ESTUPRO - CONTRA-RAZÕES - NEGATIVA DE AUTORIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo crime nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, brasileiro, convivente, pintor, atualmente tido, atualmente
constrito junto ao Presídio _________, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I
(segunda parte) da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, ofertar, em anexo, as
presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO
PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da sentença, injustamente
repreendida pelo integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
Superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese o brilho das razões elencadas pelo denodado Doutor Promotor de
Justiça Substituto que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____
até ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor,
qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, da lavra
do operoso e dilúcido Julgador monocrático, DOUTOR _________, porquanto o
decisum de primeiro grau de jurisdição, é impassível de censura, haja vista,
visto que analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o
conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto
possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do
contraditório.
Subleva-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no concernente a
absolvição do recorrido, no que tange ao delito de estupro, propugnando, que a
palavra da vítima aliada a cópia fotostática (não autenticada) de folha ____,
são elementos suficientes para verter-se juízo de reprovação.
Entrementes, tal postulação, não deverá vingar. Num primeiro plano, porque, a
mesma vem desautorizada pela palavra serena e harmônica do réu, o qual tanto na
fase inquisitorial (vide folha ____) e judicial (vide folha ____), negou, de
forma categórica e imperativa tal leviana imputação Num segundo plano, frente ao
prova técnica, consubstanciada no auto de exame de corpo de delito de folha
____, onde consignado pelos experts, que inexistem elementos para atestarem a
ocorrência da conjunção carnal.
Nas palavra textuais dos louvados, no já referido auto de exame de folha
____: "Discussão: apesar das informações do atestado médico não podemos afirmar
que houve conjunção carnal, o hímen é dubitativo"
Outrossim, o receituário médico, de folha ____, de que pretende valer-se o
recorrente, para ver coroado de êxito seu recurso, não é digno de crédito, visto
que além de ter aportado aos autos por cópia xerográfica (despido de qualquer
autenticação), não o foi elaborado por peritos oficiais, os quais, de resto,
quando o examinaram, não ratificaram suas conclusões, antes, inversa foi a
ilação, como destacado no parágrafo supra.
Ora, infirmada e afastada pela prova pericial, a conjunção carnal, impossível
é tributar-se contra o apelado o labéu pretendido pelo recorrente, sob pena de
subverter-se, ao princípios mais comezinhos que regem a valoração da prova na
seara penal, o que terá curso se vingar a tese do apelante, o qual
paradoxalmente pretende dar primazia a palavra dúbia e ambígua da vítima, embora
a mesma tenha sido refutada e desmentida pela via científica (prova técnica), no
que condiz com o fictício estupro.
Ademais, a condenação na arena penal exige certeza plena e inconcussa quanto
a autoria dos fatos. Existindo dúvida, ainda que ínfima, deve o julgador optar
pela absolvição do réu. Nesse norte é a mais abalizada e lúcida jurisprudência,
digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso submetido a desate:
ESTUPRO - PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE SER RECEBIDA SEM
RESERVAS QUANDO OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SE APRESENTAM EM CONFLITO COM SUAS
DECLARAÇÕES - DÚVIDA AINDA QUE ÍNFIMA, NO ESPÍRITO DO JULGADOR, DEVE SER
RESOLVIDA EM FAVOR DO RÉU - ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
"Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais,
tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando
outros elementos probatórios se apresentam em conflito com suas declarações.
"Assim, existindo dúvida, ainda que ínfima, no espírito do julgador, deve,
naturalmente, ser resolvida em favor do réu, pelo que merece provimento seu
apelo, para absolvê-lo por falta de provas.(Ap. 112.564-3/6 - 5ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, j. 19.2.92, Rel. Desembargador
CELSO LIMONGI, in RT 681/330-332.
ESTUPRO - PROVA
"Embora seja a pedra angular da prova, a palavra da vítima não tem valor
absoluto. Até por ser ela, normalmente, o único condutor do veredicto, qualquer
dúvida, por mínima que seja, deve determinar o non liquet." (Ap. 696128875 - 3ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, j.
10.10.96, Rel. Desembargador FERNANDO MOTTOLA, in RJTJRS nº 130, página 128.
"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de
autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva,
por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza
total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir
condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
Obtempere-se, por cabível, que a vítima possuía uma vida dissoluta e
desregrada, conforme nos é informado pela testemunha _________, à folha ____,
quando afirma: "..."
Registre-se, por derradeiro, que somente a prova judicializada, ou seja
àquela gerada sob o crisol do contraditório é factível de crédito para confortar
um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente
para secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição do réu - como obrado
pela sentença aqui louvada - visto que a incriminação de ordem ministerial,
remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma
condenação, não obstante seja esta perseguida, com grau recursal, com
inclemência, pelo recorrente.
Conseqüentemente, todos os caminhos conduzem, a absolvição do apelado, frente
ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente
defectível, para operar e autorizar um juízo de epitímio contra o recorrido.
Destarte, a sentença injustamente reprovada pelo apelante, deverá ser
preservada, expungindo-se o pleito ministerial, missão, esta, confiada e
reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara
Secular de Justiça.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição - ressalvando-se a
possibilidade latente de dar-se provimento ao recurso defensivo no que tange ao
delito de roubo - com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se,
na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF