RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - LAUDOS CONFLITANTES (CTC E EOC)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE _________________ (____)
pec n.º ______________
objeto: agravo em execução
_________________________, brasileiro, convivente, reeducando da
Penitenciária _______________________, vem, mui respeitosamente perante Vossa
Excelência, através do Defensor Público signatário, interpor, no qüinqüídio
legal, o presente RECURSO DE AGRAVO, por força do artigo 197 da Lei n.º 7.210 de
11.07.1984, da decisão prolatada à folha ___________ dos autos, sob o rito
previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.
POSTO ISTO, REQUER:
I-) Recebimento do presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista
a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o –
ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo
Penal – ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria
alvo de férreo litígio.
II-) Para a formação do instrumento, além da guia de expediente atualizada,
requer sejam trasladadas as seguintes peças dos autos principais:
a.) laudo CTC n.º _____________, datado de _____________, de folhas
___________.
b.) promoção ministerial pelo indeferimento da progressão, de
_______________.
c.) despacho que indeferiu a progressão de regime, de folha _______________.
d.) atestado de conduta carcerária plenamente satisfatória, de folha _______.
e.) manifestação do Ministério Público sobre a progressão de regime, de
folhas _______.
f.) despacho que deferiu a realização de exame pela EOC, de folha
____________.
g.) laudo EOC n.º ______________, datado de ___________, de folhas
__________.
h.) parecer ministerial pelo indeferimento da progressão, de folhas
________________.
i.) despacho guerreado, que indeferiu a progressão, de folha ______________.
j.) intimação da Defesa Pública de folha ____, processada em
________________.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_______________________, ___ de ______________ de 2.0__.
__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/ UF ___________________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ______________________________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"Em qualquer pena, a função regeneradora deve ter primazia sobre a função
repressiva. Todo ser humano tem a capacidade de superar o mal. Negar isso é
rejeitar o conceito judaico de teshuvá, arrependimento. Cabe à sociedade
proporcionar àquele que errou as condições para que retome o caminho do bem."
(Henry I. Sobel, Comentário ao artigo 5º, in Direitos Humanos: conquistas e
desafios, OAB, 1998)
RAZÕES AO AGRAVO EM EXECUÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO:
______________________________________________
Volve-se o presente recurso, contra decisão exarada pelo notável e operoso
julgador monocrático da Vara de Execuções Penais da Comarca de
___________________, DOUTOR _____________________________, o qual indeferiu o
pedido de progressão de regime carcerário para o semi-aberto, tendo por suporte
fáctico o laudo expedido pela Equipe de Observação Criminológica.
A irresignação do recorrente, foco central da interposição da presente peça
recursal, centra-se na insubsistência do parecer técnico, que serviu de suporte
fático para o indeferimento do pedido de progressão, a tudo agregado a ausência
do médico psiquiatra em sua elaboração, cuja participação é essencial para sua
validade.
Inicialmente, cumpre rememorar-se que o agravante há menos de cinco meses foi
submetido a exame pela Comissão Técnica de Classificação, onde sofreu o crivo da
Direção da Casa Prisional, bem como da assistente social e psicóloga, obtendo
parecer favorável por unanimidade de votos no intuito de viabilizar a
transferência para regime menos rigoroso.
Gize-se, outrossim, que o agravante é pessoa regenerada, possuindo conduta
plenamente satisfatória, tendo, de resto, implementado o requisito temporal
(condição objetiva) em _______________________.
Consigne-se, também, que o agravante obteve remição pelo trabalho
desenvolvido junto a casa prisional, o que delata constituir-se em pessoa dócil
ao trabalho diário, bem como responsável pelas tarefas que lhe são confiadas.
Sobremais, incursionando-se no laudo, temos como dado inconteste que a
assistente social constatou e aferiu que o agravante encontra-se afastado das
drogas há dois anos, e está apto para retornar ao convívio familiar e
comunitário.
No mesmo norte, foi o parecer da psicóloga, a qual referiu que o agravante
possuía família estruturada, composta por sua companheira-convivente e dois
filhos menores, dos quais recebe apoio irrestrito na prisão.
Malgrado tais considerações formuladas pela assistente social e psicóloga,
opinaram contrariamente a progressão, o que é a um tempo inaceitável e
inconcebível, por ferir a lógica e incorrer em manifesta contradição.
Em referendando o aqui esposado, toma-se a liberdade de declarar-se
jurisprudência autorizada sobre o tema em discussão:
STJ: "NÃO SE PODE BENEFICIAR EM DEMASIA O EXAME CRIMINOLÓGICO, QUE
REPRESENTA, APENAS, UM INSTRUMENTO DE AUXÍLIO DO JUIZ, SEM VINCULÁ-LO ÀS SUAS
CONCLUSÕES. ASSIM, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO FICA ADSTRITA ÀS OPINIÕES OU
PRESUNÇÕES ESTABELECIDAS NO TRABALHO PERICIAL, PODENDO DECIDIR CONTRARIAMENTE A
ELAS SEMPRE QUE JULGAR CONVENIENTE EM NOME DO INTERESSE MAIOR QUE É O SOCIAL".
(RT 716/422)
STJ: "EXAME DESFAVORÁVEL – BENEFÍCIO CONCEDIDO. O JULGADOR NÃO PODE ATER-SE
COM EXCLUSIVIDADE ÀS CONCLUSÕES DO EXAME CRIMINOLÓGICO, SOB PENA DE UMA
INIMAGINÁVEL USURPAÇÃO DA FUNÇÃO JUDICANTE, PELOS TÉCNICOS, SUBTRAINDO-SE AO
JUDICIÁRIO O PODER SOBERANO DE APLICAÇÃO DA LEI AO CASO CONCRETO. ASSIM,
CONTENDO O EXAME CRIMINOLÓGICO MAIS ASPECTOS POSITIVOS DO QUE NEGATIVOS DE SORTE
QUE, EM EXAME ANTERIOR, DE INEGÁVEL VALIA, LHE FOI AMPLAMENTE FAVORÁVEL, NÃO SE
JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO COM BASE NO TALVEZ CONTRADITÓRIO EXAME,
EMBORA REGULAR, OFICIAL E NECESSÁRIO". (RT 685/3090-310)
TACRSP: "REGIME PRISIONAL. PLEITO DE PROGRESSÃO À REGÊNCIA SEMI-ABERTA
INDEFERIDO NA ORIGEM COM APOIO EM LAUDO CUJA CONCLUSÃO NEGATIVA SE DESAMPARA DE
SUAS PREMISSAS. CASO EM QUE, SEM EMBARGO DE RECONHECER-SE A PROGNOSE
DESFAVORÁVEL QUE ACOMPANHA OS DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO, TEM-SE A FAVOR DO ORA
AGRAVANTE UMA SÉRIE DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE BENEFICIAM O PROGNÓSTICO DE
NÃO-RECIDIVA: INOCORRÊNCIA CRIMINAL TARDIA, ESTRUTURAÇÃO FAMILIAR, DEFINIÇÃO
PROFISSIONAL E AUSÊNCIA DE TOXICOMANIA E DESVIOS PSIQUIÁTRICOS. PROVIMENTO DO
RECURSO". (RJDTACRIM 40/37).
"AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NO CONFRONTO ENTRE LAUDOS DO C.O.C. E A VIDA
PRISIONAL, ESTA PREPONDERA PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DO APENADO. AGRAVO
PROVIDO, PARA A PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO. (TJRS, AGRAVO N.º 70002628956,
REL. AMILTON BUENO DE CARVALHO, JULGADO EM 06.06.2001)"
Por derradeiro, a ausência de manifestação psiquiátrica na confecção do
parecer leva ao descrédito grande parte das afirmações nele contidas, vez que na
forma esculpida, não vislumbra os aspectos positivos.
Conseqüentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em
premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua
retificação, missão esta, reservada aos Sobreeminentes Desembargadores, que
compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ANTE O EXPOSTO, REQUER:
I-) Seja revista a decisão aqui parcimoniosamente hostilizada para o efeito
de conceder-se ao reeducando a progressão de regime para o semi-aberto, uma vez
implementados os requisitos (de ordem objetiva e subjetiva), e ou na remota
hipótese de fenecer a pretensão capital, seja, de igual sorte declarado nulo o
laudo, por ausência de parecer de médico psiquiatra, determinando-se, seja o
mesmo renovado.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
___________________, em ___ de _____________ de 2.0___.
_______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF ______________________.