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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso e razões de ausência de provas de furto qualificado

Petição - Penal - Recurso e razões de ausência de provas de furto qualificado


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RECURSO E RAZÕES - FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE PROVAS

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável julgadora monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, o qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (01) um ano e (2) dois mês de reclusão, acrescida de multa, dando-o como incurso nas sanções dos artigo 155, § 4º, inciso I, combinado como o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sob a clausura do regime fechado.

A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, condensa-se e centra-se em um único tópico, adstrito a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise do ponto alvo de debate.

Em que pese o réu ter confessado de forma parcial o delito que lhe é arrostado pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza um juízo de censura, como o emitido pela sentença, da lavra da honorável Magistrada.

Assinale-se, que a vítima inquirida à folha 80, não presenciou os fatos narrados na peça inaugural, embora forneça detalhes secundários da malograda subtração.

Entrementes, mesmo em tal circunstância, a palavra da vítima, deve ser recebida com reservas, haja vista, possuir em mira incriminar o réu, - agindo por vingança, e não por caridade, a qual constituir-se consoante proclamado pelo apóstolo e doutor dos gentios, São Paulo, na mais excelsa das virtudes - ainda que deva criar uma realidade fictícia, logo inexistente.

Nesse norte assoma imperiosa a transcrição de jurisprudência, que fere o tema em discussão:

"As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários" (JUTACRIM, 71:306)

Em perscrutando-se, com acuidade, a prova coligida no deambular do feito, tem-se que a mesma e frágil e defectível para ancorar um juízo adverso, porquanto jaz adstrita a inquirição de policiais militares, os quais efetuaram a prisão do apelante.

Ora, tal prova não poderá jamais operar validamente contra o recorrente, visto que (os policiais militares) constituem-se em algozes do réu, possuindo interesse direto em sua incriminação. Logo, não detém seus informes, a isenção necessária para servirem de lastro e esteio a um juízo de exprobação, como o emitido, pela sentença, ora comedidamente hostilizada.

Nessa senda é a mais abalizada e serena jurisprudência, que jorra dos tribunais pátrios:

Prova testemunhal. Depoimento de policiais. Os policiais militares não são impedidos de prestar depoimento e não são considerados, de per si, como suspeitos. Todavia, sua descrição do fato em juízo, por motivos óbvios, deve ser tomada sempre com cautela quando participaram da ação que deu causa ao processo" (TACRIM-SP - apelação nº 127.760)

Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar e sedimentar a sentença, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua ab-rogação, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.

Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela parida sob o crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição do réu, visto que a incriminação de clave militar, remanesceu isolada no ventre dos autos, sendo inoperante para sedimentar uma condenação, não obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas.

Ademais, a espécie retrata tentativa de furto, a qual não gerou qualquer repercussão negativa ao tesouro da sedizente vítima. A ínfima repercussão patrimonial do fato, o despe de conteúdo jurídico relevante, devendo, o réu por obra de política criminal ser absolvido, eis ausente a justa causa a emprestar foros de admissibilidade a denúncia.

Segundo preleciona o Juiz de Alçada, NOGUEIRA CAMARGO, in JUTACRIM-SP, 73/334, segundando adágio popular: "Que rouba um pão é ladrão, quem rouba um milhão é barão", lembra a necessidade da Justiça estar disponível para punir com prioridade os grande crimes contra o patrimônio".

Demais, é sabido e consabido que cumpre ao órgão reitor da denúncia, provar pormenorizadamente tudo quanto proclamou na peça pórtica. Fracassando em tal missão - é a hipótese dos autos - a obra prima pelo mesmo esculpida (denúncia), marcha, de forma inexorável à morte.

Efetivamente, incursionando-se na prova que jaz cativa à demanda, tem-se que é impossível emitir-se reprimenda, contra o réu, frete a orfandade probatória que impregna o feito. Aponte-se, que a condenação na constelação penal exige certeza plena e inconcussa quanto a autoria do fato. Existindo dúvida, ainda que ínfima no espírito do julgador, deve, este, optar pela absolvição do réu

Nesse momento é a mais autorizada jurisprudência, digna de compilação face sua extrema adequação ao caso submetido a desate: "Por pior que seja a vida pregressa de um cidadão, tal circunstância, que geralmente se reflete na fixação da pena, não serve como prova substitutiva e suficiente de uma autoria não induvidosamente apurada no conjunto probatório" (Ap. 135.461, TACrimSP, Rel. COSTA MENDES.

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" ( JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Dest'arte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo adverso contra o apelante.

Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, face a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenatório, absolvendo-se o réu (apelante), forte no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

_________, brasileiro, convivente, servente de pedreiro, atualmente, constrito junto ao Presídio _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor DESIGNADO

OAB/UF


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