CONFISSÃO - CONCURSO DE AGENTES - FURTO - Arrombamento - ISENÇÃO de CULPA
- ABSOLVIÇÃO
MEMORIAL
Honrado Magistrado,
Sob tumultuado processamento da peça investigatória - Inquérito Policial nº
...., .... foi indiciado e, posteriormente, denunciado para responder aos termos
da presente
AÇÃO PENAL,
imputando-lhe a prática delitiva, definida pelo artigo 155, parágrafo 4º,
incisos I e IV, do Estatuto Repressivo, consignando, em síntese, que atuando em
concurso com .... e ...., na noite de .... para .... de .... de ...., mediante
arrombamento, adentrou no barracão da Rua .... nº ...., em ...., de lá
subtraindo os bens avaliados, fls. ...., de propriedade da vítima .... .
É categórica a afirmativa de que sofreu a fase investigatória, tumultuado
processamento, porquanto, da leitura dos extensos depoimentos e declarações,
todas dirigidas no sentido de incriminar o acusado, ...., também identificado
nos autos pela alcunha de "....", não se sabendo a que propósito, extrai-se a
certeza de que foram as pessoas ouvidas conduzidas a tal direção, ou mesmo
assinando um termo previamente elaborado e sem leitura para confirmação.
Nesse sentido, também foi "montado" o Interrogatório Preliminar de ...., fls.
...., reestruturado, a contendo da autoridade policial, às fls. ....
Em nenhum momento da instrução processual, perante o magistrado, ouviu-se
qualquer expressão ratificando incriminação ou mesmo fases alteradas para tal
finalidade, quanto ao acusado, .... . Por amor à brevidade e respeito ao preciso
e precioso tempo de Vossa Excelência, pede-se "vênia" para não repetir
afirmativas aqui trazidas ou destaque de frases isoladas, como faremos, à
seguir, com o interrogatório de fls. .... .
Oportuno é lembrar as divergências havidas, em especial quanto a ...., fls.
..... Não há segurança nas afirmativas, sim retratação em Juízo, embora
tacitamente.
Toda "trama criminosa" dissertada em concurso de agentes e mediante
arrombamento, "modus operandi", que qualificam duplamente a ação delitiva, foram
desfeitas pelos esclarecimentos posteriores do co-réu, ...., fls. .... De
efeito, comparece ele, posteriormente, já ao final da instrução, devidamente
assistido de seu advogado e patrono, perante esse Juízo para, "sponte sua",
esclarecer, com a tranqüilidade que somente o magistrado dá aos acusados, "a
verdade dos fatos", como quis ele preambular aquela peça.
De forma segura e categórica, extraindo tudo das profundezas de sua agitada
consciência, isenta o acusado, ...., de qualquer participação.
Aqui, Excelência, emerge a necessidade imperiosa de se destacar frases de
todo um contexto, não para eximir-se responsabilidade criminal, mas para melhor
ofertar a Vossa Excelência a síntese da verdade processual. Para tanto, assim se
deram os fatos:
"Adentrou no barracão abrindo o cadeado com uma cópia que tinha da chave; não
foi necessário arrombar porta ou mesmo estourar qualquer cadeado ou corrente;"
Prossegue o acusado, ....:
"O interrogado quer afirmar que em tudo isso agiu sozinho, não contando com a
participação ou ajuda de ninguém;"
Sobre as declarações prestadas na fase investigatória, fls. ...., relembra e
retifica aquele acusado:
"Nunca trocou idéia com .... e .... sobre o seu caso com .... e tampouco
prometeram eles ajudar o interrogado a tirar as ferramentas da oficina;
.... e .... não participaram da subtração, que foi realizada apenas pelo
interrogado;
Finalizando, rememoriza os desagradáveis momentos havidos perante a
autoridade policial e afirma:
"Afirma o interrogado que não acusou .... e .... de participação no furto,
tendo sido colocado em suas declarações de fls. .../... pelo Delegado ...., por
motivos que o interrogado desconhece;
As declarações foram lidas na presença de testemunhas que o Delegado buscou
na rua e o interrogado assinou porque o Delegado o ameaçou de prisão caso não o
fizesse;
Essa ameaça não foi ouvida ou presenciada pelas testemunhas, pois ocorreu
antes deles chegarem na delegacia;"
Não havia motivos para incriminação ou atribuição de procedimento incorreto
ao Delegado ...., vez que, como afirma o interrogado, conheça apenas de vista e
nada sabia sobre sua conduta profissional.
Assim, longe dos temperamentos policiais, mas ao lado do único Poder que pode
oferecer aos jurisdicionados a necessária tranqüilidade - o Judiciário -, ....
revela toda verdadeira versão de como os fatos se deram.
Dela constata-se a isenção de participação do acusado, ...., que, ouvido
duplamente por Carta Precatória - perante a autoridade policial e em Juízo -
nega qualquer participação, desconhecendo os fatos a si atribuídos.
Extrai-se dos ensinamentos jurisprudenciais, a isenção de participação no
delito pelo acusado, ratificando as suas negativas, bem assim as extensas
narrativas de ....:
"Para a ocorrência da qualificadora do concurso de agentes no delito de
furto, é necessário que o tipo qualificado seja complementado pela presença e
pela ação de mais de um agente no momento em que a conduta furtiva teve início."
(in RT 441/401)
E mais, tão somente, a título ilustrativo, transcreve-se:
"Indispensável ao reconhecimento de furto qualificado pelo concurso de
agentes é não só a presença 'in loco' dos concorrentes, mas, também, a
existência de uma consciente combinação de vontades na ação conjunta." (in
JUTACRIM 50/37, TACRIM/SP)
Das narrativas de ...., perante Vossa Excelência, esclarecendo a verdade
sobre os fatos, tem-se a certeza de que jamais houve o envolvimento do acusado,
nem mesmo uma "consciente combinação de vontades", como destaca a
jurisprudência. Sequer houve contato entre os acusados para a deliberação
criminosa, ação única praticada somente por ...., em represália ao não
recebimento do aluguel devido pela vítima.
Portanto, inexistiu a presença física ou mesmo a participação intelectual do
acusado, para a consumação delitiva. Dessa forma, sua isenção de culpa e a falsa
inclusão na peça inaugural há que ser recolhidas pela peça decisória, com fulcro
no artigo 386, inciso IV, do CPP.
Por todo o exposto, comprovada a Negativa de Participação na ação delitiva,
aguarda, serenamente, o acusado, ...., haja por bem que Vossa Excelência decrete
sua Absolvição da imputação que lhe é dirigida nesta Ação Penal.
É o que se Requer.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado