CONTRA-RAZÕES - PENA CORPORAL E MULTA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, nomeado em
sintonia com o despacho de folha ____, vem, respeitosamente, a presença de Vossa
Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal,
ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o
MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente
reprovada pela ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor DESIGNADO
OAB/UF
ESTADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutora Promotora de Justiça
que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que, o
decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, no que condiz
com a matéria alvo de impugnação.
Esgrima a honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que as
penas outorgadas pelo decisum de primeiro grau de jurisdição, contra o
recorrido, deverão ser exacerbadas, eis que foram cifradas em quantum módico,
cumprindo, pois, serem redimensionadas.
Entrementes, data máxima vênia, tem-se que não assiste razão a denodada
recorrente, na medida em que o apenamento padecido pelo recorrido, igual a (07)
sete anos e (06) seis meses de reclusão, acrescido de (10) dez dias multa (vide
folha ____), foi extremamente gravoso, representando verdadeiro atentado contra
sua liberdade, uma vez que atingido foi seu status libertatis, além de ter sido
afrontado e violado o princípio da incoercibilidade individual.
Porquanto, qualquer majoração, assoma imprópria e incabível, na medida em que
tornará desumana a pena imposta, o que contravém aos princípios reitores que
informam a aplicação da pena, a qual por definição é retributivo-preventiva,
devendo ser balizada, atendendo-se ao comando maior do artigo 59 do Código
Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja necessária e suficiente para
reprovação e prevenção do crime"
Nesse norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de
decalque:
"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da
proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o
Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado,
possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído
para a eficácia da punição (RJDTACRIM 29/152)
"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e
recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu
destinatário e ao caso concreto" (RT 612/353)
Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e
Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pela Senhora da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor DESIGNADO
OAB/UF