FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - CONTRA-RAZÕES - APELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese a nitescência das razões espadas pelo Senhor da ação penal
pública incondicionada, deduzidas à folha __ e seguintes, onde advoga a reforma
da sentença de primeiro grau de jurisdição, esgrimindo sua inconformidade ao
reconhecimento do furto privilegiado, tem-se que dito pleito deverá ser
repelido, haja vista, que o apelante, reune os requisitos que informam e
autorizam a concessão do privilégio, o qual, de resto constitui-se em direito
subjetivo do agente, consoante sustentado pelo decisum, aqui louvado.
É ponto pacificado nos autos, que o apelante é primário, bem como o jaz
patente que a res é de ínfimo valor.
Segundo laudo de avaliação de folha __, os bens pacientes de subtração, foram
quantificados monetariamente em R$ _________ (_________ reais), o moleton, e R$
_________ (_________ reais), o par de tênis, num total de R$ _________
(_________ reais), ao contrário do que consta da denúncia, onde foram
superestimados, aleatoriamente, no valor de R$ _________ (_________ reais). Vide
folha __.
Redundando, a estimativa monetária dos bens em valor inferior ao salário
mínimo da época, tem-se por presente o "pequeno valor da coisa furtada",
reclamado como conditio sine qua non, para vingar o privilégio.
Conjugados os requisitos da primariedade (vide folha __) e do pequeno valor
da coisa furtada, aqui paragonável a inexistência de qualquer prejuízo, em razão
de terem retornado, ditos bens, incólumes a seu proprietário, afigura-se,
inexorável, emprestar-se cognosibilidade ao furto privilegiado, contemplado na
constelação penal repressiva, no artigo 155, § 2º do Código Penal.
Quanto a vexata quaestio, sobre a possibilidade da figura qualificada do
furto ser passível do privilégio, tem-se que a posição majoritária dos tribunais
pátrios, é favorável a sua concessão, fazendo-se necessário, para colorir e
emprestar sobriedade as presente razões do decalque de algumas decisões, que
roboram o aqui expendido:
"NÃO É INCOMPATÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO COMO QUALIFICADO.
O PEQUENO VALOR É RELATIVO NA SUA COMPARAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO"
"O fato de o delito ter sido praticado na sua forma qualificada não impede o
reconhecimento do privilégio do § 2º do art. 155, conforme vem decidindo os
Tribunais de forma dominante, Julgados do TARGS, 47/107, 48/190, 51/123, 52/183,
54/49; JUTACrim, 23/160, 46/301, 45/409, 42/197; RT 485/334, 437/389, 458/361,
463/379, eis que se trata de mera regra de individualização da pena"
(Acórdão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada do Estado do Rio
Grande do Sul, na apelação nº 286077524, julgada em 14 de maio de 1.987, Rel.
DR. ÉRICO BARRONE PIRES, in, JULGADOS DO TARGS, nº 63/56.
'FURTO PRIVILEGIADO - Pequeno valor da coisa furtada - Inexistência ou
pequenez do prejuízo da vítima que a tanto equivalem - Privilégio também
aplicável às formas qualificadas do delito, desde que presente os pressupostos
do § 2º do art. 155 do CP - Norma que constitui, antes de mais nada, instrumento
à disposição do prudente arbítrio do julgador para individualizar a pena".
(Acórdão unânime da 1ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, na
apelação nº 620.889-0, julgada em 6.9.90, Rel. DR. SILVA RICO, in, RT
666/313-314.
Outrossim, constituir-se-ia em aspecto sumamente deletério e nocivo ao
apelado, sua submissão a capitulação do furto qualificado, antes ação banal pelo
mesmo perpetrada.
Segundo assinalado com extrema propriedade pelo Eminente Juiz de Alçada
NOGUEIRA CAMARGO, in, JUTACRIM 73/344, a Justiça deve estar disponível para
punir com prioridade os grandes crimes contra o patrimônio, sob pena de
emprestar-se credibilidade ao adágio popular que diz: "Quem rouba um pão é
ladrão, quem rouba um milhão é barão".
Outrossim, nunca despiciendo referir a advertência do Emérito penalista
DAMÁSIO E. DE JESUS, quando sentencia com autoridade: "O rigor punitivo não pode
sobrepor-se a missão social da pena".
Registre-se, por relevantíssimo, que o apelado, hodiernamente, exerce ofício
certo, haurindo do seu labor diário seu sustento. Encontra-se, totalmente
afastado do orbe delinquencial. Vide em anexo cópia fotostática da carteira do
trabalho.
Destarte a sentença injustamente hostilizada pelo apelante clama por sua
manutenção, ressalvada a hipótese de ser reformada em atenção a postulação
defensiva, ofertada em recurso próprio.
ANTE AO EXPOSTO, pugna e vindica a defesa do recorrido, seja mantida
intangível a sentença a quo, rechaçando-se, por imperativo, o recurso encimado
pelo Doutor Promotor de Justiça.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Desembargador
Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgado de acordo com o
direito, aplicando, assegurando, e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima
e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, brasileiro, solteiro, operário, residente e domiciliado na Rua
_________, Bairro _________, cidade de ____, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela
manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre membro do
parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, os autos à superior
instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo
litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/