REINCIDÊNCIA - RECURSO E RAZÕES - PENA ABAIXO DO MÍNIMO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo crime nº _________
Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em
epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no
prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I,
do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e
inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro,
franqueando-se a contradita a ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após
ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor DESIGNADO
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável
e operoso julgador monocrático da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________,
DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo parcial de agnição à denúncia,
condenou o apelante a expiar, pela pena de (01) um ano de reclusão, acrescida de
(10) dez dias multa, dando-o como incurso nas sanções do artigo 155, caput,
combinado com o artigo 61, inciso I, ambos do Código Penal, sob a franquia do
regime aberto.
A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, condensa-se e
centra-se em um único tópico, adstrito ao reconhecimento pela sentença de
circunstância agravante inexistente, qual seja a da reincidência.
Efetivamente, como bem detectado pelo dilúcido Doutor Promotor de Justiça que
subscreve a peça de irresignação de folha ____, o réu é tecnicamente primário,
visto que as parcas condenações que registra na certidão de folha ____ até ____,
transitaram em julgado em data posterior ao do fato delituoso estratificado pela
denúncia.
Em colorindo o expendido, toma-se a liberdade de transcrever-se mais
alvinitente jurisprudência parida pelo Colendo Cenáculo:
"Reincidência. A configuração respectiva não prescinde do trânsito em julgado
da sentença condenatória em data anterior à prática do crime" (RT nº 670/374).
Assim, o réu é primário, ao contrário do sustentado pela sentença, onde é lhe
é irrogado o labéu da reincidência.
Donde, assoma impreterível, expungir-se da sentença dita agravante,
estratificada no artigo 61, inciso I, do Código Penal, redimensionando-se a
pena, missão, esta, confiada e reservada aos Preclaros e Doutos Desembargadores,
que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja suprimida da sentença condenatória a agravante de reincidência, por
inexistente, readequando-se a pena, fixando-a, por imperativo abaixo do mínimo
legal, face a incidência das atenuantes da confissão espontânea e menoridade,
consoante precedentes jurisprudências dessa Soberana Casa de Justiça, veiculados
nos seguintes arestos: (Apelação Crime nº 297038531, 2ª Câmara Criminal do TARS,
Porto Alegre, Rel. ALFREDO FOERSTER. j. 26.03.98) e (Apelação Crime nº
298007329, 2ª Câmara de Férias Criminal do TJRS, Rosário do Sul, Rel. Des.
CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JÚNIOR, j. 16.07.98).
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor DESIGNADO
OAB/UF