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Petição - Penal - Autos de inquérito policial


 Total de: 15.244 modelos.

 
Autos de inquérito policial.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

Flagrante: ....

Indiciada: ......
Art. 12 da Lei 6.368/76

Os autos desse inquérito policial retratam o pior no âmbito da justiça criminal, o mais repugnante e odioso comportamento que não pode encontrar espaço dentro de um Estado Democrático de Direito, qual seja: o famigerado flagrante forjado.

Doravante, terei cautela e desconfiança diante de todos os pedidos de busca e apreensão fruto, não de investigação, mas sim de denúncia anônima. Denúncia anônima não é para que a polícia, sem uma investigação confirmatória, adentre, protegida com o manto da justiça, na residência de pessoas e faça busca e apreensão. Na verdade, a busca e apreensão, por se tratar de medida cautelar, deve ser realizada dentro dos estritos limites do art. 243 do CPP, in verbis:

Art. 243. O mandado de busca deverá:

I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir (sem grifos no original).

Pois bem. O que se fez? Iludiram a justiça que, em sua boa fé e visando a amparar a ação da polícia, expediu o referido mandado para que, alguém, satisfizesse seus interesses pessoais de vingança, ódio e rancor contra a Sra. Lucrecia que, agora, tem a pecha de traficante nessa cidade.

Nenhum traficante, mesmo que neófito, deixaria na varanda de sua casa, do lado de fora, 226 g. de maconha. O próprio cheiro da referida substância denunciaria seu proprietário. E o mais curioso: a polícia foi direto na varanda apreender a droga, ou seja, a denúncia anônima não poderia ser mais precisa, embora anônima. Parece que partiu de quem conhecia bem a casa da indiciada.

Cidade pequena tem uma boa característica: todos se conhecem e sabem dos defeitos e virtudes um do outro, e, no caso em tela, a Sra.......... é pessoa conhecida da cidade e todas sabem que com entorpecentes ela nunca mexeu.

Não podemos fechar os olhos para uma realidade: a indiciada foi vítima de um flagrante forjado. E quem vai reparar o mal que ela sofreu? O Estado? Não. Sabemos que todos irão tirar as costas da responsabilidade, porém a análise dos autos vai nos permitir chegar a uma conclusão. A investigação não pode parar, pois afinal de contas a materialidade é indiscutível e cristalina. Alguém, que ainda não sabemos quem, colocou a maconha na residência da indiciada e, no mínimo, se não tivermos também um crime de abuso de autoridade, teremos um crime de tráfico de entorpecentes. Razão pela qual, deve esta investigação prosseguir.

Vamos a análise dos autos.

1º. Uma denúncia anônima, sem confirmação de sua veracidade, autorizou a polícia a requerer pela expedição de mandado de busca e apreensão na residência da indiciada. Mandado expedido e cumprido e a droga localizada.

2º. Surge uma controvérsia: um automóvel marca ...... que se encontrava em poder da indiciada. O automóvel foi comprado pela indiciada no dia .... de ...... de ..... do senhor ........ (cf. fls. 39) e, curiosa e intrigantemente, o mesmo senhor ....... vendeu, posteriormente, para o ex-companheiro da indiciada, senhor ..........., o mesmo automóvel (cf. fls. 41) na data de ......

Como pode um automóvel ser vendido duas vezes pelo mesmo proprietário sem que o bem tenha voltado para suas mãos?

3º. Com quem está o automóvel? Com o ex-companheiro da indiciada (........). Como ele conseguiu ficar com o automóvel? Com a ajuda da polícia. Veja que no dia ...... ele deu uma procuração para ..... (fls. 43) que é filho de ........ (fls. 45) que, por sua vez, esta é irmã de ....... que é quem mora com o ex-companheiro da indiciada (Sr. .......), segundo informações oficiosas. No mesmo dia......... a polícia apreendeu o automóvel (fls. 35) e no dia posterior (......), a polícia entregou o automóvel ao Sr. ........ (fls. 36). Tudo "a Jato", de forma eficiente. E o pior: a indiciada dirigia o referido automóvel sem habilitação, porém não foi autuada em flagrante delito. Por que?
Porque a intenção não era o exercício legítimo da função policial de atividade judiciária, mas sim satisfazer os interesses pessoais do ex-companheiro da indiciada que queria ficar com o automóvel que, segundo consta dos autos, pertencia a ela (indiciada). Ou seja, a esfera criminal (delegacia de polícia) serviu como um grande escritório de advocacia privada para defender os interesses patrimoniais do casal, mas em favor do ex-companheiro, Sr. .......que, inclusive, registre-se: é irmão de um dos melhores comandantes que o ..... de ....... já teve: Cel. .......... a quem credito uma das maiores gestões à frente daquele Batalhão, homem de conduta ilibada com o qual tive excelente relacionamento profissional, enquanto a frente do X BPM.

4º. Há uma fita entregue neste juízo e encaminhada ao MP para comprovação de ameaças de morte não só a indiciada ......., mas como também a um jovem de nome ......... que, dizem, seria namorado da indiciada. Na fita há, inicialmente, três vozes: uma que, em tese, seria da indiciada ........ que, inclusive, foi quem juntou a fita a esses autos, e a outra seria, em tese, do seu ex-companheiro, Sr. ............... Há uma terceira voz que seria de um amigo do Sr. ..... que não foi identificada. Curiosa e independentemente de perícia técnica que deve ser feita, a voz imputada ao Sr. ......... faz menção a retirar da indiciada seu automóvel, sua casa e tudo o mais que possui que, se for verdade, configura crime de ameaça corroborando a história da apreensão do automóvel, porém uma pergunta fica no ar: será que foi com a conivência da polícia?

Se foi, os autos desse inquérito correm o risco de não ter uma apuração isenta e cristalina. Motivo pelo qual, diante dos últimos entendimentos jurisprudenciais, deve tal investigação ser feita pelo Ministério Público.

Veja-se a propósito entendimento do STJ, in verbis:
MP. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. POLICIAIS.

A Turma denegou a ordem de habeas corpus com o entendimento de que, em se tratando de procedimento com o fito de apurar fatos reputados delituosos e cuja autoria é atribuída a integrante da organização policial, cuja atividade é controlada externamente pelo Ministério Público, em tese não existirá antinomia para que o Parquet promova a investigação. Ressalte-se que, mesmo no caso de eventual irregularidade por invasão das atribuições da Polícia Judiciária pelo Ministério Público, ainda assim em nada estaria afetada a ação penal porque objeto de apuração de delito cometido por agente de autoridade policial. Precedentes citados do STF: RHC 66.428-PR, DJ 2/9/1988, e RE 205.473-9-AL, DJ 19/3/1999. RHC 10.947-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 19/2/2002 (sem grifos no original).
Súmula 234 do STJ

Ementa
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia (sem grifos no original).

Diante do exposto, requer o Ministério Público:

a) Remessa da fita, em anexo, à perícia técnica do Instituto Criminalística .......... do ........... e não de .......... para transcrição da mesma e exame de comprovação de voz devendo a indiciada, Sra. .........., ser chamada para dizer a quem pertencem às vozes contidas na mesma, porém deverá fazê-lo no gabinete desta Promotoria de Justiça e não na unidade policial, e, se quiser, acompanhada de advogado ou do Defensor Público em exercício neste juízo, razão pela qual requeiro que a mesma seja intimada, no endereço situado na rua 10, CASA 20, a comparecer no dia ....... de ........l próximo vindouro, às ........ h.

b) Oitiva do Senhor ........... devendo o mesmo ser intimado na rua......., casa......, bairro ........, nesta comarca, para comparecer nesta Promotoria de Justiça no dia ..... de ....... próximo vindouro, às ..... h. para prestar declarações nos autos desse inquérito policial.

c) Oitiva do Senhor ......... residente à rua .... nº ....... para comparecer nesta Promotoria de Justiça no dia...... de ..... próximo vindouro às ....... h. para prestar declarações nos autos desse inquérito policial.

d) Oitiva, nesse gabinete, do ........., lotado no ........, e residente em um imóvel no andar de cima ao da indiciada (rua 10), porém deverá ser requisitada sua apresentação ao Comandante do ........ para aqui comparecer no dia .... de .....l do corrente ano às ....... h. para prestar declarações nos autos desse inquérito policial.

e) Ofício ao ICCE solicitando imediata remessa do laudo definitivo da substância entorpecente a este juízo e juntada aos autos.

f) Ofício ao Delegado titular da ..... DP a fim de que informe qual a razão pela qual deixou de lavrar o flagrante em relação à ausência de habilitação da indiciada quando da apreensão do automóvel de fls. 35 e 36 que, inclusive, deverão ser enviadas (as fls. 35 e 36) à aquela autoridade policial.

g) Ofício ao comandante do DPO local comunicando-lhe que todo e qualquer pedido de busca e apreensão deverá ser lastreado em investigação preliminar que corrobore a famigerada denúncia anônima, sob pena de inviabilizarmos o direito constitucional da inviolabilidade do domicílio (Art. 5º, XI). Denúncia anônima não pode autorizar, por si só, uma investida no domicílio alheio sem que haja comprovação do que se informou. Do contrário, de nada valeria a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, pois haveria sempre uma denúncia anônima para lastrear o abuso que foi o que foi feito nesses autos.

f) ARQUIVAMENTO SUBJETIVO dos autos desse inquérito com relação a indiciada ........, porém a continuidade das investigações com relação ao fato, em tese, denominado tráfico de entorpecentes, pois não há a menor dúvida quanto a materialidade do mesmo, bem como, aos crimes de falsificação e estelionato que por ventura tenham sido praticados na compra e venda do referido automóvel, tudo em conformidade com o art. 28 do CPP.

desse modo deve a indiciada ter seu nome retirado dos livros e registros desse juízo, do IFP e da delegacia de polícia que deverá ser informada do arquivamento subjetivo dos autos, porém o prosseguimento das investigações quanto aos fatos mencionados.

Requeiro ainda ciência à indiciada e aos seus patronos desse arquivamento, se deferido, para adoção das medidas e providências que entenderem cabíveis.

Por último, requerer que esses autos não saiam desse juízo para a delegacia de policia, até que fique tudo apurado como deve ser com total transparência, devendo tramitar entre Ministério Público e o juízo, ressaltando, desde já, que nenhuma medida de restrição aos direitos e garantias individuais será adotada sem autorização judicial, e, muito menos, cerceados os direitos dos advogados de terem acesso a esses autos como lhes autoriza o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Investigação criminal direta pelo Ministério Público não significa cerceamento aos direitos e garantias individuais da pessoa investigada, muito menos limitação ao exercício dos direitos da advocacia, mas simplesmente a necessidade de se apurar de forma cristalina e isenta de qualquer sentimento que não o de justiça os fatos objeto de apuração.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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