LESÃO CORPORAL - CONCURSO FORMAL - LAUDO direto divergente - ABSOLVIÇÃO -
Ausência de PROVA - VÍTIMA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA
COMARCA DO ....
.... indiretamente qualificado nos Autos de AÇÃO PENAL n.º .... que tramita
perante este R. Juízo, vem respeitosamente através da Defensoria Pública deste
Estado apresentar Memorial, dizendo:
I - Que está sendo processado como incurso no artigo 129 § 6º (duas vezes)
combinado com o artigo 70 "caput" do Código Penal, pois de acordo com a exordial
acusatória, causou Lesões Corporais nas vítimas .... e ....
II - No entanto, observa-se através do Laudo de Exame de lesões Corporais de
fls. .... e v. que a vítima .... não apresentou por ocasião do Exame sinal algum
de lesão, conforme foi atestado pelos peritos;
"Ao exame ora realizado, não constataram os peritos quaisquer sinais
objetivos de ofensa à integridade corporal ou à saúde da examinada. RESPOSTA AOS
QUESITOS: ao primeiro: não ao segundo e demais prejudicados."
III - No exame realizado na vítima ...., ficou constatado uma cicatriz de
forma alargada, medindo meio centímetro de extensão, situada na região frontal,
à esquerda da linha mediana.
IV - Decorridos mais de um ano, foram novamente as vítimas submetidas à Exame
de Lesões Corporais Indireto, onde na vítima ...., examinada indiretamente, foi
atestada que apresentava contusão de crânio.
V - Merece maior credibilidade o exame realizado na própria vítima ao exame
indireto, pois neste caso o perito não tem contato direto com o examinado,
baseando-se apenas por outras informações prestadas.
VI - Pelo Conselho Deliberativo de Acidentes, foi considerado como culpado
pelo acidente o denunciado, que não compareceu na fase policial nem em juízo,
sendo assim decretada sua revelia deixando desta forma de prestar qualquer tipo
de esclarecimentos, sendo que na instrução foi ouvida apenas a testemunha ....,
que era a condutora do outro veículo, cujos elementos são suficientes para
ensejar a condenação do denunciado.
Isto posto, requer esta defensoria que seja o denunciado incurso no artigo
129 § 6º somente uma vez, já que ficou plenamente demonstrado que a vítima ....
não sofreu em decorrência do acidente Lesões Corporais.
Outrossim, requer-se ainda a absolvição do denunciado nos termos do artigo
386, VI do Código de Processo Penal.
Caso este não seja o entendimento de V. Exa., que lhe conceda a Suspensão
Condicional da Pena, face o denunciado reunir os requisitos previstos, por ser
medida de JUSTIÇA.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado