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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de desconto das saídas automatizadas por motivo de doença

Petição - Penal - Contra-razões de desconto das saídas automatizadas por motivo de doença


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CONTRA-RAZÕES - DESCONTO DAS SAÍDAS AUTOMATIZADAS POR MOTIVO DE DOENÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _________________(___).

agravo n.º ___________________

pec n.º ______________________

objeto: oferecimento de contra-razões.

___________________________, brasileiro, solteiro, operário, reeducando da __________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, articular, as presentes contra-razões ao recuso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo dilúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_____________________, ____ de _______________ de 2.0___.

____________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO __________________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO: _______________________________

Em que pese as brilhantes razões esposadas pela denodada Doutora Promotora de Justiça Substituta Vara das Execuções Penais de _____________, o qual insurgindo-se contra decisão emanada do notável e douto Julgador singelo, DOUTOR ____________________, advoga pelo desconto de (02) dois dias a título de saídas temporárias, ante as razões que invoca em seu arrazoado de folhas _______________, tem-se, que dita postulação não deverá vingar.

Insurgi-se a honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, quanto a decisão do digno Magistrado ante o circunstância de não ter subtraído os (02) dois dias que foram deferidos ao recorrido para convalescer em seu domicílio - atendendo-se, aqui a prescrição médica de folha ____ - a título de saídas temporárias.

Entrementes, a postulação da nobre integrante do parquet, não deverá vingar, visto que de forma equivocada pretende sujeitar a autorização concedida ao reeducando ao disposto nos artigos 122 à 125, da Lei de Execução Penal.

Em verdade, em verdade, a disposição legal que regula a permissão para saída (com pernoite), do estabelecimento penal, em hipótese de o reeducando carecer de atendimento médico, vincula-se ao artigo 120, inciso II, do Lei de Execução Penal.

Observe-se, que o instituto da permissão de saída, prevê situações urgentes ao contrário da saída temporária que deve ser solicitada a direção do estabelecimento prisional, com prazo razoável.

Logo, a diferença jurídica e pragmática entre os dois institutos é abissal, tendo sempre em linha de conta que a saída temporária, não contempla a hipótese em tela, qual seja, a dispensa do reeducando da prisão para viabilizar tratamento médico.

Ademais, sabido e consabido que o sistema carcerário não atende as necessidades mais elementares dos apenados, mormente, no que tange ao aspecto da preservação da higidez física e mental, cumprindo ao reeducando, se possui amor a própria vida, buscar dito atendimento extra muros, consoante lhe faculta a lei, por força parágrafo segundo do artigo 14, da LEP, que comporta a seguinte redação:

Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

§2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outra local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

A deficiência na prestação dos serviços médicos e mormente de ambulatório é brutal: o presídio de _______________ conta com apenas um médico, o qual por ser voluntário visita o presídio uma vez por semana para atender uma população carcerária superior a (600) seiscentos presos!

Donde, percute verdadeiro despropósito penalizar-se o reeducando com o desconto dos dias em que permaneceu afastado da prisão, por prescrição médica (vide atestado de folhas ___), como vindicado pela recorrente, visto que como dito e aqui repisado, o substrato jurídico do pedido repousa no artigo 120, inciso II, da LEP, e não nos artigos 122 à 125 da LEP, sem embargo, de cumprir a pena no regime semi-aberto.

Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pela recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA !

___________________, em ___ de __________ de 2.0__.

__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ___________________


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