Pedido de livramento condicional em crime equiparado a hediondo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE ............
....., brasileiro, casado, pintor, qualificado nos autos do PROCESSO-CRIME
nº.............., que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, atualmente cumprindo pena no
Presídio Regional de ........, por seu procurador infra-firmado, instrumento de
mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, requerer
LIVRAMENTO CONDICIONAL
com fundamento no Art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal da
República e especialmente no artigo 83, inciso III e V, do Código Penal
Brasileiro e nos artigos 131 a 146 da Lei Federal nº 7.210/84 (Lei de Execução
Penal), pelos fatos e razões de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Em ..............., nesta cidade, o reeducando foi preso em flagrante delito,
por infração ao art. 12 da Lei 6.368/76 (Lei Antitóxicos), cf. Auto de Prisão em
Flagrante de fls. 05-09, dos autos, tendo sido processado e ao final condenado
por este r. Juízo em ..........., à pena de 03 (três) anos de reclusão em regime
fechado e cinqüenta dias-multa, cf. sentença de fls. 91-96, transitada em
julgado em ..........., cf. certidão de fls. 99-v, dos autos.
DO DIREITO
1.DO REQUISITO DE ORDEM OBJETIVA - LAPSO TEMPORAL DE CUMPRIMENTO DA PENA:
Considerando a detração penal prevista nos arts. 42 do Código Penal e 111 da Lei
de Execução Penal, ou seja, somando-se os 08 (oito) meses e 02 (dois) dias de
prisão provisória ao restante da pena cumprida (onze meses e vinte e cinco
dias), tem o reeducando já cumprido 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 27 (vinte e
sete) dias de pena.
Igualmente, considerando o instituto da remição da pena, estabelecido no art.
126 da Lei nº 7.210/84, o reeducando tem remido 05 (cinco) meses e 01 (um) dia
de pena, homologados por este r. Juízo, cf. despachos de fls. 04 e 09, do
Incidente de Execução Penal nº 13/96.
Havendo ainda, à homologar 17 (dezessete) dias de pena, cf. petição
administrativa da Direção do Presídio Regional de ________, datada de
............., anexa à presente peça petitória.
Assim sendo, computando-se os períodos de prisão provisória, de prisão
pós-trânsito em julgado, de remição homologada e de remição a homologar, o
reeducando tem efetivamente cumprido 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze)
dias de pena, lapso mais que suficiente para obtenção do livramento condicional,
que é de 2/3, haja vista, o tratamento dado pela Lei nº 8.072/90, no presente
caso, necessitando cumprir 02 (dois) anos, conforme o disposto no art. 83,
inciso V, do Código Penal Brasileiro.
O art. 128, da Lei de Execução Penal determina que o tempo remido será computado
para a concessão de livramento condicional e indulto.
2. DOS REQUISITOS DE ORDEM SUBJETIVA:
a) BONS ANTECEDENTES:
O reeducando é primário e possui bons antecedentes, conforme certidão negativa
de antecedentes criminais de fls. 28, dos autos.
b) COMPROVAÇÃO DE COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA:
O reeducando apresenta um ÓTIMO comportamento carcerário, respeitando as normas
da administração prisional, funcionários e colegas de infortúnio, conforme o
parecer conclusivo do Relatório da Vida Carcerária, anexo à presente peça
petitória.
c) BOM DESEMPENHO NO TRABALHO:
A Direção do Presídio Regional de ....., atestou que o reeducando "... executa
serviços em geral, com desempenho, responsabilidade e zelo nas tarefas que lhe
são impostas.", conforme parecer conclusivo do Relatório da Vida Carcerária,
anexo à presente.
d) CAPACIDADE DE SUBSISTÊNCIA EM ATIVIDADE LÍCITA:
O reeducando como já foi relatado nos itens anteriores, desempenha trabalhos com
dedicação e produtividade, demonstrando disposição e capacidade para laborar em
atividades honestas, quando do retorno ao convívio social.
Uma vez, que o mesmo exerce atividade profissional autônoma de pintor,
desenvolvendo através de seu próprio talento, profissão de fácil atuação no
mercado.
e) CONDIÇÕES PESSOAIS JUSTIFICADORAS DE PRESUNÇÃO NEGATIVA DE REINCIDÊNCIA:
O delito praticado pelo reeducando não é hediondo, tampouco se trata de crime
doloso praticado com extrema violência ou grave ameaça à pessoa, no entanto
conta com igual tratamento dado pela Lei 8.072/90.
Apesar da concessão do livramento condicional do reeducando não estar
subordinada ao requisito do parágrafo único do art. 83, do Código Penal
Brasileiro, o reeducando apresenta fortes indícios de que não mais voltará a
delinqüir, o que se depreende de seu firme e consciente interesse de se
reintegrar harmonicamente à vida social.
3. DO PARECER PSIQUIÁTRICO:
O reeducando foi submetido à exame criminológico, na Penitenciária da Região de
..............., em .............., tendo o perito, Dr. ..............,
CRM/.........., Médico Psiquiatra, sido favorável à concessão do Livramento
Condicional, nos seguintes termos:
"Ao exame apresentou-se lúcido, calmo, globalmente orientado, processo de
pensamento livre de perturbações quanto à forma, fluxo e conteúdo.
Mantém íntegras as demais funções do ego, atenção, memória, senso-percepção e
juízo de realidade.
Afeto adequado ao conteúdo emocional de seu discurso.
Inteligência, clinicamente aferida, dentro dos limites da normalidade."
Concluindo:
"Sentenciado primário, de bons antecedentes e que vem cumprindo sua pena com boa
conduta carcerária desde a prisão em janeiro de 95.
Tem vinte e seis anos, casado, um filho de dez meses, estudou até a sétima série
do 1º grau, é o mais moço dentre cinco irmãos, e o único a envolver-se com a
Justiça.
Usuário de maconha desde os quatorze anos e de cocaína desde os dezessete,
acabou envolvendo-se com o tráfico de drogas. Ao exame fez boa crítica de sua
história criminal e não evidenciou sintomas psíquicos que contra-indiquem a
progressão pleiteada.
Diante do exposto sou de parecer favorável à concessão do livramento condicional
ao sentenciado ..............."
(Grifos nossos).
Conforme parecer psiquiátrico anexo à presente peça petitória.
Assim sendo, não restam quaisquer dúvidas com relação a personalidade do
reeducando, tendo o Médico Perito constatado a sua boa saúde psicológica, desta
forma, considerando que o reeducando é merecedor do benefício ora pleiteado,
pois não oferece riscos à segurança da sociedade.
4. DO PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO:
O art. 131, da Lei de Execução Penal, dispõe como um dos requisitos à concessão
do livramento condicional, a ouvida do Conselho Penitenciário.
Ocorre Excelência, que em virtude da atravancada máquina burocrática de nosso
Estado, carecedor de uma estrutura capaz e dinâmica de atender a demanda de
serviços pelos seus administrados, o reeducando será duramente prejudicado se
aguardar no cárcere, o parecer do Conselho Penitenciário, sendo público e
notório que em face do grande acúmulo de processos, tal providência não será
concluída por pelo menos 90 (noventa) dias, a exemplo do que ocorre com os
pedidos de indultos de natal e indultos especiais, recentemente promovidos.
Assim sendo, como medida eficaz e de acordo com os objetivos fundamentais da Lei
de Execução Penal, qual seja, propiciar aos sentenciados reais condições de
ressocialização e conseqüente retorno do indivíduo ao convívio social e em face
à especificidade do caso concreto, impõe-se como medida de direito e justiça a
decretação da prisão albergue domiciliar provisória do reeducando enquanto
perdurar a tramitação do processo no Conselho Penitenciário.
A execução penal rege-se também por critérios de razoabilidade, ao contrário da
punibilidade que deve obedecer à estrita legalidade, de modo a não ofender as
diretrizes fundamentais estabelecidas pela política criminal incrementada na LEP.
Tal solução parece ser a mais razoável e sensata, encontrando inclusive amparo
jurisprudencial, onde cita-se como exemplo, uma sábia decisão em Habeas Corpus
julgado no Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, sendo a seguinte:
"(...) Não se pode, em habeas corpus, deferir o livramento condicional, quando o
processo careça de elementos suficientes para a providência. Demais, não é o
caminho certo para se obter o pretendido.
De outra parte, contudo, injusta a situação do paciente, que, tendo direito a
requerer a sua liberdade condicional e já o tendo feito, não consegue, por
atravancamento de burocrática máquina, ver seu pedido apreciado.
A demora em se apreciar pedido a que tem o réu direito, sem justificativa
bastante, gera, sem dúvida, constrangimento ilegal. Solto, à evidência, não pode
o réu paciente ser colocado, porque ainda cumpre pena regularmente imposta.
Deferir-se, de plano, o "livramento condicional", como se viu, não é viável à
míngua de elementos que autorizem a sua apreciação que, de resto, não poderá ser
feita, originariamente, por este Tribunal, com supressão de instância.
O paciente não poderá ficar, indefinidamente, no aguardo de Parecer do Conselho
Penitenciário, o qual irá instruir o processo, que sequer chegou à Vara das
Execuções Criminais.
O cidadão tem o lídimo direito de postular seu eventual direito e, mais, tem o
direito de ver sua pretensão julgada. Os entraves da engrenagem cartorária ou do
Conselho não podem transformar o seu direito postulatório em letra morta. Há
prazos a serem observados e que não estão sendo cumpridos.
A solução para resolver o impasse é colocar o paciente sob o regime de "prisão
albergue", ou "domiciliar", a juízo da primeira instância, a fim de que, sob
condições mais amenas, aguarde a apreciação de seu pedido de "livramento
condicional".
Nestes termos, a ordem fica, em parte, concedida (...)".
(TACRIM-SP - HC - Rel. Camargo Sampaio - ADV 5.872/536) (Grifos nossos).
In Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, Alberto Silva Franco e
outros, 4a. ed. rev. e ampl. - São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1993,
pág. 539.
O reeducando possui sua própria família, pois é casado com a Sra.
................, com quem convive há mais de 05 (cinco) anos. Desta união
nasceu um filho, que atualmente conta com a idade de 11 (onze) meses. Pretende,
portanto, residir com sua família à rua ............, nº ........, bairro
............., nesta cidade, comprometendo-se a cumprir rigorosamente as
condições que lhe forem impostas.
Assim sendo Excelência, o reeducando .......... satisfaz todos os requisitos
objetivos e condições subjetivas que façam presumir que não irá mais delinqüir,
demonstrando ser merecedor do benefício ora pleiteado, pelo que se faz legítima
e necessária sua pretensão, qual seja, de cumprir o restante da pena sob o
regime de livramento condicional, sendo permitido desde então que se recolha em
prisão domiciliar até deferimento final do pedido principal.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) Preliminarmente, a concessão de prisão albergue domiciliar provisória, para
cumprimento no endereço constante do Título V, item 06, enquanto perdurar o
trâmite de apreciação do pedido de Livramento Condicional pelo Conselho
Penitenciário do Estado, face às razões expressas nos itens 01 a 05, do Título
V, do presente pedido;
b) A procedência do presente pedido, para o fim de ser concedido ao reeducando
............... o benefício do livramento condicional, ficando este à disposição
deste juízo no endereço constante do Título V, item 06, sob o compromisso de
cumprir todas as determinações legais e judiciais que lhe forem impostas;
c) Sejam computados 08 (oito) meses e 02 (dois) dias de prisão provisória, na
forma de detração penal e 05 (cinco) meses e 01 (um) dia de pena na forma de
remição penal; para efeito de cálculo de lapso temporal exigido;
d) A homologação de 17 (dezessete) dias de remição, ratificando a petição
administrativa anexa à presente peça petitória;
e) A expedição do competente Alvará de Soltura e conseqüente colocação do
reeducando em prisão albergue domiciliar, provisoriamente, e, depois, em
livramento condicional;
f) A intimação do digníssimo representante do Ministério Público, na forma do
art. 131, da Lei de Execução Penal, para que se manifeste e acompanhe o feito
até o seu final, sob pena de nulidade;
g) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos das
Leis nº s. 1.060/50 e 7.510/86, por se tratar de pessoa sem condições de arcar
com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento
próprio e de sua família, bem como, a nomeação do profissional infra-subscrito
como assistente judiciário especialmente para a presente providência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]