Memoriais apresentados pelo réu, sob alegação de falta
de provas de falsificação de documento, uma vez que não foi realizado exame
de corpo de delito e a perícia for particular, quando deveria ter sido
proferida por perito judicial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Que é improcedente e injusta a ação penal movida contra a sua pessoa, de vez que
o processo foi alicerçado através de meras conjecturas de "Falsificação de
documento", levado a efeito sem a mínima prudência ou escrúpulo, com base tão
somente em alegações levianas, improváveis e impossíveis, e não provadas em fase
alguma deste processo.
Com efeito, diz a denúncia de fls. .... a ...., que:
"... aprenderam no interior da propriedade, além de vários objetos produto de
crime (subtrações ainda em fase de apuração), também duas Cédulas de Identidade
em nome de .... e .... (cf. documentos de fls. .... e auto de apreensão de fls.
....), nas quais o denunciado ...., para esconder a própria identidade, pois
fugitivo de prisões do Estado de ...., objetivando, portanto, fugir a passado
criminoso, substituiu as fotografias dos legítimos proprietários dos documentos,
colocando em seus lugares a sua própria fotografia, passando a utilizar os
documentos adulterados."
Estando, por isso, indiciado nas sanções do art. 293 do Código Penal.
Ora, em que pese a argumentação da peça acusatória, vê-se que, a denúncia
somente foi oferecida por imposição do "princípio da indisponibilidade da ação
penal" (Art. 42 do Código de Processo Penal), porquanto o inquérito que serviu
de base à acusação, apesar de imperfeito, de ferir violentamente o disposto no
art. 6º, inciso VII, combinado com o art. 10 do Código de Processo Penal, nada
existe capaz de configurar a existência do crime que se pretende imputar ao
acusado.
E, tanto é verdade a desarmonia entre os termos da denúncia e os pressupostos
que esta deve estribar-se, que o próprio Ministério Público, ao descrever o
fato, o fez de maneira insegura.
DO DIREITO
Do asseverado, vê-se que a denúncia de fls. .... a ...., por contrariar
frontalmente normas imperativas de direito público, consubstanciadas nos arts.
41 e 46 do Código de Processo Penal, não pode substituir.
De outra parte, MM. Juiz no que tange à matéria pericial, vê-se neste processo,
a ausência absoluta do necessário exame de corpo de delito, exigido
taxativamente no art. 158, do Código de Processo Penal, para os crimes que
deixam vestígios, como é o caso sub-judice.
Diante disso, não pode o presente feito prosperar, por estar nulo de pleno
direito, de vez que a peça juntada aos autos, pomposamente intitulada de
"Perícia documentos cópica" não tem o condão de substituir o indispensável
"exame de corpo de delito", exigido expressamente na espécie, por tratar-se de
um documento particular "encomendado", com resultado já preestabelecido, e que
portanto, por ser altamente suspeito, não tem validade alguma em matéria de
prova.
Ademais, é lamentável que se venha emprestando a esse esdrúxulo documento
"encomendado", um valor que teoricamente não tem, de vez que, apesar do aparato
impresso no cabeçalho do papel, o subscritor de tal peça, não é, no feito,
perito oficial. Juramentado ou nomeado pelo MM. Juiz conforme exige a Lei para
casos desta espécie.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, MM. Juiz, vê-se que a ausência neste processo do "Exame de Corpo
de Delito", é uma falta gravíssima, e que não pode ser substituída, em hipótese
alguma, pela peça de fls. .... e ...., de vez que o elemento "único" que a
subscreveu, não é no feito, perito oficial, juramentado ou nomeado. Além do mais
não consta naquela famigerada peça, o exame grafológico da letra do réu, para se
firmar ou não, ser ele o autor da assinatura que se diz falsificada, conforme
exige taxativamente o art. 174 e incisos do Código de Processo Penal.
À vista do exposto, e por tudo mais, espera o denunciado ...., que estas
"Alegações Finais" sejam recebidas e julgadas provadas, para fins de ser
rejeitada a denúncia de fls. .... a .... destes autos, por improcedente, com
absolvição do acusado nos termos do art. 368, incisos I, II, IV e VI do Código
de Processo Penal, por ser um imperativo da mais profunda
JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]