ESTELIONATO - CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - Pedido de ABSOLVIÇÃO
- Ausência de configuração - CRIME CONTINUADO - ART 395 CPP
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DE ....
Autos nº .... - AÇÃO PENAL
...., já qualificado nos autos da ação supra, por seu advogado adiante
assinado, com escritório nesta Capital, na Rua .... nº ...., onde recebe
intimações e notificações, vem, com o respeito e acatamento devidos a V. Exa.,
ofertar sua DEFESA PRÉVIA, aduzindo o que segue:
a) A denúncia é improcedente. Impõe-se a absolvição do acusado.
b) O acusado não agiu de forma a obter para si, ou outrem, vantagem ilícita.
Também não acarretou prejuízo a quem quer que seja. Não induziu terceiro em erro
e não manteve alguém em engodo, visando vantagem para si e prejuízos a terceiros
cumpre relevar, que o acusado limitou sua ação ao transporte de mercadoria
lícita, mediante nota fiscal e entrega ao consumidor, O QUAL JAMAIS SE
MANIFESTOU LESADO. "O sujeito passivo DEFINIDO é elemento indispensável à
admissão da figura prevista no art. 171 do CP" (TACRIM-SP) (RT 640/313).
c) O acusado não concorreu para a figura delituosa prevista na denúncia,
tanto que não adulterou os produtos descritos na exordial, como também não
comercializou os referidos produtos. Considerando-se que "co-autoria é a
realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram CONSCIENTE E
VOLUNTARIAMENTE (cfm. Munhoz Conde)" e, ainda, considerando-se que em face do
novo sistema penal, atualmente é nítida a diferença entre autoria e
participação, há que se concluir, obrigatoriamente, não haver co-autoria do
denunciado, impondo-se a sua absolvição.
d) Por derradeiro, mesmo que tivesse acusado praticado o ilícito penal, ainda
assim, descabe afirmar, como faz a denúncia, de que teria havido continuação
delituosa, visto que "para que os crimes subsequentes possam ser havidos como
continuação do primeiro, não basta a homogeneidade das condutas típicas, no que
diz com as condições de tempo, lugar e maneira de execução. Impende considerar o
elemento subjetivo do agente. Se os delitos resultaram de deliberações autônomas
não se pode afirmar existente o nexo de continuidade (RSTJ 8/11, BMJ 83/23 e RT
666/366).
e) Ausentes os elementos tipificadores da conduta delituosa descrita na peça
vestibular, a absolvição do acusado é medida que se impõe, como resultado da
melhor JUSTIÇA é o que requer o denunciado.
Por oportuno, apresenta o rol de testemunhas:
1ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
2ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
3ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
4ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
5ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado