REINCIDÊNCIA - CONTRA-RAZÕES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente repreendida pelo ilustre integrante
do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor DESIGNADO
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Embora a presente peça receba a denominação de "contra-razões", tem-se, que
frente as judiciosas ponderações expendidas pelo distinto e culto DOUTOR
_________, digno e operoso Promotor de Justiça titular da Vara Criminal da , no
recurso pelo mesmo interposto à folhas ____ - no qual postula pela expunção da
reincidência, reconhecida indevidamente pela sentença - cumpre a defesa comungar
e ratificar o pleito de clave ministerial, eis que o mesmo vem corrigir, grave
distorção quanto a dosimetria da pena, na medida em que a mesma sofreu
exasperação ante a incidência de circunstância agravante - inexistente -
elencada pelo artigo 61, inciso I, do Código Penal.
Consta efetivamente da sentença repreendida à folha ____ a outorga pelo
Julgador Singelo, da circunstância agravante da reincidência, sobre a pena-base.
Pelo que se dessume da certidão de folha ____, o digno Magistrado, aferiu que
o recorrido era reincidente, frente a condenação que amargou no processo crime
tombado sob o nº _________.
Entrementes, como bem detectado e pinçado pelo nobre apelante (vide folha
____ ) tem-se, que a referida condenação, que serviu de esteio para a
reincidência, teve a extinção da pena decretada em .
Assim, fluído o qüinqüídio estatuído pelo artigo 64, inciso I, do Código
Penal, entre a data do cumprimento da pena ( em ) e a novel infração datada de
(em ) descaracterizada encontra-se a reincidência.
Nesse norte é a mais fecunda e abalizada jurisprudência, parida pelo saudoso
TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, in JTAERGS, volume nº 94,
página 111, apelação crime nº 294249388, da 2ª Câmara Criminal, sendo Relator o
Eminente Doutor CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, digna de decalque parcial:
REINCIDÊNCIA - "A agravante da reincidência não pode ser aplicada se
decorridos mais de cinco anos entre a extinção da pena da condenação anterior e
a infração posterior"
Outrossim, abstém-se o recorrido de investir contra a não concessão do
sursis, abordado de forma periférica pelo recorrente, de sorte, que o mesmo não
é objeto do recurso de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO.
Destarte, assoma imperiosa a revisão da sentença alvo de parcimoniosa censura
pelo apelante e pelo apelado, no quesito alusivo a reincidência, missão, esta,
confiada e reservada aos Preclaros e Doutos Desembargadores que compõem essa
Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja acolhido o recurso interposto
pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, para o efeito de proscrever-se
a agravante da reincidência, da sentença hostilizada, com o que estar-se-á,
realizando, perfazendo-se e restabelecendo-se, na gênese do verbo, o primado da
JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/