ALEGAÇÕES FINAIS - TRÁFICO DE TÓXICOS - NEGATIVA - PRECARIEDADE DE PROVAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Réu preso
Alegações finais
_________, brasileiro, casado, biscateiro, residente e domiciliado na Rua
_________, nº ____, Bairro ______, atualmente, constrito junto ao Presídio
Industrial de ____, pelo Defensor subfirmado, nomeado em sintonia com o despacho
de folha __, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, oferecer, as
presentes alegações finais, aduzindo o quanto segue:
Segundo sinalado pelo réu em seu termo de interrogatório de folha ___, o
mesmo negou a imputação que lhe é tributada na exordial.
Efetivamente, constitui-se em hipótese totalmente esdrúxula qualificar-se de
traficante, o denunciado, pessoa pobre e de poucas luzes, o qual sempre mourejou
em atividade lícita para lograr subsistir.
A apreensão de tóxico em sua residência, foi uma mera casualidade, na medida
em que não detinha em depósito substância entorpecente, antes dita "droga" foi
lançada (jogada) em sua residência, por uma mulher, conhecida como _________:
"VI e VII - Diz o interrogando que as pedrinhas de crack foram jogadas para
dentro da casa do depoente por uma mulher de nome _________, a quem conhecia da
zona do cemitério e que era alcoólatra..." (Vide folha __).
A assertiva do réu, não foi infirmada e ou entibiada no deambular da
instrução processual, sendo, pois, digna de fé e de crédito.
Outrossim, a quantidade de tóxico apreendida, por si só não é suficiente para
o reconhecimento da traficância, consoante a dicção do artigo 37 da Lei nº
6.368/76.
Demais, o Senhor da ação penal pública incondicionada não conseguiu
arregimentar um única voz, no caminhar da instrução, que atestasse que o réu,
vendesse a terceiros substância tóxica.
Tal circunstância, lança ao descrédito a peça portal coativa, a qual assaca
contra o réu o fato de ter em depósito, drogas psicotóxicas, para o especial fim
de vendê-las a terceiros. (Vide folha __, primeiro parágrafo).
Ante pois, a tal contexto, afigura-se inviável a emissão de juízo
condenatório, como propugnado de forma nitidamente equivocada pelo dono da lide,
afigurando-se imperiosa e inexorável a absolvição do réu.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Face não ter-se caracterizado a ação pretensamente delituosa descrita
pela peça portal coativa, postula-se pela absolvição do réu, por critério de pia
JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/