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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso de apelação de furto qualificado

Petição - Penal - Recurso de apelação de furto qualificado


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RECURSO DE APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________ - ___

Processo-crime nº

____________ e ____________, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem, por sua procuradora firmatária, salientar que, não se conformando, data vênia, com a respeitável sentença que os condenou à pena de três anos de reclusão, como incursos nas sanções do artigo 155, § 4º, IV do Código Penal, vem interpor

RECURSO DE APELAÇÃO, dentro do qüinqüídio legal, com fundamento no art. 593, inc. I do CPP.

Recebido o apelo ora interposto, requer-lhe seja aberta vista dos autos para oferecimento das suas razões, prosseguindo-se nos demais termos da lei.

Neste termos, junta esta aos autos.

Espera deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

____________

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

RAZÕES DE APELAÇÃO

Autos nº:

Apelantes: ____________

____________

COLENDA CÂMARA CRIMINAL

1. PRELIMINARMENTE

1.1. Das Nulidades

Conforme magistério de Ada Pellegrini Grinover,

"... o princípio do prejuízo é a viga mestra do sistema das nulidades." (in As Nulidades do Processo Penal, 6ª ed., p. 26).

O Preclaro Julgador de 1ª instância entendeu ser desnecessária a presença de advogado, assim como a de curador durante o interrogatório judicial de ambos os réus. Depreende-se, portanto, violação a art. 133 da Constituição Federal, o qual afirma que "O advogado é indispensável à administração da justiça... ." E, também, ao art. 564, III, "c", do CPP, in verbis: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...) III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: (...) c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos".

Quanto ao curador ao menor de 21 anos, o TACrimSP já se manifestou a respeito:

Réu menor. Curador. Falta de nomeação no interrogatório judicial. Nulidade de caráter absoluto. Inteligência e aplicação do art. 564, III, "c" do CPP. O agente, apesar de menor de 21 anos não foi assistido por curador quando do interrogatório judicial, circunstância que nulifica a ação penal, nos termos do disposto no art. 564, III, "c" do CPP. Trata-se de nulidade absoluta, uma vez que a presença de curador era imprescindível à validade do ato. Ap. 771.625/4, 12ª C., j. 22.03.93, Rel. Juiz Gonzaga Franceschini, RT 701/341.

Nessa mesma linha, segue Fernando Capez quando afirma:

"... a lei pretende é propiciar ao menor a assistência de uma pessoa mais experiente que possa auxiliá-lo nesse complicado momento de sua vida." In Curso de Processo Penal, 6ª ed., p. 628.

Além disso, cabe lembrar a Súmula 523 do STF:

"No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

2. DO MÉRITO

A sentença do MM. juiz a quo, que condenou os Réus a três anos de reclusão em regime inicial de cumprimento de pena fechado, ainda que prolatada por magistrado de alto saber jurídico, não considerou inúmeros aspectos relevantes do processo penal, a saber

2.1. Não consta nos autos o laudo de avaliação das mercadorias, embora tenha o Ministério Público atribuído às mesmas o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

2.2. Em relação ao réu ____________, não foi observada a circunstância atenuante da menoridade, consoante certidão de nascimento anexa aos autos. O fato de o agente ser menor de 21 anos demonstra sua imaturidade, sendo fortemente influenciável, vez que ainda não completou seu desenvolvimento mental e moral. Nesse sentido, jurisprudência do TACrimSP:

"A menoridade determina atenuação da pena pela dupla consideração de que, de um lado, é inferior a imputação do agente, em virtude de sua imaturidade, e, de outro, porque o delinqüente menor não está em condições iguais ao delinqüente adulto para suportar o rigor da condenação" (RT 601/348).

2.3. Com relação ao réu ____________, igualmente não foi observada uma atenuante, a confissão, conforme determina o art. 65, III, "d" do CP. Da mesma forma, orientação do TACrimSP:

"Por razões práticas, a lei estimula o agente a confessar a infração, concedendo-lhe, sempre, um prêmio pela sinceridade demonstrada e por ter evitado um maior desgaste na máquina judiciária" (RT 692/294).

2.4. O delito praticado pelos agentes, ainda que divergente seja o entendimento do Ministério Público, não passou de mera tentativa de furto. Os réus, ao serem surpreendidos pelo segurança do mercado, reforça a tese de que não tiveram a posse tranqüila dos alimentos que pretendiam furtar, pois estes não saíram da esfera de vigilância da vítima. Jurisprudência neste sentido:

"Sempre que se põe a mão sobre os objetos que quer subtrair, existe a tentativa, porque a subtração está começada, mas o começo da execução pode existir quando ainda não há subtração. O que o artigo que trata da matéria requer é que o agente tenha começado não o crime mesmo, mas a execução deste, o que não é sempre a mesma coisa. O que se deve perquirir é se os atos tendem à subtração da coisa, se a intenção do agente é apossar-se desta, intento não realizado pela interferência de circunstâncias alheias à sua vontade" (JTACRIM 69/479).

2.5. Tendo a sentença monocrática determinado como fechado o regime inicial de cumprimento da pena imposta, há total divergência com o estabelecido no art. 33, § 2º, "c" do CP, o qual determina que "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro anos), poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto". Nesse norte, a manifestação da jurisprudência:

"A determinação do regime inicial de cumprimento da pena integra o processo de sua individualização, devendo, todavia, situar-se em consonância com os rigorosos parâmetros do art. 33 do Código Penal, que prevê o cumprimento de pena igual ou inferior a quatro ano em regime aberto para os condenados não reincidentes " (RSTJ 122/464).

2.6. A decisão a quo considerou irrelevante a situação de miséria na qual vivem os réus. O objetivo da tentativa do delito era saciar a carência alimentar de ambos, eis que visaram apenas alimentos. Está, portanto, caracterizado o estado de necessidade.

2.7. Não há como vislumbrar a qualificadora da destreza. Na doutrina de Júlio Fabbrini Mirabete, in Código Penal Interpretado, 2ª ed., p. 1063 "Configura o crime qualificado pela destreza a habilidade física ou manual do agente que possibilita a subtração sem que a vítima dela se aperceba." Na hipótese dos autos, os agentes não tiveram habilidade suficiente para consumar o delito, tanto que fizeram notar a prática delituosa e foram surpreendidos pelo segurança.

3. DO PEDIDO

Verifica-se que a sentença apelada, em que pese o brilho que se revestiu, desconsiderou elementos fundamentais do mecanismo processual penal e suas garantias.

Nessas condições, esperam os réus, ora apelantes, que esse Egrégio Tribunal reforme a respeitável decisão de primeira instância.

Considerando o acima exposto, requer o provimento do recurso a fim de reformar a r. sentença de fls. (25/28), diante da robustez dos fatos acima expostos, onde os réus foram altamente prejudicados pela sentença monocrática.

Termos em que,

Pede deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

____________

OAB/


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