Contra-razões de apelação criminal, onde o Ministério Público preza pela manutenção da sentença que condenou o réu pelos crimes de falsificação de documento público e resistência à prisão.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
O Ministério Público, através de seu representante abaixo subscrito vem mui
respeitosamente, nos autos em que denunciou o réu ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Criminal da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
O Ministério Público, através de seu representante abaixo subscrito vem mui
respeitosamente, nos autos em que denunciou o réu ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Câmara Criminal
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Após condenado em primeiro grau ao cumprimento da pena de .... anos de reclusão,
.... ano e .... meses de detenção e pagamento de .... dias-multa, manifestou o
réu .... desejo de apelar daquela decisão, não tendo entretanto, seu defensor
apresentado as razões do apelo, o que fez com que o recurso fosse levado à
apreciação desse Egrégio Tribunal sem as respectivas razões, na forma
determinada pelo art. 601, caput do Código de Processo Penal.
Retornaram agora os autos, já com o parecer ministerial de segundo grau pela
manutenção integral da sentença condenatória, a fim de que fosse o apelante
intimado para que constituísse novo defensor ou lhe fosse nomeado dativo para
apresentação das razões, as quais apresentadas às fls. .... nada de novo
trouxeram aos autos que viabilizasse a modificação da decisão monocrática.
DO DIREITO
Questiona o nobre subscritor daquelas razões a caracterização do crime de
resistência, já que a despeito da apreensão de .... armas, não havia uma prova
fidedigna de que tivessem sido usadas na reação contra o policial. Ora, a reação
poderia dar-se de diversas formas e mesmo que apenas uma das armas tivesse sido
utilizada, ainda assim configurado estaria o delito em questão.
Noutro aspecto, se no auto de resistência há referência apenas ao co-réu ....,
tal fato se justifica plenamente em razão daquele réu ter sido atingido por
disparos feitos pelos policiais quando tentava evadir-se do local pelo telhado
da residência. Isso não implica em dizer que o ora apelante também não resistiu
à prisão, de comum acordo com o seu comparsa, conforme fartas evidências nos
autos.
No que tange ao delito de falsificação de documento público, à toda evidência
nenhuma dúvida pairou quanto a sua caracterização e comprovação e muito menos se
estavam em poder do apelante. Veja-se que conforme acentuou a douta sentença
recorrida, o apelante .... ao ser preso estava com cédulas de identidade falsas
e se constatou que utilizava ele nada menos do que .... nomes com o inequívoco
propósito fugir da ação da justiça e continuar impune a sua trajetória
criminosa, sendo que ambos eram fugitivos da cadeia.
Ainda quanto ao delito do art. 297 do CP, em juízo o apelante confessou que
usava outros nomes e o laudo pericial de fls. ..../.... confirmou a falsificação
das .... identidades encontradas em seu poder e com a sua fotografia.
Desmerecem, portanto, maiores considerações a tipificação, autoria e
materialidade desse delito.
Indubitavelmente ocorreu concurso material de crimes no que tange à falsificação
das cédulas de identidade, pois como asseverou o douto julgador monocrático
foram duas ações distintas e que poderiam também ter sido praticadas em ocasiões
diversas.
A pena imposta também não merece reparo, porquanto fixada justificadamente pouco
acima do mínimo legal, tendo-se em conta que o apelante possui péssimos
antecedentes, registrando .... inquéritos e .... processos na Comarca de
..../...., sendo considerada também a reincidência na fixação da pena.
DOS PEDIDOS
Assim, pelo que demonstram os autos, desprovido de razão o apelo, espera o
apelado que por essa Colenda Câmara Criminal seja negado provimento ao recurso,
mantendo-se integralmente a irretocável sentença de primeiro grau.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]