/96.
Coube, assim, ao testemunhante suscitar tal matéria, o que o fez, na defesa
prévia de folhas 11 usque 14, a qual por ser questão nova, foi submetida pelo
juízo ao crivo do MINISTÉRIO PÚBLICO (vide parecer de folhas 15/16), redundando
na decisão interlocutória mista de folha 17, na qual o digno Magistrado entendeu
ser inaplicável o artigo 366, do Código de Processo Penal, visto ser o fato
descrito pela denúncia anterior a vigência, da Lei nº 9.271/96.
Contra tal despacho o recorrente interpôs o recurso em sentido estrito (vide
folhas 18 usque 26), o qual uma vez admitido (vide despacho de folha 27), foi,
posteriormente, inadmitido (vide despacho de folha 36), sob o falso pressuposto
da intempestividade.
Demonstrado e patenteado, pois, com uma clareza a doer os olhos, o qüiproquó,
de que fautor e mentor integrante do parquet, impõe-se, exorcizar o labéu da
intempestividade (de todo inexistente), determinando-se a prossecução regular do
recurso em sentido estrito, esgrimido pelo testemunhante, no desiderato primeiro
e último, de viabilizar-se seu conhecimento pelo Augusto Juízo Colegiado.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja conhecida e provida a presente carta testemunhável para o fim
especial de determinar-se a admissibilidade recursal, ao recurso em sentido
estrito interposto pelo testemunhante, eis que preencher os requisitos objetivos
e subjetivos de cognoscibilidade, em especial o da tempestividade, cassando-se,
por imperativo, o despacho de folha 36, exarado pelo Julgador Singelo.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro Doutor
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/