Pedido de liberdade provisória, ante decretação de prisão sem os requisitos necessários para tanto.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., recluso na Delegacia de ....., por
intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em
anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem
mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310, parágrafo
único do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Em data de ...., por volta das .... horas, o requerente foi preso em flagrante
na Rua ...., por policiais lotados no .... BPM, sendo-lhe imputada a prática do
crime de furto.
A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão, bem como foi expedida
nota de culpa.
DO DIREITO
Vejamos, porém, o art. 310 do Código de Processo Penal:
"Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou
o fato nas condições do ART. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de
ouvir o MP, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de
comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de nova revogação.
Parágrafo único: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo
auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que
autorizam a prisão preventiva." (grifos nossos)
Pois bem, de acordo com este artigo, somente poderá ser preso o agente quando
presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam:
"... garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da
instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
prova da existência do crime e indício suficiente da autoria".
Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente não se enquadra em nenhum dos
pressupostos acima elencados, como bem pode-se notar dos autos de prisão em
flagrante.
DOS PEDIDOS
Assim, diante do exposto, e com base no art. 5º, LXVI da Constituição Federal,
que diz que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir
a liberdade provisória, com ou sem fiança", requer seja concedida ao requerente
a liberdade provisória que lhe é de direito, após a ouvida do Ministério
Público, com a conseqüente expedição do alvará de soltura.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]