CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ______________ (___).
processo n.º _______________
objeto: oferecimento de contra-razões.
_____________________, brasileiro, convivente, servente de pedreiro,
residente e domiciliado nesta cidade de ________________, pelo Defensor Público
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo
legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o
artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, ofertar, as
presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO
PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada
pela ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_________________, ___ de ______ de 2.0___.
_______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _______________.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________________.
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"No processo penal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz,
certo com a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação
exige certeza..., não bastando a alta probabilidade..., sob pena de se
transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio"(RT 619/267)
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:
__________________________________
Em que pese a brilho das razões dedilhadas pela Doutora Promotora de Justiça
que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ________ dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de
primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável e operoso julgador monocrático,
DOUTOR ________________________, é impassível de censura, visto que analisou
como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto probatório
hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e factível, uma
vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do contraditório.
Irresigna-se a honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no que concerne a
absolvição do recorrido, alinhando como argumento mor, que o réu agiu com dolo,
quando dos fatos, retratados de forma imperfeita e inconclusiva pela peça portal
coativa, sendo, pois credor de juízo de exprobação.
Entrementes, data máxima vênia, a denodada recorrente incorre em especioso
equívoco, visto que o réu ao adquirir sua carteira de habilitação na cidade de
____________________, por intermédio de um despachante, realizou todos os exame
necessários para sua obtenção, crendo, piamente, que estivesse a adquirir um
documento legal, portanto lícito.
Nas palavra literais do réu à folha ____:"...O requerente obteve a carteira
de habilitação em _____________. Disse que desconhecia ser documento falso.
Através de um despachante na cidade de ______________, após realizar os exames,
foi-lhe fornecida a carteira. Imaginava ser verdadeira. Disse que já tinha
anteriormente apresentado o documento para a Autoridade Policial e nunca foi
constatado qualquer problema..."
Logo, exsurge, claro e insofismável que o apelado agiu de boa-fé, ou seja,
não detinha conhecimento que o documento era falso, com o que excluído
encontra-se o dolo, o qual é indispensável e vital a concreção do tipo.
Demais, como salientado pelo próprio réu este adquiriu o documento após ter
realizado os exames de praxe, por intermédio de um despachante, que atua na área
de trânsito.
Aos olhos do réu, pessoa de pouca luzes - possui apenas em seu currículo a 4ª
série do Primeiro Grau do Ensino Fundamental (vide folha ___) - tudo transcorreu
de forma correta e veraz, sequer suspeitando da falsidade do documento,
manufaturado, pelo dito despachante, este sim, o vilão da história.
Com o que impossível é matizar-se uma juízo vituperino contra o réu, como
perseguido pela recorrente, uma vez que como dito e aqui repisado, o mesmo agiu
sob a mais pia boa-fé, ao adquirir dito documento.
Ademais, sinale-se, que para referendar-se uma condenação no orbe penal,
mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso,
a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação
recai sobre a artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal
tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça esculpida pela dona da lide à morte.
Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:
"A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o
Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART
SOBRINHO)
"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza
total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir
condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e
convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o
princípio do ‘in dubio pro reo’, contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM,
72:26, Rel. ÁLVARO CURY)
Registre-se, outrossim, que somente a prova judicializada, ou seja àquela
depurada no inferno do contraditório é factível de crédito para confortar um
juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para
secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição do réu, visto que a
incriminação de clave ministerial, quedou-se defendida em prova falsa, sendo
inoperante para sedimentar uma condenação, com bem detectado e pinçado, pela
sentença, aqui louvada.
Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos
Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito o recurso
interposto pela Senhora da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
__________________, em ___ de _____________ de 2.0___.
_____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _______________