Alegações pedindo a absolvição do réu alegando
legítima defesa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
_________, brasileiro, convivente, vendedor, atualmente constrito junto ao
Presídio Industrial de _________, pelo Defensor Público subfirmado, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em
epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do
CPP, aduzindo o quanto segue:
Segundo sinalado pelo réu em seu termo de interrogatório de folha 76/78, o mesmo
obrou quanto dos fatos descritos de forma parcial pela denúncia, sob o manto da
legítima defesa própria.
Efetivamente, o réu foi primeiramente instigado pela se dizente vítima, a qual
patrocinou verdadeira intentona contra sua vida, tendo o denunciado, para não
perecer, desencadeado reação defensiva, ao abrigo da lei.
Tal causa de exclusão da antijuridicidade, não foi entibiada e ou infirmada, no
caminhar da instrução judicial.
Assente-se, que a prova coligida com a instrução judicial é de uma clareza solar
em apontar a vítima como o mentor e o arauto das agressões contra o réu, de
sorte que a vítima ao adentar-se no bar onde se encontrava o denunciado o
ameaçou de morte, bem como, num segundo momento, o perseguiu quando este saiu do
referido estabelecimento.
A simples leitura dos depoimentos das testemunhas compromissadas: _________ e
_________ (vide folha 102 verso e 103 e verso), torna clara e irrefutável a tese
aqui esgrimida (legítima defesa), além de consignarem fato relevantíssimo,
vinculado a tentativa de homicídio perpetrada pela vítima contra o réu,
ocorrida, aproximadamente (20) vinte dias antes, quando a vítima munida de arma
branca, tentou por termo a vida do réu!
A toda evidência, perpassa por inquestionável e incontroversa, a excludente da
ilicitude argüida pelo réu, eis presente os elementos integrativos da legítima
defesa própria, quais sejam:
a-) repulsa a agressão atual e injusta;
b-) defesa de direito próprio;
c-) emprego moderado dos meios necessário.
d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.
A jurisprudência parida pelas cortes de justiça, comunga com o aqui expendido,
ao sufragrar a tese esposada pelo réu, fazendo-se, pois, imperiosa sua
transcrição:
"Admissível o reconhecimento de legítima defesa, sendo da vítima a iniciativa do
desforço físico em meio à discussão" (TACRIM-SP - Rel. GALVÃO COELHO, JUTACRIM,
44/418)
"Reagindo contra uma injusta agressão, por todos os meios e modos que se tornam
necessários para manter ilesa a sua pessoa, exercita o agente o direito de
defesa, sendo sua ação penalmente inócua" (TJMT - Rel. FÁVIO VAREJÃO CONGRO) in,
RT 386/294.
Donde, todos os caminham conduzem ao reconhecimento da excludente legal,
revelando-se inarredável e inexorável, absolver-se sumariamente o réu.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando dos
fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria, causa de
exclusão da ilicitude.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/