RESISTÊNCIA - PRISÃO - Foragido - Disparo - INVALIDEZ - RÉU PRIMÁRIO -
ABSOLVIÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - DO
ESTADO DO ....
...., devidamente qualificados nos autos de Ação Penal nº .... (ou nº ....),
esta movida pela Justiça Pública, e que tramita perante esse r. Juízo, vem à
presença de Vossa Excelência, por intermédio do defensor indicado e in fine
assinado, apresentar as suas
ALEGAÇÕES FINAIS
nos seguintes termos:
A douta Promotoria de Justiça, através de seu arrazoado derradeiro (fls.
..../....) requereu a condenação do ora defendente (e do co-réu ....), uma vez
que entende que restaram provadas a autoria e a materialidade do delito
constante da denúncia de fls. ..../.... (artigo 329 caput do vigente Código
Penal Brasileiro: Resistência à Prisão).
Entretanto, MM. Dr. Juiz, não assiste nenhuma razão ao digno representante
ministerial, pois, pelo que se apurou nos autos, não existe nenhuma prova
contundente que possa embasar um decreto condenatório. Senão vejamos:
Ao ser interrogado perante esse r. Juízo (fls. .... e verso), afirmou
taxativamente que não cometeu o delito a si atribuído, posto que o que realmente
ocorreu foi o seguinte: O mesmo, que naquela ocasião, encontrava-se foragido da
cadeia da ....ª Delegacia de Furtos e Roubos da Comarca de .... (por motivos
outros), pediu hospedagem na residência do co-réu ...., uma vez que a sua
situação perante as autoridades policial e judicial estava prestes a ser
definida. E, tendo sido atendido pelo referido co-réu, a partir de então, passou
a morar provisoriamente na casa da aludida pessoa, até que se tivesse uma
definição legal para a sua situação. No dia dos fatos, lá chegaram os policiais
civis lotados na Delegacia do ....º Distrito Policial da Comarca de .... - os
quais estavam à procura do mencionado dono da casa (o aludido co-réu) - e
começaram a efetuar vários disparos de armas de fogo. Por precaução, resolveu
empreender fuga. Mas, quando lhe foi determinado que parasse, o mesmo assim
procedeu e imediatamente se entregou (isso quando já se encontrava em cima de um
muro divisório). No entanto, mesmo assim procedendo - e estando completamente
desarmado -, foi ele alvejado por um tiro (desferido por um dos policiais civis
que ali se encontravam) o qual lhe atravessou a direção do coração, vindo a
atingir (em cheio) um de seus pulmões. Posteriormente foi encaminhado ao Pronto
Socorro do Hospital ...., onde foi submetido a uma cirurgia inclusive para a
retirada de um de seus pulmões.
Pelo que se vê, Excelência, em momento algum resistiu àquela ordem de prisão.
Pelo contrário, obedeceu criteriosamente o que determinava aquele policial
civil. Mas, mesmo assim, aquele, inadvertidamente, efetuou o disparo que veio a
ferir-lhe e a, consequentemente, deixar-lhe parcialmente inválido.
E, ressalte-se, que todas essas declarações foram corroboradas, na íntegra,
pelo aludido co-réu, quando o interrogatório deste ocorrido perante esse r.
Juízo (fls. .... e verso). Nessa ocasião .... disse taxativamente que:
"... acolheu em sua casa .... e onde a Polícia chegou atirando ... .... que
tentou escapar foi atingido por tiros de pistola vindo a perder um dos pulmões
... que não houve resistência estando inclusive desarmado ...".
O delito lhe imputado, conforme anteriormente se disse, é o disposto no
artigo 329 caput do vigente Código Penal Brasileiro, in verbis:
"Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio ...".
Portanto, ressalta claro que infringe o aludido dispositivo legal quem,
mediante violência, opõe-se à execução de uma ordem emanada de autoridade
judiciária competente, cometendo, assim, o delito de Resistência à Prisão.
Ocorre, porém, MM., que, no caso sob análise, restou claro que, em momento
algum, se opôs ao cumprimento de qualquer ordem judicial (ou mesmo policial).
Pelo contrário, tão logo foi dada a voz de prisão, parou; momento este no qual
recebeu o tiro desferido por um dos policiais. Aliás, é de se frisar que aquelas
ordens, emanadas da autoridade judiciária competente, somente eram direcionadas
ao co-réu ...., o qual ali constou como ".... (....)" - vide os Mandados de
Prisão Temporária e de Busca e Apreensão de fls. .... e ....
E diante de tal quadro, pergunta-se: Como poderia ter resistido a uma ordem
de prisão, quando na realidade a mesma inexistia em relação à sua pessoa? E a
resposta é por demais óbvia: jamais houve a caracterização de tal delito em
relação ao mesmo, não bastasse, ainda, o fato de, como visto alhures, ter
obedecido rigorosamente à ordem do policial que efetuou a sua detenção (isto
mesmo antes de ser baleado).
E, assim, Excelência, além de não ter se insurgido contra as referidas ordens
legais, sequer as mesmas eram a si direcionadas; o que vale dizer que, contra o
mesmo, nada de legal existia até aquela ocasião. Não bastasse isso, conforme se
verá mais adiante, é o próprio policial civil condutor da prisão (inquirido como
testemunha arrolada pela acusação) quem afirma categoricamente que, naquela
ocasião, .... não se encontrava armado, pois, em nenhum momento, o viu portando
qualquer tipo de arma (fls. .... verso).
Eis o que foi colhido durante a instrução criminal:
Das duas testemunhas arroladas pela acusação - e inquiridas em juízo -,
apenas uma delas (o Sr. .... - fls. .... e verso) presenciou os fatos, uma vez
que a outra (.... - fls. ....) somente chegou ao local após o ocorrido. E a
testemunha ...., policial civil (dando respaldo ao que disse o ora defendente),
afirmou categoricamente que:
"... investigando furtos e assaltos ocorridos na cidade chegaram até um
suspeito, o qual usaria ... nomes: ...., .... ou ....; que de posse de tais
dados requereram a prisão temporária de tal cidadão, que vem a ser o réu ....;
... foram cumprir o Mandado de Prisão temporária dirigindo-se até a casa ...
houve reação e troca de tiros ... o depoente não sabe qual dos dois réus atirou
contra a polícia ... no meio da confusão o depoente viu o acusado .... ... no
momento da prisão .... ... não viu .... armado em nenhum momento ... segundo
informações do Hospital, .... foi operado e perdeu o Pulmão esquerdo em face do
tiro recebido ... só não morreu porque quando a bala passou o coração retraiu
..."
A única testemunha arrolada pela defesa (....), e inquirida, por precatória,
perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de .... - .... (fls. .... e ....),
disse que ficou sabendo, através de outras pessoas, que o ora defendente
dirigira-se à casa do co-réu, quando observou a presença de policiais civis os
quais lá se encontravam para cumprir um mandado de prisão expedido em desfavor
deste mesmo co-réu; que ficou sabendo, também que o ora defendente, "por temer
de polícia", tentou fugir daquela residência (do co-réu), quando então foi
atingido por disparos de arma de fogo efetuados pelos ditos policiais civis;
disse, ainda que, dias antes do ocorrido, o ora defendente esteve ajudando-o (a
aludida testemunha) nos serviços de pedreiro, o que ocorria freqüentemente;
disse, mais, que nunca viu o ora defendente portanto armas; e, ainda, informou
que, naquela ocasião, .... havia lhe procurado, pedindo abrigo em sua casa, uma
vez que o seu advogado estava resolvendo a sua situação em um outro processo
crime; disse, finalmente, que .... morava com sua esposa e filhos, e que, em
decorrência do tiro que recebeu dos policiais, o mesmo perdeu um pulmão.
Portanto, MM., finda a instrução, restou efetivamente demonstrada a versão
dos fatos apresentada pelo ora defendente, devendo, assim, ser o mesmo absolvido
da imputação que contra si pesa.
O que deve aqui também ser ressaltado é o fato de que a douta Promotoria de
Justiça pretende respaldar a sua pretensão condenatória no depoimento de uma
única testemunha (o policial civil ...., inquirido às fls. .... e verso), a
qual, em total contradição com a aludida pretensão ministerial, declarou
taxativamente que em momento algum viu o ora defendente portando arma, e que
sequer foi uma delas apreendida em seu poder. Aliás, já pelo contido naquele
arrazoado acusatório, percebe-se claramente que in casu inexistem provas que
possam alicerçar um decreto condenatório, em relação ao ora defendente, posto
que o digno acusador assim se expressou às fls. ....
"... A resistência restou demonstrada também através do depoimento do
policial .... (fls. ....), embora tal testigo tenha afirmado que .... quando foi
preso estava desarmado e que não o vira antes armado ..."
Assim, diante dessa afirmação de uma das pessoas que efetivamente estiveram
naquele local por ocasião dos fatos (o aludido policial civil), é de se concluir
que em momento algum cometeu o delito de "resistência à prisão" que se quer lhe
atribuir nestes autos.
Também é de se frisar que, muito embora portador de antecedentes, é primário,
conforme o atestam as certidões de fls. .... e .... verso.
Em face de todo o exposto, MM., requer-se que Vossa Excelência julgue
totalmente improcedente a denúncia de fls. ..../...., para o fim de absolver o
ora defendente .... da imputação que contra si pesa, por ser de direito e de
JUSTIÇA!
...., .... de .... de ....
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Advogado