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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de negativa de autoria de estupro

Petição - Penal - Contra-razões de negativa de autoria de estupro


 Total de: 15.244 modelos.

 

ESTUPRO - CONTRA-RAZÕES - NEGATIVA DE AUTORIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, brasileiro, convivente, pintor, atualmente tido, atualmente constrito junto ao Presídio _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I (segunda parte) da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, ofertar, em anexo, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da sentença, injustamente repreendida pelo integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à Superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese o brilho das razões elencadas pelo denodado Doutor Promotor de Justiça Substituto que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, da lavra do operoso e dilúcido Julgador monocrático, DOUTOR _________, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição, é impassível de censura, haja vista, visto que analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do contraditório.

Subleva-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no concernente a absolvição do recorrido, no que tange ao delito de estupro, propugnando, que a palavra da vítima aliada a cópia fotostática (não autenticada) de folha ____, são elementos suficientes para verter-se juízo de reprovação.

Entrementes, tal postulação, não deverá vingar. Num primeiro plano, porque, a mesma vem desautorizada pela palavra serena e harmônica do réu, o qual tanto na fase inquisitorial (vide folha ____) e judicial (vide folha ____), negou, de forma categórica e imperativa tal leviana imputação Num segundo plano, frente ao prova técnica, consubstanciada no auto de exame de corpo de delito de folha ____, onde consignado pelos experts, que inexistem elementos para atestarem a ocorrência da conjunção carnal.

Nas palavra textuais dos louvados, no já referido auto de exame de folha ____: "Discussão: apesar das informações do atestado médico não podemos afirmar que houve conjunção carnal, o hímen é dubitativo"

Outrossim, o receituário médico, de folha ____, de que pretende valer-se o recorrente, para ver coroado de êxito seu recurso, não é digno de crédito, visto que além de ter aportado aos autos por cópia xerográfica (despido de qualquer autenticação), não o foi elaborado por peritos oficiais, os quais, de resto, quando o examinaram, não ratificaram suas conclusões, antes, inversa foi a ilação, como destacado no parágrafo supra.

Ora, infirmada e afastada pela prova pericial, a conjunção carnal, impossível é tributar-se contra o apelado o labéu pretendido pelo recorrente, sob pena de subverter-se, ao princípios mais comezinhos que regem a valoração da prova na seara penal, o que terá curso se vingar a tese do apelante, o qual paradoxalmente pretende dar primazia a palavra dúbia e ambígua da vítima, embora a mesma tenha sido refutada e desmentida pela via científica (prova técnica), no que condiz com o fictício estupro.

Ademais, a condenação na arena penal exige certeza plena e inconcussa quanto a autoria dos fatos. Existindo dúvida, ainda que ínfima, deve o julgador optar pela absolvição do réu. Nesse norte é a mais abalizada e lúcida jurisprudência, digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso submetido a desate:

ESTUPRO - PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE SER RECEBIDA SEM RESERVAS QUANDO OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SE APRESENTAM EM CONFLITO COM SUAS DECLARAÇÕES - DÚVIDA AINDA QUE ÍNFIMA, NO ESPÍRITO DO JULGADOR, DEVE SER RESOLVIDA EM FAVOR DO RÉU - ABSOLVIÇÃO DECRETADA.

"Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflito com suas declarações.

"Assim, existindo dúvida, ainda que ínfima, no espírito do julgador, deve, naturalmente, ser resolvida em favor do réu, pelo que merece provimento seu apelo, para absolvê-lo por falta de provas.(Ap. 112.564-3/6 - 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, j. 19.2.92, Rel. Desembargador CELSO LIMONGI, in RT 681/330-332.

ESTUPRO - PROVA

"Embora seja a pedra angular da prova, a palavra da vítima não tem valor absoluto. Até por ser ela, normalmente, o único condutor do veredicto, qualquer dúvida, por mínima que seja, deve determinar o non liquet." (Ap. 696128875 - 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, j. 10.10.96, Rel. Desembargador FERNANDO MOTTOLA, in RJTJRS nº 130, página 128.

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

Obtempere-se, por cabível, que a vítima possuía uma vida dissoluta e desregrada, conforme nos é informado pela testemunha _________, à folha ____, quando afirma: "..."

Registre-se, por derradeiro, que somente a prova judicializada, ou seja àquela gerada sob o crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição do réu - como obrado pela sentença aqui louvada - visto que a incriminação de ordem ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condenação, não obstante seja esta perseguida, com grau recursal, com inclemência, pelo recorrente.

Conseqüentemente, todos os caminhos conduzem, a absolvição do apelado, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de epitímio contra o recorrido.

Destarte, a sentença injustamente reprovada pelo apelante, deverá ser preservada, expungindo-se o pleito ministerial, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição - ressalvando-se a possibilidade latente de dar-se provimento ao recurso defensivo no que tange ao delito de roubo - com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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