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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de furto qualificado privilegiado

Petição - Penal - Contra-razões de furto qualificado privilegiado


 Total de: 15.244 modelos.

 

FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - CONTRA-RAZÕES - APELO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese a nitescência das razões espadas pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, deduzidas à folha __ e seguintes, onde advoga a reforma da sentença de primeiro grau de jurisdição, esgrimindo sua inconformidade ao reconhecimento do furto privilegiado, tem-se que dito pleito deverá ser repelido, haja vista, que o apelante, reune os requisitos que informam e autorizam a concessão do privilégio, o qual, de resto constitui-se em direito subjetivo do agente, consoante sustentado pelo decisum, aqui louvado.

É ponto pacificado nos autos, que o apelante é primário, bem como o jaz patente que a res é de ínfimo valor.

Segundo laudo de avaliação de folha __, os bens pacientes de subtração, foram quantificados monetariamente em R$ _________ (_________ reais), o moleton, e R$ _________ (_________ reais), o par de tênis, num total de R$ _________ (_________ reais), ao contrário do que consta da denúncia, onde foram superestimados, aleatoriamente, no valor de R$ _________ (_________ reais). Vide folha __.

Redundando, a estimativa monetária dos bens em valor inferior ao salário mínimo da época, tem-se por presente o "pequeno valor da coisa furtada", reclamado como conditio sine qua non, para vingar o privilégio.

Conjugados os requisitos da primariedade (vide folha __) e do pequeno valor da coisa furtada, aqui paragonável a inexistência de qualquer prejuízo, em razão de terem retornado, ditos bens, incólumes a seu proprietário, afigura-se, inexorável, emprestar-se cognosibilidade ao furto privilegiado, contemplado na constelação penal repressiva, no artigo 155, § 2º do Código Penal.

Quanto a vexata quaestio, sobre a possibilidade da figura qualificada do furto ser passível do privilégio, tem-se que a posição majoritária dos tribunais pátrios, é favorável a sua concessão, fazendo-se necessário, para colorir e emprestar sobriedade as presente razões do decalque de algumas decisões, que roboram o aqui expendido:

"NÃO É INCOMPATÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO COMO QUALIFICADO. O PEQUENO VALOR É RELATIVO NA SUA COMPARAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO"

"O fato de o delito ter sido praticado na sua forma qualificada não impede o reconhecimento do privilégio do § 2º do art. 155, conforme vem decidindo os Tribunais de forma dominante, Julgados do TARGS, 47/107, 48/190, 51/123, 52/183, 54/49; JUTACrim, 23/160, 46/301, 45/409, 42/197; RT 485/334, 437/389, 458/361, 463/379, eis que se trata de mera regra de individualização da pena"

(Acórdão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul, na apelação nº 286077524, julgada em 14 de maio de 1.987, Rel. DR. ÉRICO BARRONE PIRES, in, JULGADOS DO TARGS, nº 63/56.

'FURTO PRIVILEGIADO - Pequeno valor da coisa furtada - Inexistência ou pequenez do prejuízo da vítima que a tanto equivalem - Privilégio também aplicável às formas qualificadas do delito, desde que presente os pressupostos do § 2º do art. 155 do CP - Norma que constitui, antes de mais nada, instrumento à disposição do prudente arbítrio do julgador para individualizar a pena".

(Acórdão unânime da 1ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, na apelação nº 620.889-0, julgada em 6.9.90, Rel. DR. SILVA RICO, in, RT 666/313-314.

Outrossim, constituir-se-ia em aspecto sumamente deletério e nocivo ao apelado, sua submissão a capitulação do furto qualificado, antes ação banal pelo mesmo perpetrada.

Segundo assinalado com extrema propriedade pelo Eminente Juiz de Alçada NOGUEIRA CAMARGO, in, JUTACRIM 73/344, a Justiça deve estar disponível para punir com prioridade os grandes crimes contra o patrimônio, sob pena de emprestar-se credibilidade ao adágio popular que diz: "Quem rouba um pão é ladrão, quem rouba um milhão é barão".

Outrossim, nunca despiciendo referir a advertência do Emérito penalista DAMÁSIO E. DE JESUS, quando sentencia com autoridade: "O rigor punitivo não pode sobrepor-se a missão social da pena".

Registre-se, por relevantíssimo, que o apelado, hodiernamente, exerce ofício certo, haurindo do seu labor diário seu sustento. Encontra-se, totalmente afastado do orbe delinquencial. Vide em anexo cópia fotostática da carteira do trabalho.

Destarte a sentença injustamente hostilizada pelo apelante clama por sua manutenção, ressalvada a hipótese de ser reformada em atenção a postulação defensiva, ofertada em recurso próprio.

ANTE AO EXPOSTO, pugna e vindica a defesa do recorrido, seja mantida intangível a sentença a quo, rechaçando-se, por imperativo, o recurso encimado pelo Doutor Promotor de Justiça.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgado de acordo com o direito, aplicando, assegurando, e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, brasileiro, solteiro, operário, residente e domiciliado na Rua _________, Bairro _________, cidade de ____, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre membro do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/


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