FURTO - APELAÇÃO-CRIME - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INSIGNIFICÂNCIA
EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se, o presente recurso contra sentença editada pela notável julgadora
singela da Comarca de _________, Doutora _________, a qual em oferecendo
respaldo parcial de cognosibilidade à denúncia, condenou o recorrente a expiar
pela pena de 1 (um) ano de detenção, dando como incurso nas sanções do artigo
155, § 2º, do Código Penal, sob a franquia do regime aberto, comutada a pena
pelo sursis.
A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e
circunscreve-se a dois tópicos, assim delineados: a-) preliminarmente, argüi-se
a inépcia da denúncia, visto que a mesma é omissa, em especificar qual foi a
conduta palmilhada pelo menor, (co-autor) quando do fato delituoso imputado ao
réu, o que determinou sua classificação como "qualificado", a teor do, § 4º, do
artigo 155 do Código Penal; b-) irrelevância, do fato pretensamente delituoso
tributado ao réu, a ensejar a ausência de justa causa, para outorga de veredicto
adverso.
Passa-se, pois, a análise dos pontos alvos de inconformidade.
PRELIMINARMENTE
Em prefacial, postula-se pelo reconhecimento da inépcia da denúncia, haja
vista, que a peça portal olvidou de descreveu qual foi a participação do menor
na empreitada tida e havia pelo órgão reitor da delação como delinqüencial.
Efetivamente, a peça acional coativa, não descreveu, ainda que
sinteticamente, em que consistiu a ação do adolescente, no tipo penal. Diz, é
bem verdade, laconicamente que o denunciado _________: "conjugando esforços e
vontades com um adolescente, subtraiu para si, um blusão de moleton..." Vide
folha ____.
Ora, a preterição na narração da conduta testilhada pelo adolescente (dito
comparsa), impede, de reconhecer-se, a qualificadora, devendo, ser proclamada a
inépcia da denúncia, nesse particular, face padecer de tal e insanável hiato.
Se, as decisões devem, obrigatoriamente, sob o império da Constituição
Federal de 1.988, serem motivadas, cumpre também a denúncia, peça eminentemente
inculpatória, e desafiadora do princípio da incoercibilidade individual,
descrever, ainda que sucintamente, em que consistiu a participação do co-autor.
Omitido, tal e relevante dado, caminha a obra prima, parida pelo nobre
integrante do parquet, de forma inexorável, à morte, eis, ser reputada, tida e
havida, como inepta ao fim que colima, qual seja o de considerar qualificado o
furto.
Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência que jorra dos tribunais pátrios,
digna de decalque, face sua extrema pertinência ao tema em debate:
"Ausente, na denúncia, qualquer referência à relevância do comportamento de
cada qual dos acusados, tocantemente ao resultado da ação do outro, e, ainda, ao
liame psicológico de condutas, o reconhecimento da co-autoria, sem observância
da regra do art. 384 do CPP implica em ofensa ao princípio da vinculação
temática e em nulidade da sentença por cerceamento de defesa" (TACRIM-SP, -AC-
Rel. BARBOSA DE ALMEIDA - RDJ, 10/45)
DO MÉRITO
Em que pese o réu (apelante) tenha confessado a prática delituosa, frente a
julgadora togada, tem-se, que inexiste justa causa para ancorar um juízo
adverso.
Sinale-se, que o fato tido por típico, não acarretou qualquer prejuízo à
vítima, a qual recobrou seus bens, ainda no dia fatídico.
Sob outro prisma, tem-se, que a singeleza do pretenso delito obrado pelo réu,
é penalmente irrelevante, visto que não ecoou e ou repercutiu de forma negativa
na sociedade constituída, a qual simplesmente o ignorou, em razão de sua
manifesta inocuidade, conjugada com a mais absoluta falta de lesividade.
Donde, a conduta testilhada pelo réu, deve ser reputada insignificante (nonada)
no orbe penal, eximindo-o, pois, de qualquer juízo de censura, em razão de
inexistir justa causa a servir de âncora a pretensão acusatória.
Destarte, a sentença aqui respeitosamente hostilizada, deverá, ser revista,
(ou seja, retificada) quanto ao fato de ter reputado, de forma equivocada de
qualificado o delito de fruto irrogado contra o denunciado, - a despeito da
falta de descrição da conduta do co-autor - bem como por ter negado trânsito ao
princípio da inexistência de justa causa esgrimido, redundando, a não admissão
das testes suscitadas pela defesa, na injusta e deletéria condenação do réu.
Registre-se, por derradeiro que o apelante é primário na etimologia do termo,
encontrando-se empregado, exercendo seu ofício em firma calceteira.
Assim, a sentença reprovada, clama por sua reforma, missão, esta, reservada
ao Cultos e Doutos Juízes de Alçada, que compõem essa Augusta Câmara Julgadora.
ISTO POSTO, pugna e vindica o apelante, seja reformada a sentença a quo, para
o efeito de acolher-se a preliminar de inépcia da denúncia, no aspecto alusivo a
qualificadora, em si insubsistente, afora, postular-se pelo conhecimento do
mérito do recurso, cassando-se a sentença, ante a inexistência e justa causa, a
confortar o decreto condenatório.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne Juiz de Alçada Relator
do feito, que assim decidindo estarão julgado de acordo com o direito, e
sobretudo, realizando, restabelecendo e perfazendo, no gênese do verbo, a mais
lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões
_________, brasileiro, solteiro, primário, operário, residente e domiciliado
nesta cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da
sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o
presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de
Processo Penal, eis encontrar-se desavindo e inconformado com apontado decisum,
que lhe foi prejudicial e adverso.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro,
franqueando-se a contradita ao ilustre parquet, remetendo-o, após ao Tribunal
Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo
litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF