SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - CRACK - USUÁRIO - TESTEMUNHA - Inexistência de
PROVA cabal - DÚVIDA - LEI 6368 76
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - DO
ESTADO DO ....
...., já qualificado nos Autos Processuais de n.º ...., denunciado por
violação ao disposto no art. 16 da Lei n.º 6.368/76, pelo douto representante do
Parquet ...., vem, por advogado, tempestivamente, apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
para tanto aduzindo o que abaixo segue:
1. A respeitável denúncia de fls. .... não é verdadeira no que se refere a
quantia de crack encontrada com o réu, baseando-se para tal verificação no Laudo
Toxicológico de fls. ....
2. A prova testemunhal não é daquelas cuja segurança venha a ensejar uma
condenação criminal.
3. O decreto condenatório só é possível quando firmado em prova robusta,
segura e inequívoca da autoria do delito.
O acusado declarou-se viciado no interrogatório de fls. e fls.
Diante dessa declaração, requer que Vossa Excelência se digne determinar a
que o mesmo seja submetido ao competente exame de dependência toxicológica.
Protesta pela juntada, a posteriori, dos quesitos, ao mesmo tempo em que
requer vênia para a juntada do rol de testemunhas que deporão em seu favor.
...., .... de .... de ....
N. Termos,
P. Deferimento.
................
Advogado
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) .... (qualificação), com endereço na Rua .... n.º ...., município de ....;
2) .... (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... n.º ...., bairro
...., na Comarca de ....;
3) .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... n.º ...., bairro
....