Pedido de habeas corpus para revogar ordem de prisão preventiva.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), advogado, portador (a) do CIRG n.º .....
e do CPF n.º ....., (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional
sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde
recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
em favor de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O indiciado no dia ........., nas proximidades da Praça ........., nesta
Capital, foi indicado como suspeito de um assalto feito sob grave ameaça, que
ocorrera à um automóvel ........, situado no local acima indicado.
Tal suspeita decorreu do comunicado à autoridade Policial, que estava no local
no momento da ocorrência, em virtude da presença de testemunhas que indicaram o
ora indiciado como autor do delito.
Assim, tendo em vista a verificação do delito por pessoas alheias ao ocorrido, o
indiciado foi preso em flagrante delito, tendo sido solto posteriormente,
através da concessão de Liberdade Provisória, sendo denunciado sob ação pena nº
..........., incurso nas penas do Art. 157, 2, II do Código Penal.
Contudo, apesar do preenchimento da conduta como típica, ilícita e culpável, o
que enseja a imposição de uma pena, o indiciado, sendo primário, de bons
antecedentes, com residência fixa e profissão lícita, possui o direito a
Revogação da Prisão Preventiva.
Apesar da existência de tal direito, o M.M. Juiz de Direito indeferiu o pedido
de revogação de prisão preventiva, motivo que enseja o presente habeas corpus.
DO DIREITO
Haverá de ser concedida ordem liminar pleiteada inaudita altera pars por
presente a ilegalidade e o constrangimento ilegal consistente no cerceamento do
direito constitucional de ir e vir.
A Autoridade Coatora, M.M. Juízo da .......ª Vara Criminal da Comarca de
.........., com base em conjecturas de ordem subjetivas e de cunho pessoal
decretou a custódia preventiva.
Todavia, conforme pode-se observar nos motivos expostos pela Autorida Coatora,
inexiste fundamentação quanto a garantia da ordem pública.
Acerca de estar a ordem pública perturbada com a liberdade do paciente nada
consta. A favor dele, ao contrário, milita o fato de exercerem profissão lícita
e de não lhes pesar nada desabonador de suas condutas.
O despacho atacado, fundamentado ao seu alvitre, somente no subjetivismo de seu
prolator pode silhuetar a existência de periclitação da ordem pública. Mas,
objetivamente, não consegue encerrar a sua necessidade.
Com visão, por fim, nublada e caolha do que seja a ordem pública, pretende-se
decretar a prisão do paciente contra o qual inexiste um único elemento
indiciário da prática do crime imputado como perigoso e prejudicial a sociedade,
afirmando que o faz com vistas a salvaguardar a segurança da ordem pública.
Certo é que, para o despacho de custódia preventiva, haverá necessidade de
fundamentação satisfatória. Neste sentido:
"A garantia da ordem pública, dada com fundamento da decretação de custódia
cautelar, deve ser de tal ordem que a liberdade do réu possa causar perturbações
de monta, que a sociedade venha a se sentir desprovida de garantias para a sua
tranqüilidade." (RJDTACRIM 11/201)
por sua condição de antecipado comprometimento ao "jus libertatis" e ao "status
dignitatis" do cidadão, não pode merecer aplicação senão quando absolutamente
indispensável e indubitavelmente imperiosa a garantia da ordem pública, à
conveniência da instrução criminal e à segurança da aplicação da lei penal.
A doutrina é pacífica em afirmar da excepcionalidade da medida cautelar.
os mestres Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio
Magalhães Gomes Filho, no livro As Nulidades no Processo Penal, esclarecem:
"Constituindo a liberdade física do indivíduo um dos dogmas do Estado de
Direito, é natural que a Constituição fixe certas regras fundamentais a respeito
da prisão de qualquer natureza, pois a restrição ao direito de liberdade, em
qualquer caso, é medida extraordinária, cuja adoção deve estar sempre
subordinada a parâmetros de legalidade estrita.
No caso da prisão cautelar, essas exigências se tornam ainda mais rigorosas,
diante do preceito constitucional segundo o qual ""ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória" (Art. 5º, inc. LVII,
CF); em face do estado de inocência do acusado, a antecipação do resultado do
processo representa providência excepcional, que não pode ser confundida com a
punição, somente justificada em situações de extrema necessidade." (Ada
Pellegrine Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho,
As Nulidades no Processo Penal, 5ª edição, Malheiros Editores, p. 233/234)
O saudoso professor Cláudio Heleno Fragoso, sobre o assunto em tela, esclarece:
"Resumindo a lição dos autores modernos, Eduardo Kern ensina que a prisão
preventiva deve ser limitada aos casos em que é indispensável.
A prisão preventiva é medida excepcional, pois atinge o direito de liberdade do
cidadão antes que os tribunais do país declarem culpado do crime de que acusam.
Esse caráter excepcional da medida está expressamente consignado no art. 137 do
novo CPP francês : ' la détention préventive est une mesure exceptionalle'.
A prisão preventiva traz para a vida do acusado, antes da declaração de sua
culpabilidade, profunda perturbação, retirando-lhe os meios normais de
subsistência, afetando-lhe a estima no corpo social e privando a família de seu
chefe.
Por tais razões a prisão preventiva só pode ser aplicada quando ocorrem
rigorosamente os seus pressupostos e fique demonstrada a sua necessidade."
(Heleno Cláudio Fragoso, Jurisprudência Criminal, 3ª edição, p.433)
Certo é que , nos presentes autos não há , em nenhum momento, a demonstração
cabal da necessidade da Custódia Preventiva.
Comprovada a presença de plausibilidade do direito, demonstra-se igualmente a
presença do perigo na demora ensejador da concessão da medida liminar inauduta
altra pars que revogue a prisão preventiva decretada contra o paciente,
expedindo alvará de soltura.
Privado da liberdade e do convívio com seus familiares, amarga a angústia de ver
seus filhos e dependentes privados do sustento, devido ao confinamento ao
cárcere em decorrência do ilegal constrangimento outrora decretado através da
prisão preventiva.
O paciente reúne as condições necessárias para que seja deferida medida liminar
ora pleiteada, no sentido de que sejam imediatamente posto em liberdade, tendo
em vista as circunstâncias pessoais deste, ou seja, primariedade, ausência de
antecedentes penais, residência fixa e trabalho lícito.
Logo, não tendo ocorrido nenhum fato juridicamente relevante para a decretação
da custódia prévia do paciente, a mesma demonstra-se absolutamente
desnecessária, materializando-se, em verdade, em mera perseguição
policial-judiciária.
DOS PEDIDOS
Demonstrada a ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva e
indeferiu sua revogação, as impetrantes requerem a imediata concessão da ordem
liminar para que seja o paciente posto em liberdade, até final julgamento do
habeas corpus, concedendo-se, em definitivo a ordem pleiteada.
Finalmente, face ao exposto é a presente para fim de requerer:
1. seja esta recebida e autuada;
2. seja liminarmente e inaudita altera pars concedida a ordem no sentido de
revogar a ordem de prisão emitida contra o paciente;
3. sejam, mais, requisitadas as informações da Autoridade Coatora;
4. após, sejam abertas vistas dos presentes autos ao D. Representante do
Ministério Público e, finalmente;
5. seja concedida em definitivo a ordem para o fim de o Paciente responder em
liberdade a ação penal perante a ....ª Vara Criminal da Comarca de ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]