PRESCRIÇÃO RETROATIVA - MENOR - TÓXICOS - PENA CONCRETIZADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRETOR DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
Processo-crime nº _________
Objeto: declaração da prescrição ante a pena concretizada
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime em
epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ___ e seguintes, sucintamente
expor, requerendo:
Pelo que se afere da parte dispositiva da sentença de folha ___, o réu foi
condenado a expiar pela pena de (06) seis meses de detenção, acrescida da
reprimenda pecuniária cifrada em (20) vinte dias-multa, por infringência ao
artigo 16 da Lei Antitóxicos.
Entrementes, atendo-se ao dado de que o réu era menor à época do fato, ou
seja contava com 19 (dezenove) anos - circunstância proclamada pela própria
denúncia - tem-se, que o prazo prescricional de (02) quatro anos, por força do
inciso VI, do artigo 109 do Código Penal, sofre redução pela metade, segundo a
dicção do artigo 115 do Código Penal.
Outrossim, sopesada a circunstância de que o recebimento da denúncia ocorreu
em ___ de _________ de _____ (vide folha 02), enquanto, que a sentença
condenatória, veio a lume em ___ de _________ de _____ (vide folha ___), tem-se,
que consumou-se o lapso de tempo para operar a prescrição retroativa,
considerado que o apenamento do réu, circunscreve-se a sanção corporal em seis
meses de detenção, e a pecuniária em vinte dias-multa, prescrevendo, ambas as
penas (corporal e pecuniária) em (1) ano, a teor do artigo 109, inciso VI,
combinado com o artigos 115 e 114, inciso II, combinado com o artigo 110, § 1º,
todos do Código Penal.
Demais, face a prescrição ser considerada tida e havida como matéria de ordem
pública, por força do artigo 61 do Código de Processo Penal, o Magistrado de
primeiro grau encontra-se autorizado a declará-la, ainda quando não provocado,
ou seja, de ofício. Sobre o tema toma-se a liberdade de compilar-se
jurisprudência autorizada:
"Havendo trânsito em julgado para a acusação, o próprio juiz de primeira
instância pode decretar a prescrição retroativa, julgando prejudicado eventual
recurso do acusado por falta de interesse de agir" (TACrSP, RJDTACr: 22/317)
Assim, sendo incontroverso que o réu era menor à época do fato, bem como de
que transcorreu mais de um ano entre o recebimento da denúncia e a edição da
sentença, e aferida a peculiaridade de que a decisum transitou em julgado para a
Senhora da ação penal pública incondicionada,
REQUER:
I.- Seja reconhecida a prescrição retroativa em favor do réu, por força dos
artigos 109, inciso VI, combinado com os artigos 115, 114, inciso II, e 110, §
1º, todos do Código Penal, excluindo-se, quaisquer efeitos da condenação (sejam
principais e ou secundários), frente a rescisão do julgado, o que se operará com
a declaração da prescrição retroativa, consoante professado pelo Eminente Mestre
DAMÁSIO E. DE JESUS, in, PRESCRIÇÃO PENAL, São Paulo, 1.995, Saraiva, 10ª
edição, página 167/168.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/