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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Abertura de inquérito policial, face à emissão de cheque sem provisão de fundos

Petição - Penal - Abertura de inquérito policial, face à emissão de cheque sem provisão de fundos


 Total de: 15.244 modelos.

 
Abertura de inquérito policial, face à emissão de cheque sem provisão de fundos.

 

ILMº. SR. DR. DELEGADO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DO DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE ......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A querelante recebeu da querelada os cheques descritos a seguir:

CHEQUE/NÚMERO ...... EMITIDO EM ....... VALOR R$- ......

Apresentados para pagamento, o Banco sacado negou-se a pagá-los alegando que o emitente não possuía suficiente provisão de fundos em sua conta corrente, conforme declarações escritas, datadas e assinadas pelo Banco sacado, apostas no verso dos cheques.

DO DIREITO

Ao emitir cheques sem a devida provisão de fundos em poder do Banco sacado, a querelada cometeu o ilícito penal capitulado no artigo 171, § 2º, inciso VI do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de estelionato com as seguintes disposições:

Art. 171- Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento:

Pena- Reclusão de um a cinco anos e multa de mil cruzeiros a vinte mil cruzeiros.

§ 2º- Nas mesmas penas incorre quem:

Inciso VI- emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

DOS PEDIDOS

Assim sendo, respeitosamente, requer a instauração do competente inquérito policial, regular processamento e posterior remessa para oferecimento de denúncia na respectiva ação penal.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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