Alegações Finais de Excludente de Antijuridicidade e Culpabilidade
Alegações finais com pedido de absolvição do réu, sustentando a necessidade do
reconhecimento da excludente de antijuridicidade e culpabilidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE ....
Autos: nº ....
Réus: ..... e ....
Alegações Finais
MM. JUIZ
Foram os presentes autos iniciados com o inquérito policial, a partir de
portaria firmada pelo Sr. Delegado de Polícia da cidade de ...., para a apuração
de uma agressão ocorrida no recinto do Bar ...., naquela cidade, na dia
.../.../...
Essa peça policial que traz como vítima .... um autêntico arremedo de inquisição
apurativa de fato delituoso, nem de longe espelha a realidade dos fatos e das
circunstâncias que envolvem os acontecimentos.
Porém, as evidências que vêm à tona, a partir da oitiva das testemunhas, tomam
corpo, se materializam e deixam a verdade clara e transparente.
O digno representante do Ministério Público, ofereceu denúncia de fls. ....
baseado exclusivamente naquilo que tinha em mãos: o inquérito policial. E este,
mal instruído e eivado de falhas, não permitiu naquela oportunidade que visse a
real face da verdade.
Senão vejamos:
No dia dos fatos, a vítima, em companhia de seus amigos, deixou a cidade onde o
ofendido exerce as funções de Policial Militar. No Bar, conforme emana dos
depoimentos de fls. ...., estavam conversando animadamente e se divertindo,
quando a vítima "tentou brincar com a guria do ...." (fls. ....).
Essa moça em companhia do co-réu, seu namorado, ocupava uma mesa juntamente com
outros amigos, dentre os quais o outro réu.
Esse fato impulsivo, de um atrevimento incontestável, fez com que a vítima,
fosse repelido pela jovem. Insistiu no convite e deste feita, foi o co-réu quem
o interpelou.
Nesse momento, a vítima introduziu a mão por dentro da jaqueta num ato que
confessa de "apanhar um cigarro" (fls. ....) e foi agredido pelo co-réu ....,
por duas vezes consecutivas, tendo este lhe deferido dois socos, prostando-o ao
solo.
As testemunhas ...., ...., .... e ...., (fls. ....), informam que a vítima após
ser repelida por ...., insistindo de forma acintosa no convite foi admoestado
pelo co-réu ...., e tendo numa manobra de causar espécie, introduzindo a mão
para dentro de sua jaqueta, como se fosse dali retirar uma arma, foi pelo co-réu
.... agredido em estado de necessidade.
Recebeu dois socos no rosto, caindo ao solo e batendo a cabeça numa coluna ali
existente.
Daí por diante, há um consenso nos depoimentos, pois todos os inquiridos são
unânimes em afirmar que a vítima foi socorrida por policiais militares, que o
encaminharam ao hospital. Os demais envolvidos permaneceram no local, sendo
certo que o ofendido retornou instantes depois de medicado.
A luz de uma análise mais apurada, concluímos que existem pontos obscuros, sem
que a Autoridade Policial, presidente da peça instrutiva, demonstrasse o menor
interesse em apurar. E são detalhes que se encaixam, formando um quadro mais
elucidativo de toda a situação.
Sabemos MM. Juiz, que não nenhuma novidade, a solidariedade que une os
policiais, dentro de suas respectivas corporações.
Como ressalta os autos, a vítima é um policial militar. Possui, portanto, uma
arma para sua defesa, quiçá pertencente à Polícia, e como se depreende dos
depoimentos de fls., é desordeiro contumaz, habituado a fanfarronices e ao vício
do álcool.
Todos os envolvidos são vizinhos. Portanto a vítima mentiu mais uma vez ao
declarar que não sabia quem era a namorada do co-réu ....
Pois bem, após embriagar-se, a vítima, sempre coadjuvado pelos amigos .... e
...., foi à mesa onde estavam os réus e suas namoradas, e dirigindo-se para
...., e convidou-a para dançar. Após ser repelido, insistiu de forma atrevida, o
que provocou a ira do co-réu .... que passou a admoestar a vítima, que
incontinente fez menção em sacar sua arma, tendo recebido dois socos.
Não houve reação dos amigos, tampouco dos Policiais Militares ali de serviço,
que o socorreram e que a vista do acontecido deveriam ter dado voz de prisão em
flagrante delito aos agressores, conduzindo-os à Delegacia de Polícia local,
para as providências de estilo.
Mas assim não o fizeram. O estado de embriaguez da vítima, o seu comportamento,
aliado ao fato de estar portanto uma arma da corporação, fariam com que fosse
punido disciplinarmente.
É bom que se enalteça que somente no dia posterior ao fato, após "curtida" a
embriaguez, a vítima notificou a agressão sofrida a seus superiores, e somente
no dia ...., comunicou o fato à Delegacia de Polícia competente.
Não se colheu amostra de sangue para a dosagem alcoólica, não se faz referência
ao detalhe da arma, não se caracteriza a recalcitrância da vítima em desordens
desse tipo, de seu comportamento durante o baile, não se fala nos distúrbios que
tal policial provocou quando de seu atendimento hospitalar, tampouco se
evidencia que o mesmo, após medicado, voltou ao Clube, no afã de revidar a
agressão, e o fez com tal impetuosidade, que fez com que os réus e suas
acompanhantes deixassem o estabelecimento pelos fundos, escoltados.
As alegações preliminares, portanto, se baseiam numa peça policial tendenciosa e
eivada de omissões.
Foi necessário, portanto, Douto Julgador, que se concretizasse os
interrogatórios e as demais oitivas para que obtivéssemos subsídios para
elaboração do presente aditivo de defesa.
A atitude do réu tem amplo respaldo no Código Penal Pátrio, estando
perfeitamente caracterizado o estado de necessidade.
Ora, MM. Juiz, para configurar um ato delituoso, há necessidade de que se
configure um ato descrito por lei como crime contrário à ordem jurídica num
todo, o que Celso Delmanto classifica como ilicitude, também chamada de
antijuricidade. Tal fato nada é mais que a contradição entre o comportamento de
sujeito e a ordem jurídica.
São causas que excluem a própria ilicitude: o réu, conhecedor da fama de que o
ofendido possui, além de saber ser Policial Militar que, comumente porta arma de
fogo diante de um movimento suspeito - o de ter a vítima introduzido a mão
dentro da jaqueta - desferiu-lhe um soco.
Nota-se que a própria vítima confessa, realmente, haver feito tal movimento
"para pegar um cigarro", mas, ousamos perguntar, quem acende um cigarro quando
vai tirar uma dama para dançar?
O fundamento da atitude do co-réu é óbvio. Se não atua daquela forma, poderia
ter diante de si, um homem bêbado, empunhando uma arma de fogo, num eminente
perigo.
Agiu, sem sombra de dúvida, no estrito estado de necessidade.
Essa mesma reserva legal atua como óbice intransponível à exigência do perigo
eminente, requisito subjetivo nas descriminantes elencadas em nosso Código Penal
(art. 25).
Além do que, a sombra desse dispositivo que prevê a legítima defesa, podemos
verificar que a natureza desse diploma legal - artigo 25 - é uma das causas
excludentes da ilicitude ou antijuricidade.
Não há como não admitir que o réu reagiu imediatamente à ameaça iminente ou
agressão atual a direito próprio ou de outrem (TJSP, p. 135.650 - RT 518/349).
Quanto ao co-réu, não se pode, em sã consciência, imputar-lhe o golpe com uma
garrafa, a que faz menção as testemunhas, em seus depoimentos de fls. ....
Tivesse ocorrida a agressão com uma garrafa, a vítima não teria apresentado um
ferimento de apenas 4 cm na cabeça, e que faz referência o laudo do exame de
corpo de delito.
O laudo pericial de fls., não poderá ser reconhecido, de vez que embora seja
peça fundamental para a instrução leva apenas a assinatura de um perito, e não
de dois conforme determina a Súmula 361 do S.T.F.
A denúncia oferecida pelo ilustre representante do Ministério Público, fere
frontalmente o artigo 46 do C.P.P. de vez que foi oferecida em 30 de dezembro,
quando o DD. Promotor de Justiça teve vistas dos autos em 28 de outubro.
Assim, a defesa invoca o artigo 29 do C.P.P. tornando o delito de ação privada
subsidiária da ação pública, conforme preceitua aquele diploma legal.
Com base no que dispõe os artigos 500 e 501 do Código de Processo Penal, requer
se digne V. Exa., julgar IMPROCEDENTE a ação, eximindo os réus da acusação por
infringência do artigo 1239 do Código Penal, impronunciando-os da peça
acusatória.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...