CONTRA-RAZÕES - PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DA PENA E INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES
CRIMINAIS DA COMARCA DE _______________ (__).
agravo n.º ___________
pec n.º ______________
objeto: oferecimento de contra-razões.
________________________, brasileiro, solteiro, eletricista, residente e
domiciliado na cidade de ______________, pelo Defensor Público subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da
Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, articular, as presentes contra-razões ao
recuso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela
manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante
do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao
Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas a distinta Julgadora
monocrática, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual
deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela
dilúcida Julgadora Singela, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo
Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para reapreciação da
temática alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
______________________, ____ de _________________ de 2.0___.
__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF ___________________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________________________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua
voz pronúncia, jamais abandona a caridade" (WORDSWORTH)
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO:
__________________________
Em que pese o brilho das razões esposadas pelo denodado Doutor Promotor de
Justiça Substituto da Vara das Execuções Penais da _________________, o qual
insurgindo-se contra decisão emanada da notável e douta Julgadora unocrática,
DOUTORA ________________________, esgrima sobre a inviabilidade de extinguir-se
a punibilidade do recorrido, ante a ocorrência da suspensão da prescrição da
pretensão executória, tem-se que tal desiderato não deverá vingar.
Antes porém de ferir-se o mérito da questão submetida a desate, temos, como
dado incontroverso que o recurso manejado pelo agente ministerial é
intempestivo, haja vista, que segundo decorre da intimação de folha _________, a
mesma foi processada em __ de ______________ de 2.00__ (terça-feira) tendo o
prazo recursal de cinco dias, se esvaído em ____ de _________ de 2.00___
(segunda-feira).
Observe-se, que o recurso de agravo e as respectivas razões, foram
protocoladas em cartório em ___ de _________ de 2.00__ (vide folha ___), ou
seja, três dias após de fluído o prazo fatal, logo, maculadas pela pecha da
extemporaneidade.
Outrossim, a circunstância de o agente ministerial ter consignado, de próprio
punho, abaixo da intimação como data da ciência o dia ____ de ____________ de
2.00___, não desautoriza a intimação oficial, a qual foi realizada,
efetivamente, no dia ______ de _________ do corrente.
Aliás, em ocorrendo a hipótese de a data da intimação não corresponder a
ciência, cumpre a quem recebe a intimação solicitar ao cartório o cancelamento
da intimação com a data errônea, bem como postular que seja lançado novo carimbo
com a data correta.
Isto de irrogar a si tal tarefa, ou seja de desautorizar a intimação oficial
aprazando de motu próprio, a da data da ciência, da decisão que desafia,
constitui-se, data máxima vênia, em procedimento altamente censurável, não
devendo contar com a chancela desta alta Corte de Justiça.
Em virtude do que, constatada e patenteada a mácula da intempestividade - a
qual constitui-se nos dos requisitos elementares de admissão do recurso
esgrimido - impõe-se rechaçá-lo em sua natividade, não dando ensanchas a
perquirição de seu mérito.
Contudo, na remota hipótese de ser suplantada a preliminar, melhor sorte não
socorre a questão de fundo: mérito.
Advoga o recorrente, que a prescrição da pretensão executória não se
implementou, haja vista, que o recorrido encontrava-se preso por outro processo,
o que deflagra a suspensão da causa de extinção da punibilidade, à luz do
parágrafo único do artigo 116, do Código Penal.
Entrementes, temos que citado dispositivo legal é inaplicável a hipótese em
exame, visto que a pena legada ao recorrido (PSC) - objeto da prescrição
executória declarada - fluiu de forma irrefragável no período de tempo fixado
pelo despacho aqui louvado, tendo o Estado perdido o tempo de executar a pena
restritiva de direitos, mormente, considerado que dita pena substitutiva, não
foi convertida, à luz do artigo 44, parágrafo 5º, do Código Penal, com a redação
dada pela Lei n.º 9.714 de 25 de novembro de 1998.
Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível,
eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da
irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada
aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja acolhida a preliminar, para o efeito de reputar-se intempestivo o
recurso formulado pelo recorrente, julgando-se prejudicado o exame do mérito,
consoante defendido linhas volvidas.
II.- No mérito, pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida incólume a
decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto
pelo recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais
pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e
proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida e
impiedosa impugnação.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador
Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o
direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a
mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_____________________, em ____ de _________________ de 2.0___.
___________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF ___________________