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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Habeas corpus contra ato de autoridade policial

Petição - Penal - Habeas corpus contra ato de autoridade policial


 Total de: 15.244 modelos.

 
Habeas corpus contra ato de autoridade policial que enquadrou, indevidamente, o réu em crime de estelionato.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....

....., brasileiro (a), (estado civil), advogado, OAB nº ....., ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar

ORDEM DE HABEAS CORPUS

em favor de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., atualmente recolhido no .... Distrito Policial, por força de prisão em razão de ordem do Dr. delegado de polícia ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Em razão da iminência da remessa dos autos do inquérito policial à Justiça Criminal, o que resultaria, ainda mais do que se encontra, no constrangimento do Paciente, o Impetrante vem requerer, no presente estágio, in limine, a concessão de Medida Liminar para SUSPENDER o trâmite do Inquérito Policial em estudo.

DOS FATOS

O Paciente fora indiciado nos autos do Inquérito Policial ora acostado, quando, à luz deste, originou-se pela emissão de cheques sem provisões de fundos em prol da empresa ...... (vide doc. ....). Portanto, emérito Julgador, a investigação está ajoujada à ótica da prática de crime de estelionato.

O Impetrante, junto com o Paciente, foram à Delegacia, onde este prestou seus esclarecimentos e, para espanto daquele, foram detectadas alguma anomalias jurídicas que, sem sombra de dúvidas, descaracteriza, por completo, a orientação de ilícito penal.

DO DIREITO

a) Nenhum cheque foi de emissão do Indiciado.

II.01. Para espanto maior do Impetrante, porque não do próprio Paciente, verificou-se que os cheques, alvo dos debates, ora acostados, não tiveram emissão por parte do Paciente.

Ora, Excelência, a Legislação Penal é muita clara e precisa ao delinear que responderá por crime de estelionato, na modalidade fraude no pagamento por meio de cheque, aquele que emite a cártula. Não é o caso, podemos constatar com clarividência.

"Fraude no pagamento por meio de cheque

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento."(grifamos)

Tratou-se, pois, de mero endosso, figura jurídica pertinente, matéria esta a ser cobrada na esfera cível.

b) Operação de Factoring - Eventual descumprimento contratual.

Seguramente, de outro tocante, não houve razão para abertura do investigatório, posto que se tratou de uma operação, à primeira vista, de fomento mercantil. Se houve ilícito, pois, deveria ter sido tratado na jurisdição cível, pelos meios legais que o caso enseja.

"Simples inadimplemento contratual não configura estelionato ou qualquer outro ilícito penal"(TACRIM-SP-RHC - Rel Juiz Lauro Malheiros JUTACRIM 50/79)

Não há dúvidas quanto a esta orientação, sobretudo quando a noticiante é uma empresa de factoring e, mais, fez juntar, inclusive, o contrato que originou a operação em mira, o qual ora carreamos ao presente.

Portanto, ínclito Julgador, a noticiante detinha, e ainda detém, contrato de origem lícita e vigente, onde poderá, querendo, cobrar pelas vias necessárias. Inadvertidamente, entretanto, por ser um meio mais `usual´, fez a cobrança através do aparato policial.

c) Os cheques foram pré-datados - Garantia de dívida - Desconfiguração do crime de estelionato.

De outro compasso, resta saber que todos os cheques, lógico - por terem sido originários de uma operação de factoring - foram pré-datados e, mais, como garantia de uma operação de fomento mercantil.

Indiscutivelmente não há o ilícito criminal.

" Cheque pós-datado ou pré-datado, como é emitido em garantia, não configura o crime do §2º, VI, nem o do caput do art. 171 do CP ",E1> (STF Pleno, RTJ 110/79; STJ, RHC 2.285,mv-DJU 16.11.92, p.21151, in RBCCr 1/227)

"A emissão antecipada, para garantia futura, transforma o cheque em mera garantia de dívida" (STF, RTJ 101/124; STJ, RHC 613, DJU 6.8.90, p7.350)

"O cheque dado como garantia de dívida está desvirtuado de sua função própria e não configura o delito" (STF, RT 546/451, RTJ 92/611, Pleno - 91/15; TJDF, Ap. 9.792, DJU 21.8.91, p. 19557)

"A garantia desnatura o cheque, mesmo no caso de frustração do pagamento" (STF, RTJ 54/82)

d) Justificativas da atipicidade penal da conduta investigada.

Inexiste, portanto, justa causa que autorize o prosseguimento do inquérito policial, visto que, sobejamente, não apresentam os componentes básicos imprescindíveis à configuração do estelionato: 1º) ardil ou qualquer outro meio fraudulento; 2º) induzimento da vítima em erro; 3º) obtenção de vantagem ilícita pelo agente; 4º) prejuízo alheio.

Em verdade, o que houve entre o Paciente e a suposta vítima, à luz do inquérito, nada mais foi do que um negócio comercial malsucedido. Não há, portanto, a figura do estelionato.

"O inadimplemento contratual, mesmo doloso, é mero ilícito civil, não tendo força para caracterizar o crime de estelionato, simples negócio mal sucedido, que se resolve no âmbito do direito privado"(TAMG-AC 9.306 - rel. Juiz Ruben Miranda)"

Dito, pois, que o fato narrado sequer é tipificado como crime em nosso ordenamento penal, inexiste razão para o prosseguimento do Inquérito. O seu trancamento deve ser imediato, especialmente para evitar constrangimentos à pessoa do Paciente.

"De acordo com o disposto no art. 648, I do Código de Processo Penal, a coação considerar-se-á ilegal, quando não houver justa causa. Tal coação, uma vez inexistente, autorizará a concessão de habeas corpus para que seja cessada tal coação, mediante o trancamento da ação penal, ou do inquérito, com o seu respectivo arquivamento"( in, DO HABEAS CORPUS, pag. 23, 1ª edição, 1991, Aíde Editora)

É o presente remédio jurídico, neste caso, meio idôneo para o trancamento do investigatório policial, instaurado contra o Paciente.

"Tem-se decidido que a instauração de inquérito policial por fato absolutamente carente de criminalidade (RT 518/327 e 518/359, Ac. HC194847, 1ª Câm. Crim. do TASP em 06.10.77); por fato de sequer em tese configura delito (RT 523/325 e RT 352/278-9); por fato onde o Paciente não teve participação criminosa (Ac 1ª Turma do STF em 26.06.79 no RHC 57112-3, in Jurisprudência Brasileira 32/176 e RT 362/248); por fato onde haja ausência de ilícito criminal, não configurando em tese a infração penal (Ac. 1ª Turma do STF em 18/11/86 no RHC 64373-6-SP, DJU de 12.12.86, RT 620/367, Ac. 1ª Câm. Crim. do TACRIMSP em 29.11.73 no HC 78525 e RT 421/238-9) e por fato onde haja flagrante ilegalidade, constatável à primeira vista (Ac. 6ª Câm. Crim. do TACRIMSP em 18.09.79 no 221809), autoriza a concessão de HABEAS CORPUS para ter TRANCADO O INQUÉRITO POLICIAL, evitando-se, assim, gravames à pessoa do indiciado. " (grifo nosso)

DOS PEDIDOS

O Paciente, sereno quanto à aplicação do direito, ao que expressa pela habitual pertinência jurídica dos julgados desta Jurisdição, espera deste respeitável Magistrado a concessão da ordem ora pleiteada, quando falta justa causa ao prosseguimento do investigatório, onde, por via reflexa, PEDE que seja TRANCADO O INQUÉRITO POLICIAL ORA ACOSTADO, o qual instaurado pelo ilustre Delegado de Polícia do ... Distrito Policial de .........

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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