AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Petição Inicial
Com pedido de liminar
____________, brasileira, casada, professora, RG nº ____________, CPF nº
____________, residente e domiciliada à Rua ____________, ____, b. ____________,
CEP ______-___, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos
termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações à
Rua ____________, ____, sala ____, bairro ____________, CEP ______-___,
____________, ___, Fone/Fax ____________, vem respeitosamente a presença de V.
Exª. propor
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, na forma dos arts. 846 e
ss. do CPC, contra
____________, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº ____________, residente
e domiciliado à Rua ____________, ____, CEP ______-___, ____________, ___, de
acordo com os fatos e fundamento jurídico adiante expostos:
DOS FATOS
1. A Autora é filha de ____________ (Doc. 02).
2. A Sra. ____________, mãe da Autora, nasceu em __/__/____ e conta,
portanto, com setenta e seis (76) anos de idade.
3. Possui saúde frágil.
4. Sofre de problemas cardíacos graves, diabetes, e de seqüelas de acidente
vascular cerebral ocorrido em 1993, conforme atestam os documentos anexos (Docs.
03, 04 e 05).
5. Em __/__/1993 já atestava médico psiquiatra, ao exarar laudo psiquiátrico
legal a respeito de exame feito com o falecido marido da mãe da Autora, que "sua
esposa adoentada é incapaz de discernir o que ocorre a sua volta". (Doc. 06)
6. O mesmo médico, ao proceder a exames, na data de __/__/2001, concluiu que
ela "Não tem condições de gerir a sua vida e os seus bens. Em definitivo." (Doc.
07).
7. A mãe da Autora contraiu com o Réu, em __/__/2000, contrato de fiança,
acessório a contrato de locação (Doc. 08).
8. Não tendo o locatário cumprido com suas obrigações contratuais, o locador
(ora Réu) promoveu ação de despejo cumulada com a cobrança dos locativos e
encargos, tendo a mãe da Autora sido incluída no pólo passivo daquela demanda.
(Doc. 09)
9. O referido processo recebeu o número ____________, e tramita junto a
______ Vara Cível da Comarca de ____________, ___.
10. Sentença condenatória foi proferida, e o processo encontra-se em fase de
intimação da sentença. (Docs. 10 e 11)
11. Necessário, pelo acima exposto, que seja a Sra. ____________ submetida a
exame pericial, para verificação de sua capacidade para prática de atos da vida
civil, bem como para, confirmando-se a incapacidade manifestada, verificar-se
quando a enfermidade teve início.
12. A Autora promoverá ação de curatela de interdito, para que seja decretada
a interdição e seja nomeado curador, evitando-se, assim, a prática de novos atos
jurídicos nulos.
13. Buscará a Autora, ainda, com base na prova a ser produzida no presente
processo, a declaração de nulidade da fiança prestada por sua mãe, bem como de
outras obrigações contraídas.
DO PERIGO NA DEMORA
14. Conforme acima já demonstrado, fatos esses comprovados com os documentos
em anexo, a mãe da Autora sofre de sérias deficiências físicas e psíquicas.
15. Encontra-se atualmente internada no Hospital ____________ (Doc. 12).
16. Atesta o médico que acompanha seu caso que a Sra. ____________ sofre de
"insuficiência cardíaca congestiva em estágio terminal, estando internada no
Hospital ____________ para atendimento médico, devido ao risco de vida que a
paciente apresenta neste momento" (Doc. 13).
17. Dessa forma, verifica-se que existe perigo de não ser possível produzir a
prova da incapacidade da mãe da Requerente pelo falecimento desta.
18. A asseguração de tal prova é indispensável para a busca da declaração de
nulidade dos atos praticados pela mesma, bem como para a decretação de sua
interdição.
19. Ocorrendo o falecimento da Sra. ____________, serão os herdeiros
responsáveis pelo pagamento das dívidas contraídas por ela, e já não terão a
oportunidade de demonstrar que tais dívidas decorrem de atos que foram
praticados por incapaz.
20. Demonstra-se, desse modo, além do periculum in mora, o interesse na
asseguração da prova.
DO DIREITO
21. O art. 849 do CPC dispõe que "havendo receio de que venha a tornar-se
impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação,
é admissível o exame pericial".
22. Ao comentar o referido dispositivo, C.A. Álvaro de Oliveira diz que:
"O artigo ora comentado trata do interesse capaz de legitimar o requerente a
assegurar prova pericial. Falar em interesse significa, naturalmente, aludir à
necessidade da tutela cautelar, ou ao periculum in mora. Torna-se indispensável
ao êxito da medida haja receio de dano, isto é, que, ao tempo da produção normal
da prova, já não possa esta se realizar adequadamente, ou seja muito difícil a
verificação pericial dos fatos."
(C. A. Álvaro de Oliveira, Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
VIII, Tomo II, ed. Forense, 1998, p. 248)
23. No caso em tela, está deveras comprovado o perigo na demora, ante a
delicada condição física da mãe da Autora.
24. A necessidade de ser a questão tratada com urgência está a reclamar,
ainda, o deferimento liminar da medida, nomeando-se de imediato experto para
realizar exame pericial.
25. A possibilidade de concessão de liminar encontra amparo na própria
natureza do processo cautelar, que visa assegurar a prova, conforme manifestação
doutrinária:
"GALENO LACERDA classifica de cautelas voluntárias as denominadas
antecipações de prova, assim como as justificações, protestos, notificações e
sustenta, para esses casos, a inexistência de decreto liminar. Abre exceção,
contudo, às antecipações de prova, porque 'pode acontecer que a eventual demora
na citação do requerido, resultante, p. ex., de precatória, venha a prejudicar a
possibilidade de realização da prova. Nestas situações, não briga com os
princípios venha o juiz a deferi-la antes da citação, desde que assegure ao
requerido a apresentação posterior de quesitos, se se tratar de vistoria, ou a
possível reinquirição do depoente.
Com efeito, seria de todo intolerável que se deixasse de dar segurança à
prova, com o risco de perdê-la, por apego a procedimentos demasiado rígidos. A
tutela cautelar tem de cumprir sua finalidade de assegurar a eficácia da
atividade jurisdicional. Por isso, sustentamos ser procedimento regular a
concessão de liminar nos casos de asseguração de prova, genuína medida cautelar
que é, e portanto obediente aos princípios gerais que regulam essa função
jurisdicional."
(Victor A. A. Bomfim Marins, Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
12, ed. RT, 2000, p. 291)
Isto Posto, requer:
a) Seja liminarmente deferida a realização de exame pericial, para apurar-se
a incapacidade ou não da Autora para a prática dos atos da vida civil, bem como
a data de início da incapacidade, inaudita altera pars, na forma do art. 804 do
CPC;
b) Cite-se o Réu para, querendo, contestar a ação, no prazo de cinco (5)
dias;
c) Em havendo contestação, seja a demanda julgada procedente, condenando-se o
Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
d) Realizado o exame de forma completa, obedecido o procedimento previsto nos
arts. 420 a 439 do CPC, seja a prova homologada por sentença;
e) Protesta a Autora pela produção de todas as provas em direito admitidas.
Valor da causa: R$ ______, para fins de alçada.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20___.
p.p. ____________
OAB/