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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Apelação na qual se requer a absolvição do réu pelo crime do art. 12 da Lei 6368/76

Petição - Penal - Apelação na qual se requer a absolvição do réu pelo crime do art. 12 da Lei 6368/76


 Total de: 15.244 modelos.

 
Apelação na qual se requer a absolvição do réu pelo crime do art. 12 da Lei 6368/76 ou ainda a sua desclassificação.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]



EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Criminal da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelado: ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

Foi o apelante condenado por prática de delito definido no artigo 12 da Lei nº 6.368/76, a pena de .... anos de reclusão e .... dias multa a razão unitária de .... salário mínimo, a ser cumprida em regime fechado, na Penitenciária Central do Estado.

No entanto, discorda o apelante, da V. decisão prolatada pela Juíza a quo, pelas razões que passa a expor:

A materialidade do delito, sem dúvida restou provada, através do laudo de pesquisa toxiológica de fls. ...., apesar de juntado extemporaneamente, no entanto, a autoria não restou provada, dada a completa ausência de provas nos autos, que justificasse a denúncia de posse e tráfico de entorpecentes de fls. .... e ...., apesar das testemunhas, diga-se de passagem, serem todas policiais que participaram da prisão, portanto, interessadas diretas na condenação do apelante.

Iniciada a instrução, as testemunhas "policiais" em nenhum momento, declaram que viram o apelante ou qualquer uma das pessoas que ali se encontrava, na posse ou vendendo maconha, mas somente que "viram ...., jogando algo no chão com a chegada dos policiais mas que este, negou a posse de substância tóxica", depoimento de fls. .... de .... e ...., de fls. .... Em nenhuma ocasião disseram que viram .... na posse ou vendendo a substância tóxica apreendida no estabelecimento público ou falaram o que era esta "alguma coisa" que .... teria jogado no chão.

O co-réu, ...., também preso com o apelante, na posse de .... gramas de maconha, .... gramas a mais que a apreendida nas dependências do bar, ouvido na polícia às fls. ...., informa que "comprou a maconha no interior do bar do .... e que não sabe identificar a pessoa que efetuou a venda desta maconha", deixando claro, que não a adquiriu do apelante, o que corrobora com a declaração do policial .... ouvido às fls. .... que diz que "foi encontrado substância tóxica em poder de um dos freqüentadores do bar, o qual disse ter adquirido a droga do elemento conhecido como '....'. Ficando assim, cabalmente demonstrado que nenhuma droga foi comercializada pelo apelante com ...., solto posteriormente, em virtude de assumir a condição de viciado".

Terminada a instrução, a culta e competente Representante do Ministério Público se pronuncia às fls. .... usque ...., dizendo sobre a tipificação e requerimento o seguinte:

Há dúvida sobre se a malfadada droga pertencia, efetivamente, ao ora acusado. Mas é inconcurso que o réu .... consentia que outras pessoas utilizassem de seu estabelecimento comercial para a mercancia de "maconha". Saliente-se que o co-denunciado .... foi preso portando a referida substância, e este afirma que a adquiriu no interior do bar (fls. ....). De outro lado, segundo os depoimentos prestados pelos policiais, foram encontradas substâncias entorpecentes no interior do bar de propriedade do acusado, em locais distintos (sob o travesseiro da cama do acusado, no armário da cozinha, dentro de uma gaveta), sendo inadmissível concluir-se que a existência da droga e até o tráfico realizado nas dependências do bar não fossem de conhecimento do acusado. Portanto, a conduta do acusado (permitir que utilizassem o seu estabelecimento ao comércio de substância entorpecente) subsume-se ao tipo previsto no artigo 12, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 6.368/76, cujas elementares, todavia, não estão contidas na denúncia.

DO DIREITO

Requer, isto exposto, seja desclassificada a imputação inicial para a do artigo 12, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 6.368/76, com a providência contida no artigo 384 "caput" do Código de Processo Penal ("mutatio libelli"). Outrossim, requer seja oficiado à Delegacia de Polícia de ...., solicitando o envio imediato do laudo toxiológico das substâncias apreendidas nos presentes autos.

Doutos Desembargadores, observa-se que os depoimentos das testemunhas de acusação, foram tão frágeis e inconvicentes, que abalaram totalmente a convicção do Ministério Público, que inicialmente pretendia a condenação do apelante pela suposta prática de crime de tráfico, (artigo 12 da Lei nº 6.368/76, vide denúncia de fls. .... e ....) e vendo literalmente desabar a sua pretensão constante na exordial, em suas alegações finais de fls. .... usque ...., queda-se convencido e confessa que "há dúvida sobre se a malfadada droga pertencia, efetivamente, ao acusado", e finalmente, requer a "desclassificação da imputação inicial para tipo do artigo 12, parágrafo 2º, inciso II da Lei 6.368/76" (permitir que outras pessoas utilizassem o seu estabelecimento comercial para mercancia de maconha) não pedindo, a condenação do apelante, contentando-se com a desclassificação do delito.

Que a ínclita Magistrada, em sua Douta sentença a quo, inobservou a completa ausência de elementos probantes nos autos. Mormente, não levou em consideração o contido nas alegações finais do Ministério Público, que desistiu de pedir a condenação do acusado em suas alegações finais, demonstrando assim à sociedade, através de sua Representante, que não mais desejava a condenação do apelante por aquele crime, certamente, porque não mais tinha certeza de ter ocorrido os fatos relatados em sua denúncia. Mas, a Douta Juíza, prosseguindo em sua sentença, sem provas e agarrada a meras conjecturas, insiste em condenar, declarando que "da análise das provas coligidas permite-se concluir que ao menos parte da maconha apreendida efetivamente pertencia ao réu", (pág. 90). Todavia, não informa onde se encontram essas provas e em que testemunho se firma a análise, e muito menos, como chegou a esta conclusão, completamente sem sintonia com as demais provas do processo. Pois, lembre-se, o apelante foi denunciado pelo Ministério Público e por isso processado, com incurso nas penas do artigo 12 da Lei anti-tóxico, vide denúncia de fls. .... e ....; (posse de maconha com o objetivo de mercancia).

Ocorrida a dúvida, seria o caso de se aplicar o princípio jurídico do in dúbio pro reo, conforme ensina o consagrado escritor Júlio Fabbrini Mirabete:

"Para que o Juiz declare existência da responsabilidade criminal e imponha sanção penal a uma determinada pessoa é necessário que adquira a certeza de que se foi cometido ilícito penal e que seja ela a autora. Para isso deve convencer-se de que são verdadeiros determinados fatos, chegando à verdade quando a idéia que forma em sua mente se ajusta perfeitamente com a realidade dos fatos. Da apuração dessa verdade trata a instrução, fase do processo em que as partes procuram demonstrar o que objetivam, sobretudo para demonstrar ao juiz a veracidade ou falsidade da imputação feita ao réu e das circunstâncias que possam influir no julgamento da responsabilidade e na individualização das penas. Essa demonstração que deve gerar no juiz a convicção de que necessita para o seu pronunciamento é o que constitui a prova. Nesse sentido, ela se constitui em atividade provatória, isto é no conjunto de atos praticados pelas partes, por terceiros (testemunhas, peritos, etc.) e até pelo juiz para averiguar a verdade e formar a convicção deste último.

Atendendo-se ao resultado obtido, ou ao menos tentado, 'provar' é produzir um estado de certeza, na consciência e mente do juiz, para sua convicção, a respeito da existência ou inexistência de um fato, ou da verdade ou falsidade de uma afirmação sobre uma situação de fato, que se considere de interesse para uma decisão judicial ou a solução de um processo. Levada ao processo, porém, a prova pode ser utilizada por qualquer dos sujeitos desses: juiz ou partes. É o princípio da comunhão dos meios de prova. Por força desse princípio é que a testemunha arrolada por uma das partes pode ser invocada pela adversária; e assim por diante."

O eminente mestre, ensina que "provar é produzir um estado de certeza, na consciência e mente do juiz". E que esta convicção deve ser retirada das provas contidas no processo, "de uma situação de fato", não devendo ser resultado de conjecturas ou ilações. E quando o juiz verificar que esta prova não existe, lhe é facultado, para não fazer injustiça, usar o princípio consagrado da dúvida, em favor do acusado e do postulado constitucional da presunção de inocência. No entanto, no caso sub óculis, a inexistência de provas, não sensibilizou a honrada prolatora do decisum, que lavrou uma sentença condenatória completamente divorciada das demais provas dos autos.

Farta jurisprudência, emanada dos mais altos pretórios do País, têm decidido consonantemente:

"Instalando-se a dúvida no espírito do julgador o critério a ser adotado, como tem acontecido, é o mais benéfico, é o pelo dependente (trata-se de aplicação do velho brocardo in dúbio pro reo)". (RT 533/366, 524/403, 518/378, 520/430).

Por outro lado, o artigo 156, 1ª parte do C.P.P., diz, que:

"O ônus da prova (ônus probandi) é a faculdade que tenha a parte de demonstrar no processo a real ocorrência de um fato que alegou em seu interesse, o qual se apresenta como relevante para o julgamento da pretensão deduzida pelo autor da ação penal."

No presente caso, o Estado, o autor da ação penal, através do Ministério Público, deixa claro, quando não pediu a condenação do acusado e sim nova tipificação do suposto crime, que não conseguiu demonstrar e provar a tese contida na exordial, razão porque, invoca em suas razões finais a providência do artigo 384 caput (mutatio libelli).

Na hipótese, saliente-se, apenas na hipótese, ad argumentandum, tivesse o apelante sido apanhado com a maconha, a posse de substância entorpecente, tem sido considerada, pela totalidade dos Tribunais do País, como crime de mera suspeita, informa o ilustre professor Magalhães Noronha.

O acusado, conforme demonstram os documentos juntados nos autos, de fls. .... usque ...., é primário e de bons antecedentes, possuindo também trabalho honesto, domicílio fixo e família constituída, inexistindo histórico de sua vida passada, que apontasse para o tipo de delito que foi acusado, sendo esta também mais uma razão para a absolvição.

Tomadas ao ensejo, do procedimento criminal, as declarações do apelante, foram de peremptoriamente a negativa de autoria em relação a posse e tráfico de maconha.

DOS PEDIDOS

ISTO POSTO, requer seja recebido o presente recurso e reformada a sentença a quo, absolvendo-o da decisão que o condenou a .... anos de reclusão e multa, pedindo que tudo se processe segundo as normas estabelecidas do Código de Processo Penal e no regimento interno desta Egrégia Corte de Justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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