PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME DE FURTO - ART 310 CPP - INEXISTÊNCIA de CAUSA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE ....
.... (qualificação), ora recolhido no .... Distrito Policial, por seu
advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua .... nº ...., na
Cidade de ...., Estado do ...., onde recebe intimações e notificações, vem mui
respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310, parágrafo
único do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:
Em data de ...., por volta das .... horas, o requerente foi preso em
flagrante na Rua ...., por policiais lotados no .... BPM, sendo-lhe imputada a
prática do crime de furto.
A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão, bem como foi expedida
nota de culpa.
Vejamos, porém, o art. 310 do Código de Processo Penal:
"Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente
praticou o fato nas condições do ART. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá,
depois de ouvir o MP, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de
comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de nova revogação.
Parágrafo único: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar,
pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que
autorizam a prisão preventiva." (grifos nossos)
Pois bem, de acordo com este artigo, somente poderá ser preso o agente quando
presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam:
"... garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da
instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.
Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente não se enquadra em nenhum dos
pressupostos acima elencados, como bem pode-se notar dos autos de prisão em
flagrante.
Assim, diante do exposto, e com base no art. 5º, LXVI da Constituição
Federal, que diz que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei
admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança", requer seja concedida ao
requerente a liberdade provisória que lhe é de direito, após a ouvida do
Ministério Público, com a conseqüente expedição do alvará de soltura.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado