DEFESA PRÉVIA - NULIDADE DO INTERROGATÓRIO - AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO
SOBRE O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _______________- ___.
processo-crime n.º ______________________
defesa prévia
_____________________, brasileiro, solteiro, estudante, residente e
domiciliado na Rua ___________ n.º ______, cidade na cidade de
_______________-___, pelo Defensor Público subfirmado, nomeado em sintonia com o
despacho de folha _____, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência,
no tríduo legal, oferecer a presente defesa prévia, alegando que os delitos que
lhe são irrogados pela peça portal coativa, encontra-se descaracterizados.
Tal será demonstrado e evidenciado no caminhar da instrução processual.
Pela improcedência da denúncia com a subseqüente absolvição do réu!
De resto, temos que o interrogatório realizado no juízo deprecado é nulo de
pleno direito, haja vista, que a nobre magistrada, descurou de questionar ao réu
se o mesmo é viciado em substância entorpecente, quesito obrigatório à luz do
artigo 22, parágrafo 5º, da Lei n.º 6.368 de 21 de outubro de 1.976, para
viabilizar pedido da defesa de exame de dependência toxicológica.
Assim, impõe-se, anular-se o termo de interrogatório realizado no juízo
deprecado, determinando-se que outro se processe, em observância a regra legal,
sob pena de restar patenteada e evidenciada amputação ao exercício da ampla
defesa, sanável pelo remédio heróico.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_______________, ___ de _____________ de 2.0__.
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DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF ________