RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Objeto: interposição de recurso em sentido estrito
_________, brasileiro, casado, operário, residente e domiciliado nessa cidade
de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de
Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão que indeferiu pedido
de reconhecimento de prescrição retroativa, interpor, no qüinqüídio legal, o
presente recurso em sentido estrito, tendo por lastro e ancoradouro o artigo
581, inciso IX, do Código de Processo Penal.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista
a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o, após -
ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo
Penal - ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria
alvo de férreo litígio.
II.- Para a formação do instrumento, requer sejam trasladadas as seguintes
peças dos autos principais:
a-) denúncia de folhas ____.
b-) sentença de pronúncia de folhas: ____.
c-) sentença condenatória de folhas ____.
d-) ata nº __/__, constante à folha ____.
e-) certidão do trânsito em julgado da sentença condenatória de folha ___.
f-) petitório de folhas ____.
g-) decisão recorrida de folha ____.
i-) intimação da decisão recorrida à folha ____.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
RELATOR
RAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU: _________
Volve-se, o presente recurso, contra decisão exarada pela notável julgadora
monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _______, DOUTORA _________, a
qual indeferiu pedido formulado pela defesa do recorrente, atinente ao
reconhecimento da prescrição retroativa, o fazendo, nos termos do despacho de
folha ____, ora comedidamente hostilizado.
Data maxima venia, do entendimento esposado pela digna Magistrada, tem-se,
que se encontram presentes os requisitos, para vingar a prescrição retroativa.
É dado incontroverso no autos, que o réu foi condenado a expiar pela pena de
(01) um ano e (06) seis meses de detenção, por infringência ao artigo 121,
parágrafo 3º, do Código Penal. (vide folha ____).
Dita sentença, transitou em julgado o Senhor da ação penal pública
incondicionada, segundo certificado à folha ____.
Donde, a pena concretizada pela sentença, remanesceu infensa a qualquer
recurso, servindo de base para operar o cômputo da prescrição, podendo-se a
mesma verificar-se retroativamente, mais especificamente, no caso sub judice,
entre a data da denúncia e o da publicação da sentença de pronúncia, segundo-se,
aqui os parâmetros estabelecidos pelo artigo 109, inciso V, combinado com o
artigo 110, § 1º, ambos do Código Penal.
Assim, sendo dando inconteste que o recebimento da denúncia verificou-se em
___ de _________ de _____ (vide folha ___), e a sentença de pronúncia, somente
veio a lume em ___ de _________ de _____ (vide folha ___), tem-se que
implementou-se o quadriênio, para o implemento da prescrição, ante a pena
concretizada, nos termos do art. 109 inciso V, combinado com o artigo 110 § 1º,
ambos do Código Penal.
Nesse norte torrencial é jurisprudência que dimana dos tribunais pátrios,
digna de decalque face sua pertinência que guarda a temática em discussão:
PRESCRIÇÃO CRIMINAL - CRIME DE COMPETÊNCIA DO JÚRI - PRAZO FLUÍDO ENTRE O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRONÚNCIA - DECISÃO DA QUAL Só O RÉU RECORREU -
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 110, § 1º, DO CP.
"Tratando-se de ação penal da competência do Tribunal do Júri, o prazo
prescricional retroativo pode ser considerado entre a data do recebimento da
denúncia e a pronúncia, ou entre esta e sua confirmação pelo tribunal ou, ainda,
entre a pronúncia ou sua confirmação e a data em que é proferida a sentença
condenatória na sessão de julgamento" RT nº 611/353.
"CRIME DE LESÕES CORPORAIS GRAVES. PENA DE UM ANO E CINCO MESES DE RECLUSÃO.
LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E
A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESCRIÇÃO DECRETADA NA FORMA DO ARTIGO 109, INCISO V,
E 110, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL" JCAT Nº 79/656
No campo doutrinário outra não é a lição do festejado Mestre DAMÁSIO E. DE
JESUS, in, PRESCRIÇÃO PENAL, São Paulo, 1.995, Saraiva, 10ª edição, onde à
página 157 obtempera com sua peculiar autoridade: "Nos processos de competência
do Júri pode ser considerado o prazo entre a data do fato e a do recebimento da
denúncia ou entre esta e a pronúncia ou entre a esta e a sua confirmação pelo
Tribunal ou entre a pronúncia ou sua confirmação e a data em que é proferida a
sentença condenatória na sessão de julgamento"
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja retificada a decisão aqui estigmatizada, par ao efeito de
reconhecer-se em prol do réu, a prescrição retroativa, a qual logrou seu
implemento frente a pena concretizada, considerado como marco inicial do cômputo
do quadriênio o recebimento da denúncia, e como marco final a edição da sentença
de pronúncia, por força dos artigos 109 inciso V, combinado com o artigo 110 §
1º, ambos do Código Penal, excluindo-se, por conseguinte, quaisquer efeitos da
condenação (sejam principais e ou secundários), frente a rescisão do julgado, o
que se operará com a declaração da prescrição retroativa, consoante professado
pelo Professor DAMÁSIO E. DE JESUS, na obra antes citada à página 168/168.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/