PRISÃO EM FLAGRANTE - RÉU PRIMÁRIO - ART 310 CPP - LIBERDADE PROVISÓRIA -
FURTO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... -
ESTADO DO ....
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - Processo nº .../...
.... (qualificação), residente na Rua .... nº ...., Vila ...., na Cidade de
...., atualmente preso e recolhido na Cadeia Pública local, sob a acusação de
haver infringido o disposto no artigo 155, § 1º, 4º, inciso I e IV do Código
Penal, vêm, à presença de Vossa Excelência, com o máximo respeito e acatamento
através de seu defensor, ...., advogado inscrito na OAB/..., sob nº ...., com
escritório na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., formular o pedido de
LIBERDADE PROVISÓRIA
pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
1. O Requerente foi preso em flagrante delito em data de .../.../..., por
volta das .... horas, na confluência das ruas .... com a ...., momento em que
juntamente com outro elemento, tomavam uma cerveja em lata, sob a acusação de
haverem realizado um furto qualificado na ...., localizada na Rua .... nº ....,
na Cidade de ....
2. O Requerente confessou que realmente participara do furto, tendo sido
apreendido a quantia de R$ .... (....) em moeda, produto do furto.
3. As testemunhas, civis e militares, informaram com unanimidade que não
conhecem o Requerente e que o mesmo não registra nenhum antecedente.
4. Realmente, no Auto de Exibição e Apreensão pode-se notar que a rés furtiva
foi localizada às .... horas com os detidos, os quais confessaram o furto.
Meritíssimo Juiz:
O acusado faz jus à Liberdade Provisória. Vejamos o direito e o entendimento
legal e jurisprudencial:
"Nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal, é de lhe ser estendido
o benefício de poder, em liberdade, responder o processo, ficando apenas
comprometido ao comparecimento de todos os atos; nada faz supor que contra o
acusado sopesem razões do artigo 312 do CPP, que autorizem sua custódia
preventiva."
A ordem pública não estará ameaçada e nada nos leva a supor, que uma vez em
liberdade, irá frustrar a aplicação da Lei Penal.
A jurisprudência entende que:
"Se a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da Lei Penal não
correm perigo, deve a liberdade provisória ser concedida ao acusado preso em
flagrante. A gravidade do crime imputado, desvinculada de razões sérias e
fundadas, devidamente especificadas, não justifica sua custódia preventiva." (RT
593/397).
Inocorridas razões para sua prisão preventiva, ficará o réu provisoriamente
em liberdade. Admite a Carta Magna:
"Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade
provisória com ou sem fiança."
Em julgado, o Tribunal de Alçada Criminal entendeu que:
"A liberdade provisória constitui direito ao acusado, existentes os
pressupostos de sua concessão, e não mera faculdade do Juiz para diferi-la. A
ordem jurídica não admite presunção de culpa, do que decorre que esta mesma
ordem jurídica afirma ser o acusado inocente, até que por sentença, seja
reconhecida sua culpa. A manutenção do acusado na prisão, somente se justifica
quando presentes as hipóteses normativas previstas entre elas, inexistindo a de
estar sendo o réu processado por furto, não sendo admissível recusar-se a
liberdade provisória sob a invocação de condição nova não prevista em lei."
(TACRIM - 10ª Câm. H.C. nº 142.278-9 SP).
Meritíssimo Juiz, sabemos que é imperioso resguardar a ordem pública e
garantir a aplicação da Lei Penal, porém, imperioso também o é, a devida e justa
aplicação da Lei Penal em todos os seus sentidos. Assim, é que consideramos que
o acusado é pessoa que já constituiu família (tem uma filha legítima), possuí
residência fixa e é trabalhador rural.
Para que do exposto, o acusado, confiante no espírito de Justiça que sempre
envolveu as decisões de Vossa Excelência, espera, que após ouvido o Digníssimo
Representante do Ministério Público, se digne determinar a colocação do acusado
em Liberdade Provisória, para responder a ação penal que se seguirá,
comprometendo-se a comparecer em Juízo para todos os atos aos quais for
solicitado.
Justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado