DANO - FATO jurídico - ART 121 CP - Reconstrução de muro - Desabamento -
MORTE
MEMORIAL
Ação Penal - autos .../...
Autora: ....
Réu: ....
Emérito Julgador.
1. O Réu está sendo processado, artigo 121, parágrafos 3º e 4º (primeira
parte), do Código Penal, pela prática, segundo constante na denúncia, do ilícito
penal ali descrito.
2. Entretanto, com a devida vênia, a ação não pode prosperar.
Senão, vejamos:
2.1. Inicialmente, é de se ressaltar o perfil do Réu. Trata-se de um ....
profissional antigo, responsável, competente e zeloso, com larga experiência no
ramo de construção civil, tendo ao longo do exercício de sua profissão,
edificado inúmeras obras, como se observa pelo depoimento das testemunhas de
defesa .... (fls. ....), conceituado e respeitável agricultor, e da testemunha
(fls. ....), idôneo comerciante. Atualmente, conta com .... anos de idade. É
primário e de excelentes antecedentes, tendo sempre pautado sua vida
profissional e particular dentro dos padrões da moral, honestidade e seriedade,
exclusivamente para o trabalho e sua família, qualidades essas, que só o
recomendam como homem de bem.
Aliás, a douta Representante do Ministério Público, quando da denúncia
ofertada, reconhece, textualmente, as aptidões profissionais do Réu, qualidades
essas igualmente subentendidas no Memorial pela mesma apresentado.
2.2. Indispensável ainda evidenciar, em conformidade com as provas carreadas
nos autos, os fatos realmente ocorridos, de maneira a fornecer maiores subsídios
para um julgamento equânime, seguintes:
Anteriormente, à lamentável ocorrência que deu origem ao presente caderno
processual, tendo-se em vista o desabamento de um muro de arrimo existente na
...., há mais de .... anos, o qual fora construído por antecessores
proprietários daquele imóvel, foi determinado ao Réu, e sob a responsabilidade
deste, a reconstrução respectiva com aproximadamente .... metros de extensão por
.... metros de altura, determinando-se ainda, fosse em aludida obra, utilizado
estrutura de concreto armado com o conseqüente fornecimento de todo o material
necessário, inclusive ferragens.
Porém, quando do início daquela reconstrução pelo Réu, ao fazer as
necessárias escavações do solo, encontrou abaixo da superfície formação de lage
de pedra, o que dificultaria as perfurações para a colocação das vigas com
concreto, constatando naquela oportunidade, que o alicerce do muro anterior
tinha por base referida lage e sem estrutura de concreto armado, o mesmo se
dizendo com relação à todo àquele muro. Como aquele muro havia perdurado por
mais de .... anos, concluiu o Réu, logicamente, que o alicerce da reconstrução
deveria ser à partir daquela lage de pedra, e que em aumentando a espessura do
muro e utilizando massa forte de cimento na reconstrução, isso lhe daria maior
resistência. Por isso, poderia ser dispensada a utilização de estrutura de
concreto armado; ainda porque essa parte do muro não se destinava a suportar
aterro, já que do outro lado havia um barranco formado por terras já compactadas
e existente há muitos anos, por tratar-se de formação natural do solo, havendo
apenas necessidade de reposição de pequena quantidade de terras no reduzido
espaço que ficaria entre o muro e o barranco. Assim, fez tanto o alicerce como
toda a reconstrução de .... de espessura (aproximadamente .... centímetros),
portanto, repetimos, com uma espessura maior e mais resistente do que a do
anterior, que era de .... (aproximadamente .... centímetros) sem se falar da
forte massa com cimento utilizada no assentamento dos tijolos na reconstrução.
E mais:
À medida em que ia sendo erguido o muro, era colocado terra no pequeno espaço
que ficava entre o mesmo e o barranco, o que vale dizer, de maneira prudente,
pois que em assim procedendo, a pequena pressão exercida sobre o muro
reconstruído, com a reposição de reduzida parte de terras, era bem menor do que
se feita de uma só vez e após a sua conclusão, prática essa aconselhável e
adotada na construção civil.
Nossas assertivas supra, encontram-se devidamente corroboradas pelas provas
dos autos, eis que:
A testemunha de acusação ...., às fls. .... diz:
"Que o depoente é administrador da .... há mais de .... anos; que ao lado de
uma bacia de escorrer café existe um muro; que tal muro está ali há mais de ....
anos; que parte desse muro acabou caindo e por isso precisou ser refeito; que a
parte que caiu correspondente a .... metros de comprimento por .... metros de
altura; (...) que o denunciado fez a relação de material a ser empregado na
reforma do muro, e o depoente comprou tudo o que foi pedido; que o depoente
recorda-se que foi comprado cimento, cal, areia, tijolos e ferros; que todo
material foi usado com exceção da ferragem, pois o denunciado disse que não
seria necessário em razão de que iria colocar uma carreira a mais de tijolos; o
que iria reforçar o muro, mas em compensação não colocou nenhuma coluna; (...)
que, à medida em que o muro ia subindo, na mesma proporção era colocado terra ao
seu lado; ... que, quando o muro caiu pela primeira vez, junto com ele caiu
também porção de terra, dizendo o depoente que no pé do muro faltava ....
centímetros de terra, num lugar, e em outro, não faltava nada, mas no alto do
muro, chegou a faltar a distância de aproximadamente .... metro, devido ao
referido deslizamento de terra; (...) que nesse muro antigo não existia concreto
ou ferragem; ... "
Outra testemunha de acusação, .... (fls. ....), noticia:
"... que o erguimento do muro se deu em três etapas, e ao término de cada
etapa, sempre a pedido do denunciado, o depoente jogava terra diretamente no
buraco entre o muro e o terreirão; ..."
...., inquirido na fase informativa (fls. ....), nos dá conta:
"... que na abertura do terreno para a construção do muro de arrimo, foi
constatado lage de pedra embaixo, por isso não foi possível fazer abertura
'buraco' para ferragem de coluna, então o pedreiro resolveu aumentar a largura
do muro, ao invés de ...., foi feito então o muro com .... de largura ..."
O Réu ao prestar declarações no inquérito respectivo (fls. ....), após narrar
o fornecimento de todo o material por ele solicitado, inclusive ferragens, bem
como a constatação no início dos trabalhos de formação de lage de pedra abaixo
da superfície do solo, razão da modificação por ele feita quanto à estrutura da
reconstrução, diz:
"... então teve que mudar a estrutura da construção, ao invés de fazer o muro
com ...., fez com ...., isto é, com a parede mais larga ..."
Portanto, o contido no interrogatório do Réu (fls. .... verso) de que "dito
muro foi construído com ...., como já era o antigo que já havia caído", é de
interpretar-se, "data vênia", ao referir-se "como já era o antigo", não no que
diz respeito à sua espessura, pois que tal foi aumentada de maneira a dar-lhe
maior resistência, conforme anteriormente por ele mesmo relatado em suas
declarações no inquérito acima transcritas, aliando-se ainda, os depoimentos
supra consignados, os quais nos levam a essa segura conclusão. Dessa forma,
certamente quis o Réu, ao dizer "como já era o antigo", referir-se sem estrutura
de concreto armado.
Ademais, tal infelicidade de expressão por ele utilizada quando do
interrogatório, há que se atribuir ao seu estado emocional, haja visto ser comum
à todos uma certa tensão e nervosismo, com implicações em considerável alteração
do estado psicológico daqueles que prestam interrogatórios ou depoimentos
perante às autoridades judiciais, principalmente, em tratando-se de pessoa
simples e humilde como o Réu, aliando-se o fato de que jamais esse se viu
envolvido em qualquer processo, senão o dos presentes autos.
Portanto, provado nos autos, o Réu ao reconstruir o muro de arrimo,
repetimos, aumentou a espessura do anteriormente existente, dando-lhe maior
resistência.
2.3. Assim, ao desabamento do muro só podemos atribuir o efeito de um dos
fenômenos físicos da natureza, consistente no desmoronamento do barranco,
constituindo-se portanto, numa verdadeira fatalidade, eis que e repetindo,
procurou o Réu, prudentemente, ao reconstruir um muro então existente há mais de
.... anos, fazê-lo de forma a dar-lhe maior resistência com aumento de sua
espessura e forte massa com cimento, acrescentando-se o fato de que e na
realidade, tal reconstrução, como já destacado, não se destinava a suportar
aterro, visto a existência do outro lado, de barranco formado por terras
compactadas ao longo dos anos, por se tratar de formação natural do solo, não
apresentando por isso, risco aparente de desmoronamento, e em conseqüência, um
fato imprevisível ainda que previsível no contexto geral, inerente aos fenômenos
da natureza, como a própria morte, um evento inevitável.
É uma conseqüência notória de que inexiste obra humana que possa fazer frente
aos fenômenos da natureza. Exemplo disso, as não raras notícias pela imprensa
relativas à desmoronamentos de terras, provocando desabamentos até mesmo de
prédios, inclusive nas grandes Metrópoles, e outros de maiores proporções ainda,
como maremotos e terremotos, causando verdadeiras catástrofes.
2.4. Como sabido, impossível fundamentar ou justificar um prejuízo de
culpabilidade ou reprovação, sem previsibilidade.
É uma decorrência da teoria da previsibilidade, originária da reconhecida
sabedoria Romana, a qual não foi desacreditada e continua predominante em nosso
Direito. Inclusive a Escola Positiva deu-lhe carta de fiança, valendo aqui, as
palavras de FERRI:
"A culpa consiste, inegavelmente, em um estado de desatenção e imprudência, e
é um erro a exclusão da previsibilidade do evento da noção da culpa, para
reduzi-la à só causalidade."
Não menos sabido, o Direito Penal não foi formulado tendo-se em vista o
super-homem, o herói, mas sim o "homo medius", o homem normal.
Dessa forma, entre a ação e a omissão e o evento lesivo, não existe apenas a
causalidade material, mas ocorre também conexão psíquica, esta inexistente no
caso vertente.
Ademais, em não se interpretando com certa flexibilidade o critério da
previsibilidade informadora da culpa em sentido estrito, no Direito Penal,
jamais alguém se livraria da sanção, eis que, em tratando-se de acidente, tal é,
em última análise, de possível previsão, ainda que não previsível no caso
concreto.
Acrescente-se ainda, que no Direito Penal foi abolida a chamada culpa
presumida, ou seja, sem a comprovação da culpa "stricto sensu", nenhuma pena
será irrogada "nulla poena sine" culpa.
Por tudo o que dissemos acima, patente a não caracterização do ilícito penal
atribuído ao Réu, pela ausência de previsibilidade quer objetiva ou subjetiva do
mesmo, requisito esse, indispensável, consoante doutrina e entendimento
Pretoriano.
E não é só:
O Réu prestou imediato socorro à vítima. Até hoje traz consigo a lembrança
daquela lamentável ocorrência, a qual e por certo, o acompanhará até os últimos
dias de sua vida.
3. Finalmente, admitindo-se apenas à título de argumentação que tivesse o Réu
agido com culpa, inaplicável seria o aumento previsto na forma qualificada
contida no parágrafo 4º, primeira parte, do artigo 121 do Código Penal.
Isso porque, a causa especial de aumento da pena, resultante de inobservância
de regra técnica da profissão, em tratando-se como se trataria no caso em tela,
de circunstância elementar do delito (coditio sine qua non), importaria na total
impossibilidade de funcionar ao mesmo tempo como agravante, sob pena de
flagrante desrespeito ao princípio do "non bis in iden". É uma decorrência de se
constituir, como se constituiria, o próprio núcleo da culpa.
Aliás e neste sentido, a boa jurisprudência, valendo citar à título
ilustrativo:
"Não se justifica o aumento previsto no parágrafo 4º do art. 129 na espécie,
uma vez que a inobservância de regra técnica da profissão se erigiu,
precisamente, no núcleo da culpa com que se houve o acusado, não podendo assumir
a função bivalente de, em primeiro estágio, caracterizar o crime, e, em estágio
sucessivo, acarretar o aumento da pena." (TACRIM-SP - Ac. - Rel. Juiz Jarbas
Mazzoni - JUTACRIM 69/291)
"Homicídio Culposo - Inobservância de regra técnica - No homicídio culposo, a
majoração da pena em virtude da inobservância de regra técnica é incabível
quando esta constituir precisamente o núcleo da culpa com que se houve o
agente." (TACRIM-SP - Ac. - Rel. Juiz Renato Talli - JUTACRIM 79/253)
Assim, e para concluir "ad argumentandum tantum", mesmo na remota hipótese de
um decreto condenatório, com a máxima "data vênia", desprezado haveria que ser o
aumento previsto na citada qualificadora, com observância ainda no tocante à
aplicação da pena em conformidade com o prudente arbítrio do douto Julgador,
principalmente, atendo-se ao grau mínimo de culpabilidade, excelentes
antecedentes, retidão de conduta e primariedade do Réu, ao fato que sempre
pautou sua vida integrado no convívio social como homem de bem, chefe de família
exemplar.
4. Face ao exposto, roga o Réu, invocando os doutos suprimentos do Emérito
Julgador, seja absolvido da imputação que lhe é feita, como medida de Justiça.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado