O réu preenche os requisitos para a concessão da
revogação
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. ......VARA CRIMINAL DA COMARCA DE.....
Em razão das investigações do Inquérito Policial, o Exmo. Delegado de
Polícia.......(número do distrito), da cidade de........., requereu a V. Exa.,
embasado na Lei nº 7960-89, art. 1º, a decretação da PRISÃO TEMPORÁRIA
de..........(qualificação), residente e domiciliado na cidade de ........., na
rua.........nº.....
O mencionado pedido de prisão cautelar foi concedido por V. Exa., conforme fls..
Destarte, "permissa vênia" não deve ser mantido o pedido de Prisão Temporária,
pelos fundamentos e razões a seguir expostas.
1. Ao longo do decurso do Inquérito o suplicante sempre colaborou, não criando
nenhuma dificuldade, tanto é verdade, que intimando a comparecer na ......
Delegacia de Polícia prestando declarações em dia e horas assim assinalados pela
Autoria policial, com a conseqüência identificação e qualificação.
2. Segundo os documentos acostados aos autos, trata-se de pessoa que tem
domicílio certo, família constituída, sem qualquer antecedentes criminais e com
emprego fixo.
3. Em data de........, foi intimado novamente pela Delegacia, porém, não podendo
comparecer por razões profissionais, pois exerce o cargo de............, tendo
que constantemente viajar para diversas cidades . Esclareça-se que, tomou
conhecimento da referida intimação somente após o retorno da viagem no turno da
noite.
4. A razão do Inquérito Policial, no qual foi pedido a prisão provisória, para
apurar fatos relacionados com lesões leves quando teve que impedir que uma
pessoa completamente embriagada agredisse um amigo em um bar.
Diante da situação fática, observa-se que não existe nenhum fato grave, nada que
possa justificar a custódia que, mantida, implicará em graves prejuízos para o
Suplicante.
Diante do Exposto, Requer se digne V. Exa., de revogar o Decreto de Prisão
Cautelar, determinando a expedição contra o mandado de prisão.
N. Termos
P. Deferimento
............,de...........de.........
ADVOGADO OAB/........