Alegações finais - in dúbio pro réu inexistência de
provas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
...., (qualificação), por seu defensor, nos autos sob nº ...., de AÇÃO PENAL,
que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA de ...., em trâmite por este R. Juízo, vem,
respeitosamente, oferecer suas ALEGAÇÕES FINAIS, na forma seguinte:
O Réu encontra-se processado perante este R. Juízo, pelo cometimento do crime
previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I e IV, c/c. artigo 29, Código
Penal Brasileiro.
Durante a instrução criminal, não foram colhidas provas que autorizem um decreto
condenatório.
Não existem testemunhas oculares da prática da infração, limitando-se as
testemunhas de fls. .... e ...., a relatar fatos posteriores, que nada de
relevante trouxeram ao processo.
Resta, pois, a palavra do Réu, que, em casos tais, deve prevalecer, face a
ausência de outros elementos de convicção, atendendo-se ao princípio do "in
dúbio pro reo".
Em seu interrogatório em Juízo, o Réu dá conta de sua participação no evento,
que foi de menos importância, eis que limitou-se a observar os atos praticados
pelo co-Réu ...."... ................".
Depreende-se da leitura do presente caderno processual, que o Réu ....,
(qualificação), sem conforme antecedente, conforme se vê da Certidão de fls.
...., foi envolvido pela esperteza do co-Réu ...., veterano na prática de
crimes, conforme atesta a Certidão de fls. .... dando conta de seus péssimos
antecedentes, que, após os fatos, fugiu da comarca, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Em Alegações Finais, o ilustre Representante do Ministério Público pugna pela
condenação do Réu, em virtude, principalmente, de a "res furtiva" ter sido
encontrada em seu poder.
Em seu interrogatório, o Réu esclareceu que seu cunhado, o co-Réu ...., que
havia ficado com todos os bens, temendo ser preso, fugiu para o Estado de ....,
deixando os bens em casa do Réu, quando este encontrava-se trabalhando.
Além da ausência de provas contra o Réu, existe no presente feito nulidade
insanável, qual seja, a falta de avaliação dos bens apreendidos.
A fase indiciária do presente processo é marcada pela confusão.
Vejamos:
A autoridade policial, nomeou peritos os Srs. ...., "para procederem à avaliação
dos objeto apreendidos" (fls. ....).
Entretanto, conforme se pode inferir às fls. .... e ...., tais peritos prestaram
compromisso para procederem ao "exame de arrombamento no hangar da Fazenda
....", e assim o fizeram.
A avaliação, contudo, não foi efetuada.
Ademais, os bens que, segundo informam os autos, foram furtados, constavam de
....
A vítima, ao lhe serem apresentados os objetos apreendidos, reconheceu a
garrafa, não reconhecendo, entretanto, ...., este nas cores .... e ....
A avaliação, segundo preceitua o artigo 172, do Código de Processo Penal, será
procedida sempre que necessário.
"Art. 172. Proceder-se à, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas,
deterioradas ou que constituam produto do crime."
No caso em tela, a avaliação dos bens apreendidos, mais do que necessária, é
indispensável.
É que, sendo o Réu primário, e em se constatando o pequeno valor da "res
furtiva", Vossa Excelência poderá aplicar a regra estatuída no parágrafo 2º do
artigo 155, do Código Penal, quando da fixação da pena, no caso de ser o Réu
condenado.
Isto posto, deve o Réu ser absolvido, tanto em face da precariedade das provas,
aplicando-se, no caso, a regra do "in dubio pro reo", como em face da nulidade
constante da falta de avaliação dos bens apreendidos.
Não entendendo Vossa Excelência pela absolvição do Réu, deve ser aplicada a
regra contida no artigo 29 § 1º, da nova Parte Geral do Código Penal,
diminuindo-se a pena de um sexto a um terço, por ser medida de inteira JUSTIÇA !
...., .... de .... de ....
..................
Advogado