HOMICÍDIO - JÚRI - RECURSO E RAZÕES - REDUÇÃO DE PENA - PRIVILEGIADORA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo crime nº _________
Objeto: interposição de recurso e oferecimento de razões
_________, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado nesta
cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença
de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença
condenatória de folhas ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de
apelação, por força do artigo 593, inciso III, letras, "b" e "c", do Código de
Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado, com
apontado decisum, que lhe foi prejudicial e adverso.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento do presente recurso, com as razões que lhe emprestam lastro,
franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após,
ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação de matéria alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se o presente recurso contra sentença exarada pela notável e operosa
julgadora monocrática titular da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________,
DOUTORA _________, a qual remanesceu competente para apreciar e julgar a conduta
testilhada pelo apelante, ante ao veredicto proferido pelo Conselho de Sentença,
(acolhida da tese da negativa de dolo, que conduziu a desclassificação do delito
primevo), tendo, por decorrência, outorgado contra o recorrente, pena igual a
(04) quatro anos de reclusão, dando-o como incurso nas sanções do artigos 129,
parágrafo 3º, do Código Penal, sob franquia do regime aberto.
A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e
circunscreve-se a um único tópico, assim sintetizado: entende o recorrente
assistir-lhe o lídimo, inquestionável e irrenunciável direito a minoração da
pena, face subsumir-se sua ação à época do fato, a forma privilegiada,
contemplada no parágrafo 4º, do artigo 129 do Código Penal.
Passa-se, pois a análise, ainda que sucinta do ponto, alvo de debate.
Pelo que se afere do termo da reunião de júri, com destaque ao consignado à
folha ____, a defesa técnica do réu, entre outras teses esgrimidas, postulou
pela desclassificação do homicídio para o delito de lesões corporais graves
seguidas de morte, na forma privilegiada, a qual restou sufragada pelo Conselho
de Sentença, à unanimidade. Vide respostas aos quesitos terceiro e quarto,
constantes à folha ____.
Entrementes, a digna Julgadora ao avaliar e sopesar a conduta palmilhada pelo
apelante, na sentença ora comedidamente hostilizada (vide folha ____ e
seguintes), optou por excluir a forma privilegiada do delito, a que subjugou o
réu.
Contudo, salvo melhor juízo, o apelante é credor da aludida privilegiadora,
estratificada no parágrafo 4º, do artigo 129 do Código Penal, porquanto, agiu
quando dos fatos retratados de forma imperfeita e refratária pela denúncia, "sob
o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima" a
qual antes da ocorrência do infausto o nominou de 'sem-vergonha', 'ladrão',
'vagabundo' etc., o que de resto, vem reconhecido e proclamado pelo próprio
decisum, à folha ____.
A incontinência de linguagem por parte da vítima, vem atestada pela
testemunha ocular dos fatos, _________ à folha ____, cuja transcrição parcial do
depoimento assoma obrigatória, no intuito de emprestar credibilidade ao presente
peça: "... Que no momento em que o depoente chegou ao bar, presenciou uma
discussão entre _________ o qual provocava _________. Que este discutiam a uma
distância de uns cinco metros, ocasião que _________ dizia palavra ofensivas,
como 'ladrão' e 'vagabundo', além de repentinamente puxar uma face que usava na
cintura e investir contra _________ o qual conseguiu ir se afastando e saiu para
fora do bar, porém continuou sendo perseguido por _________ que não cessou com
as ofensas continuando de 'ladrão e vagabundo'. Que _________ com a faca na mão
cada vez tentava mais se aproximar de _________ e ainda dizia 'eu vou matar ele,
para deixar de ser ladrão'..."
Donde sendo dado incontroverso nos autos, que o réu antes do desforço
defensivo, foi humilhado, enxovalhado e tripudiado pela sedizente vítima, a qual
irrogou contra o mesmo uma série de aleivosias (vg., ladrão, vagabundo,
sem-vergonha etc.), assoma imperioso reconhecer-se ter agido sob o domínio de
violenta emoção, frente ao comportamento deplorável da sedizente vítima, a qual
macerou o réu, na mesma medida - empregando-se aqui linguagem metafórica - 'como
o martelo que tritura a rocha' (*Jeremias: 23,29), vociferado, para tal e
funesto desiderato, uma plêiade de palavras injuriosas, vis e degradantes.
Em assim sendo, percute inadiável e impostergável, reduzir-se a pena legada
ao apelante, na fração de 1/3 (um terço), visto que além de constituir-se em
direito público subjetivo do réu (RT 569/403), a ele faz jus, uma vez
evidenciado e implementados os requisitos que informam o instituto de
privilegiadora, em comento.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja revista pena arbitrada pela sentença, reduzindo-a em 1/3 (um terço),
reconhecendo-se em prol do recorrente, a privilegiadora elencada no parágrafo
4º, do artigo 129 do Código Penal.
Certos estejam Vossas Excelências, máxime o Insigne e Culto Desembargador
Relator do feito, que em assim decidindo, estarão, julgando de acordo com o
direito, e mormente, restaurando, restabelecendo, e perfazendo, na gênese do
verbo, o primado da JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF