DEFESA PRÉVIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO HEDIONDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Caráter de urgência
Defesa prévia com pedido de liberdade provisória
_________, brasileiro, solteiro, de profissão calceteiro, residente e
domiciliado na Rua _________, nº ____, Bairro _________, nesta cidade de
_________, pelo Defensor subfirmado, vem, com todo acatamento e respeito, a
presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer,
no prazo legal, as presente alegações preliminares, asseverando, que o delito
que lhe é arrostado pela peça portal coativa, encontra-se descaracterizado.
Tal circunstância será provada e evidenciada, à saciedade, no deambular da
instrução processual.
Outrossim, postula pela concessão imediata da liberdade provisória, haja
vista, que a segregação decorrente da homologação do flagrante, constitui-se em
medida excepcional, somente aplicável em casos extremos, mormente, considerado,
que não é reputado hediondo o pretenso delito arrostado contra o denunciado.
Demais, o réu, é primário na etimologia do termo (vide folha ____ dos autos
em apenso) possuindo domicílio certo e profissão definida, circunstâncias que
depõem contra a permanência da custódia cautelar, a qual vem recebendo o
enérgico repúdio dos Tribunais Superiores, porquanto, importa e sempre no
cumprimento antecipada da pena, (isto, na hipótese de remanescer condenado o
réu), violando-se aqui o princípio da inocência, com sede Constitucional, por
força do artigo 5º, LVII.
Nesse norte imperioso assoma a transcrição de jurisprudência, a qual guarda
pertinência figadal a hipótese in exame.
"A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é
medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a
segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser
evitada, porque é sempre uma punição antecipada" in, RT 531/301.
"Segundo entendimento jurisprudencial que vai se tornando predominante, a
existência de prisão em flagrante não impede a aplicação do benefício contido na
Lei nº 5.941, de 1973, que corresponde a mudança operada na sistemática
processual penal, segundo a qual na atualidade a regra é o não cumprimento
antecipado da pena" (RT 479/298)
"Embora preso em flagrante por crime inafiançável, pode o réu ser libertado
provisoriamente, desde que inocorram razões para a sua prisão preventiva" (RT
523/376).
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Vista do pedido de liberdade provisória, seja dado vista ao ilustre
representante do Ministério Público, Doutor .
II.- Revisão do decreto de clausura forçada, com expedição em favor do réu,
de alvará de soltura, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos
do processo.
III.- Improcedência da peça portal, com a subseqüente absolvição do réu, por
critério de Justiça.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF