DEFESA PRELIMINAR - LEI Nº 10409-02 - ATIPICIDADE E AUSÊNCIA DE
MATERIALIDADE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________________(___).
processo-crime n.º _________________
objeto: defesa preliminar à luz da Lei n.º 10.409/02.
______________________, brasileira, viúva, católica, dona de casa, residente
e domiciliado na Rua _________ n.º ___, Bairro __________, nesta cidade,
atualmente, constrita junto a _______________, pelo Defensor Público subfirmado,
vem, com todo acatamento e respeito a presença de Vossa Excelência, oferecer, as
presente defesa preliminar, na esteira do artigo 38, § 1º da Lei n.º 10.409 de
11 de janeiro de 2.002, aduzindo o quanto segue:
INÉPCIA DA DENÚNCIA: ATIPICIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO
CRIMINAL.
Segundo reluz do elementos granjeados durante o fabrico da inquérito
policial, salta aos olhos que a ré não pode ser qualificada de traficante, pela
elementar e singular circunstância de jamais ter vendido substâncias
psicotóxicas. Tal dado vem corroborado e ratificado ante a peculiaridade de não
ter sido aprendida qualquer espécie de droga, com esta, por ocasião do
‘flagrante’, efetuado pela ciosa policia militar.
Aliás, tal aspecto foi registrado pelo condutor, _____________, à folha ___,
quando afirma:
"Ao identificar o casal, nada foi encontrado em poder dos mesmos, porém,
próximo a eles, num canteiro da via pública, estava a droga ora apreendia e
apresentada..."
Ora, se nada foi arrestado em poder da ré, assoma arbitrário e despótico
qualificá-la como traficante, visto que tal presunção não se sustenta pela via
lógica e racional, sendo fruto de ilações e conjecturas, advindas do surrealismo
e da imaginação fértil do polícia judiciária.
De resto, temos que a ré é merecedora de um voto de crédito em suas
assertivas, visto que é primária na etimologia do termo, desconhecendo por
completo o orbe delinquencial. Nesse sentido, convém observar-se a certidão de
antecedentes de folhas ___.
Donde, a prova hospedada ao feito, não justifica e ou autoriza o brutal
enquadramento operado pela denúncia, falecendo, pois, a ação de justa causa para
sua agnição, cognosibilidade e procedimentalidade.
Assim, assoma impossível receber-se a denúncia, na forma em que vazada, haja
vista, que a mesma encontra-se alicerçada em premissas dúbias e ambíguas, logo,
em descompasso profundo com os elementos de prova coligidos na fase
inquisitorial, ao imputar fato atípico a ré, com o que deverá ser repelida em
sua natividade, consoante recomenda e preconiza a nova lei regente da matéria.
II.- AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE
Em realizando uma incursão na peça ovo, observa-se que a mesma sedimenta a
materialidade da infração, na apreensão de 68 trouxinhas de crack, o que
corresponde a 15,9 gramas.
Entrementes, pelo laudo n.º ________, acostado à folha _____, temos que a
substância apurada pelo Instituto Geral de Perícias, é diversa da constante da
denúncia, ou seja, o exame realizado no material submetido a verificação, foi
positivo para cocaína.
Em virtude do que, a materialidade não resultou positivada, ante a
divergência figadal entre o material apreendido ‘crack’ e o apurado pela via
científica, ‘cocaína’, impedindo, assim o recebimento da própria denúncia,
considerado, sempre, que o laudo definitivo, constitui-se em peça vital, para
atestar o poder vulnerante da droga, o que inocorreu no caso submetido a desate.
A tudo agrega-se, no intuito de lançar-se ao descrédito a peça inaugural, a
divergência existente entre a quantidade de droga aludida pela denúncia igual a
15,9 gramas, com a aferida pelo laudo pericial de folha ___, o qual aponta a
quantidade de 0,841 (oitocentos e quarenta e um miligramas), de material
arrestado e submetido a perícia.
Por conseguinte, a ausência da materialidade - o material submetido a perícia
é de natureza diversa do apreendido - impede o recebimento da denúncia, sob pena
de restar patenteado e configurado o constrangimento ilegal.
POSTO ISTO, REQUER:
I.- Seja rejeitada a denúncia, uma vez que imputa a ré fato atípico, qual
seja, a mercancia de substância entorpecente - tendo sempre em linha de conta
que inexistindo tipicidade não pode haver persecução criminal, por ausência de
justa causa - o que se vindica tendo por suporte as razões expendidas linhas
volvidas.
II.- Na remota hipótese de o nobre Julgador suplantar a tese supra, seja de
igual modo, rejeitada a denúncia, uma vez que inexiste a materialidade da
infração atribuída a ré, de sorte que o material analisado pelo laudo
definitivo, é de natureza diversa do aprendido, com o que não resultou
positivada sua idoneidade tóxica, destacando-se, ainda, a divergência abissal
entre a quantidade de substância tóxica consignada na peça inaugural (= 15,9g) e
a verificada (= 0,841g) pelo laudo definitivo n.º ___________, à folha _____.
III.- Na remota, longínqua e improvável hipótese de ser recebida a denúncia,
protesta pelo depósito do rol de testemunhas, tão logo o mesmo seja fornecido
pela ré.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_________________, em ____ de __________ de 2.0__.
______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF ____________